O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza a prorrogação da duração dos contratos temporários vigentes das funções públicas da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), oriundos do Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Lei nº 1.581, de 07 de julho de 2022, em caráter emergencial, pelo período de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.