DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO NA LOCALIDADE DE SANTANA FELIZ, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei nº. 1.768, de 16 de julho de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel na localidade de Santana Feliz, no Município de Presidente Kennedy/ES e o teor do Processo Administrativo nº. 22.291/2020;

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a
área de terra situada na localidade de Santana Feliz, neste Município, de
propriedade do Sr. Francisco Pereira da Cruz e/ou quem de direito, com área de total de 1.855,54m, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob as Matrículas nº. 9876, Livro 2-A-Y, ficha 076, devidamente caracterizada no memorial descritivo da planta georreferenciada com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V18, de coordenadas N 7.661.253,49 m. e E 293.021,48 m., situado no limite com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SANTANA FELIZ x BOA ESPERANÇA, deste, segue com azimute de 129º53'30" e distância de 7,46 m., confrontando neste trecho com
ESTRADA PUBLICA DE ACESSO SANTANA FELIZ x BOA ESPERANÇA, até o vértice V19, de coordenadas N 7.661.248,70 m. e E 293.027,20 m.; deste, segue com azimute de 124º19'41" e distância de 16,75 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SANTANA FELIZ x BOA ESPERANÇA, até o vértice V20, de coordenadas N 7.661.239,25 m. e E 293.041,04 m.; deste, segue com azimute de 113º5712" e distância de 14,95 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SANTANA FELIZ x BOA ESPERANÇA, até o Vértice V21, de coordenadas N 7.661.233,19 m. e E 293.054,70 m.; deste, segue com azimute de 113º08'06" e distância de 9,42 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PUBLICA DE ACESSO SANTANA FELIZ x BOA ESPERANÇA, até o vértice V22, de coordenadas N 7.661.229,49 m. e E 293.063,36 m.; deste, segue com azimute de 111º46'56" e distância de 13,21 m., confrontando neste trecho com
ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SANTANA FELIZ x BOA ESPERANÇA, até o
vértice V23, de coordenadas N 7.661.224,59 m. e E 293.075,62 m.; deste, segue com azimute de 113º44'38" e distância de 9,49 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SANTANA FELIZ x BOA ESPERANÇA, até o Vértice V24, de coordenadas N 7.661.220,76 m. e E 293.084,31 m.; deste, segue com azimute de 116º22'34" e distância de 9,45 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SANTANA FELIZ x BOA ESPERANÇA, até o vértice V25, de coordenadas N 7.661.216,56 m. e E 293.092,78 m.; deste, segue com azimute de 282º54'47" e distância de 25,44 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice V26, de coordenadas N 7.661.222,25 m. e E 293.067,98 m.; deste, segue com azimute de 294º06'48" e distância de 27,39 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice V27, de coordenadas N 7.661.233,44 m. e E 293.042,98 m.; deste, segue com azimute de 293º54'48" e distância de 13,05 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice V28, de coordenadas N 7.661.238,73 m. e E 293.031,05 m.; deste, segue com azimute de 282º11'01" e distância de 16,21 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice V29, de coordenadas N 7.661.242,15 m. e E 293.015,21 m.; deste, segue com azimute de 262º25'22" e distância de 17,44 m. confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice V30, de coordenadas N 7.661.239,85 m. e E 292.997,92 m.; deste, segue com azimute de 235º5502" e distância de 15,88 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice V31, de coordenadas N 7.661.231,23 m. e E 292.985,18 m.; deste, segue com azimute de 224º57'09" e distância de 17,08 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice V32, de coordenadas N 7.661.219,18 m. e E 292.973,15 m.; deste, segue com azimute de 233º14'14" e distância de 2246 m. confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice V33, de coordenadas N 7.661.205,74 m. e E 292.955,16 m.; deste, segue com azimute de 242º17'43" e distância de 21,81 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice V34, de coordenadas N 7.661.195,60 m. e E 292.935,85 m.; deste, segue com azimute de 250º28'21" e distância de 21,06 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice V35, de coordenadas N 7.661.188,56 m. e E 292.916,00 m.; deste, segue com azimute de 260º28'26" e distância de 20,68 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice V36, de coordenadas N 7.661.185,14 m. e E 292.895,62 m.; deste, segue com azimute de 265º16'53" e distância de 20,06 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice V37, de coordenadas N 7.661.183,49 m. e E 292.875,63 m.; deste, segue com azimute de 263º04'59" e distância de 20,84 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice V38, de coordenadas N 7.661.180,98 m. e E 292.854,94 m.; deste, segue com azimute de 265º3440" e distância de 16,86 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice V39, de coordenadas N 7.661.179,68 m. e E 292.838,13 m.; deste, segue com azimute de 264º55'27" e distância de 22,72 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice V40, de coordenadas N 7.661.177,67 m. e E 292.815,50 m.; deste, segue com azimute de 2643218" e distância de 20,38 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice V41, de coordenadas N 7.661.175,73 m. e E 292.795,21 m.; deste, segue com azimute de 263º19'40" e distância de 19,62 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice V42, de coordenadas N 7.661.173,45 m. e E 292.775,72 m.; deste, segue com azimute de 269º0523" e distância de 17,27 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, até o vértice VO1, de coordenadas N 7.661.173,18 m. e E 292.758,45 m.; deste, segue com azimute de 83º08'06" e distância de 16,03 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SÃO SALVADOR x SANTANA FELIZ, até o vértice V02, de coordenadas N 7.661.175,09 m. e E 292.774,36 m.; deste, segue com azimute de 83º31'43" e distância de 19,23 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SÃO SALVADOR x SANTANA FELIZ, até o vértice V03, de coordenadas N 7.661.177,26 m. e E 292.793,47 m.; deste, segue com azimute de 80º35'14" e distância de 18,17 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SÃO SALVADOR x SANTANA FELIZ, até o vértice VO4, de coordenadas N 7.661.180,23 m. e E 292.811,40 m.; deste, segue com azimute de 82º00'13" e distância de 26,62 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SÃO SALVADOR x SANTANA FELIZ, até o vértice V05, de coordenadas N 7.661.183,93 m. e E 292.837,76 m.; deste, segue com azimute de 78º55'30" e distância de 23,73 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SÃO SALVADOR x SANTANA FELIZ, até o vértice VO6, de coordenadas N 7.661.188,49 m. e E 292.861,05 m.; deste, segue com azimute de 79º33'34" e distância de 19,24 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SÃO SALVADOR x SANTANA FELIZ, até o vértice V07, de coordenadas N 7.661.191,98 m. e E 292.879,97 m.; deste, segue com azimute de 78º47'34" e distância de 18,38 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SÃO SALVADOR x SANTANA FELIZ, até o vértice VO8, de coordenadas N
7.661.195,55 m. e E 292.898,00 m.; deste, segue com azimute de 78º04'30" e distância de 16,18 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SÃO SALVADOR x SANTANA FELIZ, até o vértice VO9, de coordenadas N 7.661.198,89 m. e E 292.913,83 m.; deste, segue com azimute de 75º1846" e distância de 15,52 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PUBLICA DE ACESSO SÃO SALVADOR x SANTANA FELIZ, até o vértice V10, de coordenadas N 7.661.202,83 m. e E 292.928,84 m.; deste, segue com azimute de 69º1619" e distância de 12,10 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SÃO SALVADOR x SANTANA FELIZ, até o vértice V11, de coordenadas N 7.661.207,11 m. e E 292.940,15 m.; deste, segue com azimute de 69º05'42" e distância de 1241 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SÃO SALVADOR x SANTANA FELIZ, até o vértice V12, de coordenadas N
7.661.211,54 m. e E 292.951,74 m.; deste, segue com azimute de 67º04'34" e
distância de 12,60 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE
ACESSO SÃO SALVADOR x SANTANA FELIZ, até o vértice V13, de coordenadas N 7.661.216,45 m. e E 292.963,35 m.; deste, segue com azimute de 65º10'52" edistância de 6,34 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SÃO SALVADOR x SANTANA FELIZ, até o vértice V14, de coordenadas N 7.661.219,11 m. e E 292.969,10 m.; deste, segue com azimute de 43º50'59" e distância de 18,02 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SÃO SALVADOR x SANTANA FELIZ, até o vértice V15, de coordenadas N 7.661.232,10 m. e E 292.981,59 m.; deste, segue com azimute de 51º55'22" e distância de 3,13 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SÃO SALVADOR x SANTANA FELIZ, até o vértice VI6, de coordenadas N 7.661.234,03 m. e E 292.984,05 m.; deste, segue com azimute de 58º44'43" e distância de 3,99 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SÃO SALVADOR x SANTANA FELIZ, até o vértice V1I7, de coordenadas N 7.661.236,10 m. e E 292.987,46 m.; deste, segue com azimute de 62º56'01" e distância de 38,20 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA DE ACESSO SÃO SALVADOR x SANTANA FELIZ, até o vértice V18, de coordenadas N 7.661.253,49 m. e E 293.021,48 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 1.855,54m (mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados).

Art. 2. O bem imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á a construção de bem de uso comum correspondendo à implantação de obras de pavimentação asfáltica do trecho 1.5 – São salvador x Santana Feliz, necessária ao atendimento do interesse público.

Art. 3º. A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do art. 15A, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, para fins de manutenção da posse.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022- 2025, Projeto/atividade: 035025.041220013,106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.