DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO NA LOCALIDADE DE PRAIA DE MAROBÁ, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei nº. 1.751, de 14 de junho de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel na localidade de Praia de Marobá, no Município de Presidente Kennedy/ES e o teor do Processo Administrativo nº. 23.881/2021;

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na localidade de Praia de Marobá, neste Município, de propriedade das empresas Praia de Kennedy Empreendimentos Ltda (glebas 1 e 2), com área de total de 130.143,38m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob as Matrículas nº. 9853 e 9854, ambas do Livro 2-A-Y, fichas 053 e 054 respectivamente; e Horizonte Mar Empreendimentos Ltda, (gleba 3), com área total de 4.539,37, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula 9678, Livro nº. 2-A-X, Ficha 078, devidamente caracterizada no memorial descritivo da planta georreferenciada com as seguintes medidas e confrontações:

§1º. Gleba 1: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 7.654.520,51 m. e E 298.768,14 m., situado no limite com ÁREA REMANESCENTE DE PRAIA DE KENNEDY EMPREENDIMENTOS LTDA. MAT. 9853, deste, segue com azimute de 209°51'33" e distância de 158,54 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE PRAIA DE KENNEDY EMPREENDIMENTOS LTDA. MAT. 9853, até o vértice V02, de coordenadas N 7.654.383,01 m. e E 298.689,21 m.; deste, segue com azimute de 266°22'44" e distância de 745,16 m., confrontando neste trecho com PRAIA DE KENNEDY EMPREENDIMENTOS LTDA. MAT. 9854, até o vértice V03, de coordenadas N 7.654.335,95 m. e E 297.945,53 m.; deste, segue com azimute de 356°48'06" e distância de 130,35 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE
DE PRAIA DE KENNEDY EMPREENDIMENTOS LTDA. MAT. 9853, até o vértice V03, de coordenadas N 7.654.466,10 m. e E 297.938,26 m.; deste, segue com azimute de 78°16'25" e distância de 1,96 m., confrontando neste trecho com FAIXA
DE DOMÍNIO DO DER ROD. ES - 060, até o vértice V04, de coordenadas N 7.654.466,49 m. e E 297.940,18 m.; deste, segue com azimute de 71°18'29" e
distância de 5,49 m., confrontando neste trecho com FAIXA DE DOMÍNIO DO DER ROD. ES - 060, até o vértice V05, de coordenadas N 7.654.468,26 m. e E 297.945,38 m.; deste, segue com azimute de 86°21'57" e distância de 824,42 m., confrontando neste trecho com HORIZONTE MAR EMPREENDIMENTOS. MAT. 9678, até o vértice V01, de coordenadas N 7.654.520,51 m. e E 298.768,14 m.;
ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 104.171,83m² (cento e quatro mil e cento e setenta e um metros e oitenta e três centímetros quadrados);

§ 2º. Gleba 2: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 7.654.383,01 m. e E 298.689,21 m., situado no limite com ÁREA REMANESCENTE DE PRAIA DE KENNEDY EMPREENDIMENTOS LTDA - MAT. 9854, deste, segue com azimute de 209°51'33; e distância de 42,62 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE PRAIA DE KENNEDY EMPREENDIMENTOS LTDA - MAT. 9854, até o vértice V02, de coordenadas N 7.654.346,05 m. e E 298.667,99 m.; deste, segue com azimute de 266°24'05; e distância de 721,91 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE PRAIA DE KENNEDY EMPREENDIMENTOS LTDA - MAT. 9854, até o vértice V03, de coordenadas N 7.654.300,74 m. e E 297.947,50 m.; deste, segue com azimute de 356º48'06; e distância de 35,26 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE PRAIA DE KENNEDY EMPREENDIMENTOS LTDA - MAT. 9854, até o vértice V04, de coordenadas N 7.654.335,95 m. e E 297.945,53 m.; deste, segue com azimute de 86º22'44"; e distância de 745,16 m., confrontando neste trecho com PRAIA DE KENNEDY EMPREENDIMENTOS LTDA - MAT. 9853, até o vértice V01, de coordenadas N 7.654.383,01 m. e E 298.689,21 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 25.971,55m² (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e um metros e cinquenta e cinco  centímetros);

§ 3º. Gleba 3. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 7.654.691,14 m. e E 298.838,42 m., situado no limite com MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY (ESTRADA DENOMINADA RETA DO AVIÃO), deste, segue com azimute de 134º29'10" e distância de 3,34 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY (ESTRADA DENOMINADA RETA DO AVIÃO), até o vértice V02, de coordenadas N 7.654.688,80 m. e E 298.840,80 m.; deste, segue com azimute de 133º35'55" e distância de 2,89 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
KENNEDY (ESTRADA DENOMINADA RETA DO AVIÃO), até o vértice V03, de coordenadas N 7.654.686,81 m. e E 298.842,89 m.; deste, segue com azimute de 128º17'30" e distância de 6,25 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DEPRESIDENTE KENNEDY (ESTRADA DENOMINADA RETA DO AVIÃO), até o vértice V04, de coordenadas N 7.654.682,94 m. e E 298.847,79 m.; deste, segue com azimute de 122°17'32" e distância de 2,14 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY (ESTRADA DENOMINADA RETA DO AVIÃO), até o vértice V05, de coordenadas N 7.654.681,79 m. e E 298.849,60 m.; deste, segue com azimute de 116°12'10" e distância de 5,53 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY (ESTRADA DENOMINADA RETA DO AVIÃO), até o vértice V06, de coordenadas N 7.654.679,35 m. e E 298.854,56 m.; deste, segue com azimute de 106°53'26" e distância de 4,24 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY (ESTRADA DENOMINADA RETA DO AVIÃO), até o vértice V07, de coordenadas N 7.654.678,12 m. e E 298.858,62 m.; deste, segue com azimute de 209°51'33" e distância de 181,73 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE HORIZONTE MAR MAT. 9678, até o vértice V08, de coordenadas N 7.654.520,51 m. e E 298.768,14 m.; deste, segue com azimute de 266°21'59" e distância de 28,78 m., confrontando neste trecho com PRAIA DE KENNEDY EMPREENDIMENTOS MAT. 9853, até o vértice V09, de coordenadas N 7.654.518,69 m. e E 298.739,42 m.; deste, segue com azimute de 29°51'33" e distância de 198,84 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE HORIZONTE MAR MAT. 9678, até o vértice V01, de coordenadas N 7.654.691,14 m. e E 298.838,42 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 4.539,37m² (quatro mil, quinhentos e trinta e nove metros e trinta e sete centímetros);

Art. 3. Os bens imóveis mencionados no artigo anterior destinar-se-á a implantação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES) – Polo Presidente Kennedy, e a construção de bens de uso comum em seu entorno.

Art. 4º. A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do art. 15A, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, para fins de manutenção da posse.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Educação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 005002.124510413.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário..

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.