DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA PRESIDENTE KENNEDY-ES Nº 4410.


 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, na forma do art. 36, inciso IV e art. 49, § 3º e § 7º, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica de Presidente Kennedy n° 4410, com sede à Rua Maria Vieira Novaes, s/nº, Centro, neste Município, fundada em 17 de agosto de 2015, e civilmente constituída em 09 de outubro de 2015, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 31.540.1440001-64.

Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período.

Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

I.                 Deixar de cumprir as exigências do art. 2º;

II.               Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-ES.

Art. 4º. Para a concessão de utilidade pública a Loja Maçônica de Presidente Kennedy, apresentou todas as documentações necessárias exigidas por Lei, consoante anexos da presente proposição.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.