O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, na forma do art. 36, inciso
IV e art. 49, § 3º e § 7º, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
declarada de utilidade pública a Loja Maçônica de Presidente Kennedy n° 4410,
com sede à Rua Maria Vieira Novaes, s/nº, Centro, neste Município, fundada em
17 de agosto de 2015, e civilmente constituída em 09 de outubro de 2015,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número
31.540.1440001-64.
Art. 2º. A entidade
distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de
abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades
realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço
financeiro referente ao mesmo período.
Art. 3º. Cessarão os
efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I.
Deixar de cumprir as exigências do art. 2º;
II.
Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa)
dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos
órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-ES.
Art. 4º. Para a
concessão de utilidade pública a Loja Maçônica de Presidente Kennedy,
apresentou todas as documentações necessárias exigidas por Lei, consoante
anexos da presente proposição.
Art. 5º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.