O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (SEMMA), autorizado a receber do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), doação dos bens móveis descritos no Anexo Único desta Lei, mediante termo de doação, dentre outros bens necessários para a satisfação do interesse público.
Parágrafo único. A doação tem como finalidade reforçar o atendimento da demanda do processo de municipalização do licenciamento ambiental e auxiliar no melhoramento e ampliação das estruturas do Município, das ações de controle e fiscalização, educação ambiental, apoio às equipes da área ambiental e outras de relevante interesse público.
Art. 2°. Os bens descritos no art. 1º desta Lei serão incorporados ao Patrimônio do Município, na Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Art. 3º. Ficam ratificados e convalidados os atos praticados a partir do Termo de Doação, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA) e esta municipalidade em 21 de junho de 2024.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.