AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR BEM IMÓVEL NA LOCALIDADE DE PRAIA DE MAROBÁ, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por desapropriação o imóvel, situado na localidade de Praia de Marobá, neste Município, com área total de aproximadamente 6.668,04m², de propriedade dos Srs. Tânia Cristina Barbosa de Souza Araújo, Paulo Roberto Araújo Alves e José Augusto Barbosa de Souza e/ou quem de direito, que se destinará a construção de bem de uso comum correspondendo a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.3 – Santana Feliz x ES 060 (Marobá).

Parágrafo único. O decreto expropriatório a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo indicará a transcrição das coordenadas indicadas em memorial descritivo de forma a identificar o imóvel indicado no caput deste artigo, com as respectivas matrículas e áreas de cada matrícula a ser adquirida.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022- 2025, Projeto/atividade: 035025.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.