O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por desapropriação o imóvel, situado na localidade de Santana Feliz, neste Município, com área total de 1.855,54m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 9876, Livro nº. 2-A-Y, Ficha 076, de propriedade dos Srs. Francisco Pereira da Cruz e Reginaldo dos Santos Quinta.
§ 1º. O decreto expropriatório a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo indicará a transcrição das coordenadas indicadas em memorial descritivo de forma a identificar o imóvel indicado no caput deste artigo.
§ 2º. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.5 – São Salvador x Santana Feliz.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022- 2025, Projeto/atividade: 035025.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.