DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL: ESCOLA MUNICIPAL WALMIR BERNARDO ALVES, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE SÃO SALVADOR, PRESIDENTE KENNEDY.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, na forma do art. 36, inciso IV e art. 49, § 3º e § 7º, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL WALMIR BERNARDO ALVES, a atual Escola Sem Denominação, situada na Comunidade de São Salvador, Município de Presidente Kennedy-ES.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.