DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM-COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, inciso I e IV da Lei Orgânica do Município, e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e também,

CONSIDERANDO a estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0) que afeta o ;Município de
Presidente Kennedy há alguns meses em todo o território;

CONSIDERANDO a ocorrência de baixos índices · de precipitação pluviométrica na área urbana e rural no município, caracterizada pela falta de chuvas regulares nos meses;

CONSIDERANDO que a prolongada e excepcional estiagem impacta diretamente a economia do Município, baseada na produção primária, especialmente nas culturas de mandioca, abacaxi, cana-de-açúcar, leite e milho forrageiro;

CONSIDERANDO agravantes da situação de anormalidade o fato de a produção agrícola e pecuária serem as principais bases econômicas do Município;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal à preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a situações emergência;

CONSIDERANDO toda a danificação e prejuízos que este tipo de fenômeno causa direta e indiretamente à moral e integridade da popula·ção .e que o Município de Presidente Kennedy/ES vem enfrentando, e pode vir a sofrer;

CONSIDERANDO a Portaria n º 260, de 2 de feyereiro çie. 2022, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal;

CONSIDERANDO que o Município de Presidente Kennedy/ES está classificado como nível li de desastres ou de média intensidade, sendo: aqueles em· que há danos além de prejuízos econômicos e sociais expressivos e que a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos, conforme art. 5º, da Portaria de nº 260, de 2 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o parecer técnico da Secretaria de Desenvolvimento de Agricultura e Pesca, da Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Assistência Social e Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER);

CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil relatando a ocorrência deste desastr e e favorável a decretaçãq.

DECRETA

Art. 1°. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0) conforme legislação aplicada.

Parágrafo único. A situação de anormalidade reconhecida é válida para toda a área do território do Município de Presidente Kennedy/ES afetada pelo desastre, podendo esse ser prorrogado se persistir a anormalidade ora reconhecida.

Art. 2°. Ficam autorizadas as seguintes ações:

I - A mobilização de todos os órgãos municipais · para atuarem sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Agricultura e Pesca (SEMDAP), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução;

lI - A convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC);

III - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Agricultura e Pesca socorrer os produtores vítimas dos danos causados pelos flagelos, cadastrados na mesma;

IV - A contratação de serviços, aquisição de bens e execuções de obras necessários às atividades de resposta à anomalia de que trata este Decreto com base no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lcp 101/2000), será por meio de contratação direta, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

V - A abertura de crédito especial ou suplementar, assim como à utilização de reserva de contingência do orçamento de 2024, para atendimento à situação de anormalidade neste Decreto declarada, observadas as disposições legais inerentes a cada despesa.

VI  -  Outras  ações  correlatas  e  afins  indispensável  para  a  proteção  da
anormalidade descrita neste Decreto.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 3º. Determina-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Agriculta e Pesca e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil que intervenha de todas as formas técnicas, administrativas e legais para minimizar os efeitos do desastre, especialmente em parceria com os órgãos e instituições do setor agropecuário, submetendo a Secretaria Municipal de Governo os respectivos atos de cooperação, em caráter de urgência e emergência.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.