O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por desapropriação o imóvel, situado na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, com área total de 3.938,29m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob a Matrícula nº. 13.691, de propriedade de Elimário dos Santos Baiense e Ruth Viana Baiense.
§ 1º. O decreto expropriatório a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo indicará a transcrição das coordenadas indicadas em memorial descritivo de forma a identificar o imóvel indicado no caput deste artigo.
§ 2º. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.3 – Santana Feliz x ES 60 (Marobá).
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.