ALTERA O DECRETO Nº 36/2023, QUE DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei nº. 1.654, de 03 de março de 2023, alterada pelas Leis nº 1.665, de 28 de abril de 2023 e 1.740, de 10 de maio de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, no Município de Presidente Kennedy/ES e o teor do Processo Administrativo nº. 9.527/2021;

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, de propriedade do Srº. Amilton Miranda Macedo e/ou quem de direito, com área de 1.395,16m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 12.379, Livro nº. 2-B-K, Ficha 179, devidamente caracterizada no memorial descritivo da planta georreferenciada com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 7.658.828,47 m. e E 294.683,45 m., situado no limite com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO - CPF: 159.596.007-49, CÔNJUGE: MARIA MAGALHÃES MACEDO - CPF: 080.754.217-28, MAT. 12.376 LIVRO: 2-B-K, deste, segue com azimute de 125°36'22, e distância de 34,41 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO - CPF: 159.596.007-49, CÔNJUGE: MARIA MAGALHÃES MACEDO - CPF: 080.754.217-28, MAT. 12.376 LIVRO: 2-B-K, até o vértice V02, de coordenadas N 7.658.808,44 m. e E 294.711,42 m.; deste, segue com azimute de 121°08'02; e distância de 60,36 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO - CPF: 159.596.007-49, CÔNJUGE: MARIA MAGALHÃES MACEDO - CPF: 080.754.217-28, MAT. 12.376 LIVRO: 2-B-K, até o vértice V03, de coordenadas N 7.658.777,23 m. e E 294.763,09 m.; deste, segue com azimute de 119°54'52; e distância de 41,32 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO - CPF:159.596.007-49, CÔNJUGE: MARIA MAGALHÃES MACEDO - CPF: 080.754.217-28, MAT. 12.376 LIVRO: 2-B- K, até o vértice V04, de coordenadas N 7.658.756,62 m. e E 294.798,90 m.; deste, segue com azimute de 123°34'04 e distância de 51,37 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE
AMILTON MIRANDA MACEDO - CPF: 159.596.007-49, CÔNJUGE: MARIA
MAGALHÃES MACEDO - CPF: 080.754.217-28, MAT. 12.376 LIVRO: 2-B-K, até o vértice V05, de coordenadas N 7.658.728,22 m. e E 294.841,70 m.; deste, segue com azimute de 127°18'17; e distância de 9,49 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO - CPF: 159.596.007- 49, CÔNJUGE: MARIA MAGALHÃES MACEDO - CPF: 080.754.217-28, MAT. 12.376 LIVRO: 2-B-K, até o vértice V06, de coordenadas N 7.658.722,47 m. e E 294.849,25 m.; deste, segue com azimute de 268°32'06; e distância de 23,07 m., confrontando neste trecho com EDUARDO DE FREITAS MOTA - CPF: 160.507.037- 87, CÔNJUGE: DEMILCE CARDOSO MOTA - CPF: 041.977.527-76, MATRÍCULA: 9.389 LIVRO N° 2-A-V, até o vértice V07, de coordenadas N 7.658.721,88 m. e E 294.826,19 m.; deste, segue com azimute de 311°53'36; e distância de 7,18 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V08, de coordenadas N 7.658.726,67 m. e E 294.820,84 m.; deste, segue com azimute de 306°28'06; e distância de 11,03 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V09, de coordenadas N 7.658.733,23 m. e E 294.811,97 m.; deste, segue com azimute de 308°50'33; e distância de 68,75 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V10, de coordenadas N 7.658.776,35 m. e E 294.758,43 m.; deste, segue com azimute de 296°37'58; e distância de 32,18 m.,
confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V11, de coordenadas N 7.658.790,77 m. e E 294.729,67 m.; deste, segue com azimute de 296°37'56 e distância de 28,35 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V12, de coordenadas N 7.658.804,79 m. e E  294.705,02 m.; deste, segue com azimute de 307°39'12 e distância de 10,88 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V13, de coordenadas N 7.658.811,43 m. e E 294.696,41 m.; deste, segue com azimute de 314°10'44; e distância de 10,20 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V14, de coordenadas N 7.658.818,54 m. e E 294.689,10 m.; deste, segue com azimute de 325°51'58; e distância de 10,26 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V15, de coordenadas N 7.658.827,04 m. e E 294.683,34 m.; deste, segue com azimute de 4°21'26 e distância de 1,44 m., confrontando neste trecho com JOSÉ OTAVIO VIANA PEÇANHA - CPF: 452.762.427-04, SOLTEIRO, POSSE, até o vértice V01, de coordenadas N 7.658.828,47 m. e E 294.683,45 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. totalizando uma área de 1.395,16m² (um mil trezentos e noventa e cinco metros e dezesseis centímetros quadrados)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.