O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art.
1°. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por desapropriação o imóvel,
situado na localidade de Praia de Marobá, neste Município, com área total de
134.687,75m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca,
sob as Matrículas nº. 9678 Lº 2-A-X, fls. 078, de propriedade de Horizonte Mar
Empreendimentos Ltda., nº. 9853 Lº 2-A-Y, fls. 053 e nº. 9854 Lº 2-A-Y fls. 054,
de propriedade de Praia Kennedy Empreendimentos Ltda.
§
1º. O decreto
expropriatório a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo indicará a
transcrição das coordenadas indicadas em memorial descritivo de forma a
identificar o imóvel indicado no caput
deste artigo.
§
2º. O bem imóvel
mencionado no caput deste artigo
destinar-se-á a implantação do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Espírito Santo (IFES) – Polo Presidente Kennedy, e a construção
de bens de uso comum em seu entorno.
Art.
2º. As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da
Secretaria Municipal de Educação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 005002.124510413.106, Elemento de
Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.
Art.
3°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.