O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e para fazer cumprir o disposto na Lei nº 746/2007, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, cria o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Kennedy/ES (COMAS/PK) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS),
Art. 1°. Ficam designados os seguintes membros, titulares e suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES (COMAS/PK):
1 - Representantes de Órgãos Governamentais:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Alessandra Luzia da Gama Cotta;
Suplente: Márcia de Oliveira Pereira Chaves.
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Ruth Ramos Souza;
Suplente: Andressa da Costa Bernardo Meleip de Souza.
c) Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Oziel Cocki Gomes;
Suplente: Elenilsa de Fátima Santgana Barcelos.
d) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Alvimar Costalonga;
Suplente: Mábila de Souza Gomes.
e) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
Titular: Carlos Augusto da Silva Ramos;
Suplente: Maiara Fernandes Batista.
li - Representantes da Sociedade Civil:
a) Usuários ou Organizações da Assistência Social, de âmbito Municipal:
Titular: Penha da Costa;
Suplente: Sandra Elisabeth de Souza.
Titular: Luiz Carlos de Souza Cardoso;
Suplente: Elivani Pereira de Oliveira.
b) Entidade e Organizações de Assistência Social, de âmbito Municipal:
Sem representação elegível (art. 6°, §§ 5° e 6° da Lei nº 746/2007).
c) Entidade Representativa de Trabalhadores da Área de Assistência Social, de
âmbito Municipal:
Titular: Hellen Ramalho da Cunha;
Suplente: Jocimara Barreto Chaves.
Titular: Nair Batista Leal Silva;
Suplente: Nileni de Oliveira Henriques Telhada.
Titular: Roseane Leonor da Silva Santos Gomes;
Suplente: Edilsa Martins e Silva.
Parágrafo único. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos e compreenderá o biênio 2023/2025, sendo considerado serviço relevante para o Município, sem qualquer retribuição remuneratória, concessão de vantagem ou benefício.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.