Art. 1º Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades transitórias decorrentes do período de veraneio da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Fica autorizado a celebrar contrato administrativo para o exercício das funções públicas descritas no caput a cada evento anual de veraneio, mediante cadastro reserva, nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.
§ 2º As contratações serão feitas por tempo determinado de até 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura do contrato, vedada sua prorrogação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.