AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SEMSEG), A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (CBMES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMSEG), autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES).

§ 1º. O convênio ter por objeto o desenvolvimento das ações de salvamento aquático nas praias, rios, lagoas, cachoeiras, represas e piscinas públicas do Município, denominada de Operação Salvamar.

§ 2º. Competirá ao Gestor da SEMSEG a demonstração do interesse público que subsidie a formalização do ajuste, bem como a aprovação do Plano de Trabalho com a definição de prazo, metas, duração, valores e outras definições.

§ 2º. Competirá ao GArt. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMSEG), suplementadas se necessário.estor da SEMSEG a demonstração do interesse público que subsidie a formalização do ajuste, bem como a aprovação do Plano de Trabalho com a definição de prazo, metas, duração, valores e outras definições.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMSEG), suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.