INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E DISPÔE SOBRE O ATENDIMENTO INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TÍTULO I
PARTE GERAL

CAPÍTULO I

DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA

Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Presidente Kennedy (PMPI/PK), como documento de planejamento transversal e multisetorial, elaborado em consonância com os princípios, as diretrizes e os objetivos das Leis Federais nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e lei  nº 13.257, de 08 de março de 2016, bem como do Plano Nacional pela Primeira Infância, nos termos do Anexo Único, que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância terá vigência de 10 anos (2023 a 2033) e sua implementação se orientará nos seguintes eixos estratégicos:

I – Direito à Assistência Social às famílias com crianças na primeira infância e o Sistema de Garantia de Direitos (SGD);

II – Direito à Educação Infantil e a intersetorialidade nas políticas públicas;

III – Direito à Saúde de todas crianças;

IV – Direito ao brincar, a cultura, ao Lazer e ao esporte;

Art. 3º. A implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância seguirá os eixos estratégicos dispostos, que se desdobram em metas e ações estratégias setoriais e intersetoriais, a saber:

I – Educação:

a) Construir EMEIs para atendimento de crianças de 4 a 6 anos na sede do município;

b) Construir EMEIs para atendimento de crianças de 4 a 6 anos, nas comunidades de: São Paulo, Jaqueira, Marobá, Boa Esperança e São Salvador;

c) Estruturar o espaço/mobiliário, conforme faixa etária atendida (escolas já existentes), com pelo menos um banheiro infantil em cada EMEIEF;

d) Sensibilizar/conscientizar o responsável pela criança no ato da matrícula quanto a importância da frequência do ponto de vista legal e para o desenvolvimento da criança;

e) Intensificar o programa Busca Ativa (intersetorial), principalmente das crianças matriculadas faltosas, buscando as famílias para retorno das crianças a educação infantil;

f) Realizar reuniões formativas com as famílias das crianças com alto índice de faltas;

g) Intensificar o Programa Busca Ativa (intersetorial) para garantir a frequência e evitar dificuldades de transição para o ensino fundamental;

h) Promover reuniões com os responsáveis/cuidadores das crianças;

i) Promover Seminários e formação continuada com os profissionais da educação infantil;

j) Planejar oficinas de Família na Escola;

k) Construir CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil na sede e nas adjacências.

II – Saúde:

a) Orientar as gestantes sobre a importância do aleitamento materno, durante as consultas de pré-natal;

b) Realizar busca-ativa a mulher, por meio de visitas domiciliares, nos primeiros dias de puerpério;

c) Realizar visitas às mulheres durante o puerpério;

d) Monitorar o processo de amamentação e prestar apoio à possíveis intercorrências, durante as visitas;

e) Realizar grupos de apoio para as gestantes e puérperas sobre a amamentação;

f) Reestruturar da equipe de saúde mental para atender as crianças de 0 a 6 anos com deficiência;

g) Contratar de Neuropediatra e psiquiatra infantil;

h) Realizar processo seletivo ou concurso público para contratação e efetivação do quadro funcional;

i) Promover a parceria da família com a saúde com a através de campanhas, seminários e outros;

j) Orientar sobre a importância da vacinação durante as consultas de pré-natal;

k) Encaminhar a gestante ao setor de vacinação;

l) Monitorar o cartão de vacina nas consultas unidades e nas visitas domiciliares dos agentes de comunitários;

m) Realizar orientação sobre gravidez na adolescência nas escolas, em parceria com a educação, juntamente com pais e alunos;

n) Realizar durante as visitas dos agentes de saúde a abordagem do tema "gravidez na adolescência"

o) Incentivo ao planejamento familiar;

p) Realizar"roda de conversa" as unidades básicas de saúde com os adolescentes.

III – Assistência Social:

a) Realizar diagnóstico para levantamento das demandas por territórios para implantação dos grupos do SCFV de 0 a 6 anos;

b) Ofertar SCFV de 0 a 6 anos nos territórios identificados no diagnóstico, conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (TNSS), em grupos por faixa etária;

c) Implantar o SCFV de 0 a 6 anos nos 05 equipamentos já existentes (CRAS, Centro de Convivência e Unidades Referenciadas localizadas na área rural), conforme TNSS, em grupos por faixa etária;

d) Incluir os usuários em situação prioritária de Trabalho Infantil; Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a dois anos; Em situação de acolhimento institucional, no SCFV de 0 a 6 anos, no município, conforme orientação técnica do serviço;

e) Construir unidade para o funcionamento do Conselho Tutelar, conforme as Normas da Construção Civil e as necessidades implicadas na faixa etária de 0 a 6 anos;

f) Construir unidade para o funcionamento do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as Normas da Construção Civil;

g) Adequar os processos licitatórios de aquisição de materiais pedagógicos e lúdicos, inserindo itens adequados para o atendimento à Primeira Infância;

h) Adquirir equipamentos adequados para o atendimento à Primeira Infância (mesas, cadeiras, trocadores, brinquedos, entre outros);

i) Adquirir unidade móvel (ônibus), para atendimento itinerante às famílias, residentes nas localidades rurais e distantes, demandantes dos serviços, programas, benefícios da Política de Assistência Social;

j) Implantar espaços pedagógicos e lúdicos nos equipamentos da Rede Socioassistenciais (CRAS, CREAS, SCFV, Cadastro Único etc.);

k) Implantar espaços pedagógicos e lúdicos no Conselho Tutelar;

l) Implantação de programa de parentalidade positiva na rede socioassistencial;

m) Regular o atendimento das crianças em situação de Acolhimento Institucional conforme as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescente à Convivência Familiar (PNPPDCA);

n) Implantar o Projeto de Apadrinhamento Afetivo e Família Acolhedora no município;

o) Atualizar e implementar o Projeto Político Pedagógico do Abrigo Institucional, considerando o direito à convivência familiar e comunitária das crianças;

p) Implantar o projeto Livro da Memória/da Vida e álbum fotográfico das crianças no acolhimento institucional;

q) Aquisição de máquina fotográfica para registro das vivências das crianças em acolhimento institucional;

r) Estabelecer reuniões periódicas junto ao Sistema de Justiça, para que no prazo máximo de 2 anos, seja definida a situação da criança em acolhimento, quando tratar se de destituição do poder familiar;

s) Qualificar a atuação do SGD por meio da capacitação continuada dos atores sociais envolvidos, especialmente aos conselheiros tutelares, policiais, voluntários de entidades de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, a fim de qualificar a atuação do SGD;

t) Elaborar projeto de formação continuada para os atores do SGD, com foco na primeira infância;

u) Definir fluxo intersetorial de atendimento do SGD para a primeira infância, conforme legislação;

v) Conceder (ação contínua) benefício eventual

w) Identificar e encaminhar as famílias atendidas com os benefícios eventuais, com crianças de 0 a 06 anos, para os serviços socioassistenciais como PAIF, PAEFI, SCFV;

x) Realizar busca ativa às famílias com crianças de 0 a 06 anos, que apresentam perfil para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Programa Bolsa Família, sem acesso aos benefícios;

y) Assegurar a inclusão de alimentos com valor nutricional adequados a gestante e as crianças na faixa etária de 0 a 6 anos na cesta de alimentos do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e dos Benefícios Eventuais;

z) Garantir a continuidade dos cadastramentos de usuários para acesso ao benefício de cesta de alimentos do Programa de Segurança Alimentar, garantindo a prioridade no atendimento à gestante e as famílias com crianças de 0 a 6 anos;

aa) Adquirir unidade móvel com acessibilidade (ônibus), para atendimento itinerante às famílias, residentes nas localidades rurais e distantes, demandantes dos serviços, programas, benefícios da Política de Assistência Social.

IV - Cultura, Lazer e Esporte:

a) Realizar levantamento das demandas por território/comunidade de projetos nas áreas de lazer, de esporte (corpo e movimento) e de cultura para crianças de até 6 anos;

b) Elaborar projeto nas áreas de lazer, de esporte (corpo e movimento) e de cultura para crianças de até 6 anos;

c) Implantar projeto de lazer, de esporte (corpo e movimento) e de cultura para crianças de até 6 anos;

d) Adequar projeto existente no município na área de esporte, para contemplar as crianças de 4 a 6 anos, em atividade de corpo e movimento;

e) Construir uma Vila Olímpica no Município para atividades esportivas, de convívio, com quadras e piscinas, com profissionais capacitados para atender o público a partir de 1 ano de idade, objetivando desenvolvimento motor e sensorial das crianças. Aberto aos finais de semana para lazer comunitário;

f) Elaborar projeto intersetorial com saúde para atendimento das gestantes e crianças com aulas de Hidroginástica;

g) Orientar as comunidades na regularização de suas associações de moradores potencializando elaboração de projetos para a primeira, por meio de palestras;

h) Elaborar projeto para oferta de aulas de ritmos, musicalização, contação de histórias para mães e bebês nos Centros Comunitários dos bairros;

i) Adquirir Kit recreativo para as crianças que inclua palco pequeno, camas elásticas, mesa de Tênis de Mesa, mini gol, mini basquetebol, pintura no rosto, chinelão, perna de pau, pebolim e materiais e brinquedos para a festa das crianças itinerante;

j) Realizar levantamento das condições dos espaços esportivos, para reforma e adequação objetivando atender o público da primeira infância;

k) Organizar manutenção e limpeza dos espaços esportivos do município;

l) Promover a realização de eventos recreativos, como colônia de férias, festa da criança e natal.

Art. 4º. Para fins desta Lei, e nos termos do art. 2º da Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

CAPÍTULO II
DO PLANO DE AÇÃO

Art. 5º. O Plano Municipal pela Primeira Infância é um documento técnico, apartidário, cuja principal função é estabelecer um planejamento estratégico e articulado intersetorialmente, que garanta a implementação de ações necessárias ao atendimento integral dos direitos da criança na primeira infância, no longo prazo.

Art. 6º. A fim de garantir a continuidade da implementação das ações e o atingimento das metas estabelecidas no Plano Municipal pela Primeira Infância, cada gestão que assumir o Poder Executivo deste Município deverá apresentar, em seu primeiro ano de mandato, um Plano de Ação focado em viabilizar as estratégias previstas no Plano Municipal.

§ 1º. A elaboração intersetorial do Plano de Ação deve orientar-se nas diretrizes do Plano Municipal, com vistas a garantir a ação coordenada e integrada dos diferentes setores da administração municipal, responsáveis pelo atendimento das gestantes e crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, no município.

§ 2º. O Plano de Ação deve refletir os resultados dos processos de monitoramento e avaliação previstos no capítulo IV desta Lei, priorizando a implementação das estratégias vinculadas às metas que demonstraram menos avanços ao longo dos anos.

CAPÍTULO III

DO COMITÊ INTERSETORIAL DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA

Art. 7º. Fica instituído o Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Presidente Kennedy, instância de coordenação multissetorial, que terá por atribuição a articulação das políticas setoriais voltadas ao atendimento dos direitos da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos e coordenar a implementação integrada das estratégias previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância.

§ 1º. O Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância será composto representantes dos seguintes órgãos da administração municipal e da sociedade civil:

I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II – Conselho Tutelar;

III – Entidades privadas, sem fins lucrativos, com atuação comprovada na
primeira infância;

IV – Secretaria do Governo Municipal;

V – Secretaria Municipal de Assistência Social;

VI – Secretaria Municipal de Educação;

VII – Secretaria Municipal de Saúde;

VIII – Secretaria Municipal Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

IX – Secretaria Municipal de Fazenda;

X – Secretaria Municipal de Segurança Pública;

XI – Secretaria Municipal de Transporte e Frota;

XII – Famílias com crianças de até 06 anos, inseridas em algum serviço e/ou
programa da rede pública.

§ 2º. Cada órgão da administração pública designado deverá indicar um membro titular e um suplente, que serão nomeados por meio de Decreto do Executivo e co-responsáveis nessa ação coletiva.

§ 3º. A coordenação do Comitê Intersetorial ficará sob responsabilidade da Secretaria do Governo Municipal, que deverá instituir o Comitê e liderar os trabalhos, bem como fornecer o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao seu funcionamento.

§ 4º. O Comitê Gestor Intersetorial reunir-se-á periodicamente a cada dois meses, mediante convocação de seu coordenador.

Art. 8º. Compete ao Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância:

I - articular-se e promover a gestão integrada dos serviços, benefícios e
programas voltados à primeira infância, preservando a lógica intersetorial na
execução das ações setoriais;

II - promover a priorização do atendimento integral e integrado de gestantes,
crianças de 0 a 6 anos e suas famílias em situação de vulnerabilidade;

III - propor, planejar e executar ações conjuntas, visando a ampliação do acesso de gestantes e crianças de 0 a 6 anos aos serviços públicos e a integralidade do atendimento;

IV - zelar pelos padrões de qualidade e atendimento humanizado da primeira
infância, considerando o desenvolvimento da criança e a especificidade de cada
serviço;

V - buscar uma maior articulação e integração com outros atores do sistema
de garantia de direitos para atuarem de maneira ativa e propositiva no atendimento à
primeira infância;

VI - elaborar o Plano de Ação para a implementação do Plano Municipal pela
Primeira Infância, conforme previsto no art. 3º desta Lei;

VII - definir indicadores e implantar metodologia de monitoramento e
avaliação da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

VIII - dar transparência à execução do Plano Municipal pela Primeira Infância
por meio de prestação de contas periódica e aberta ao público;

Art. 9º. O Comitê Intersetorial poderá criar Grupos de Trabalho temáticos, conforme planejamento e metodologia por ele aprovada.

Parágrafo único. O Comitê Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas, instituições de ensino superior, bem como especialistas nos assuntos tratados pelo colegiado para participarem de reuniões e ou atividades relacionadas às suas atribuições, e que possam contribuir com a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância.

CAPÍTULO IV

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 10. O Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância manterá um processo permanente de monitoramento da execução das estratégias previstas e necessárias ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal pela Primeira Infância de Presidente Kennedy.

Parágrafo Único. O monitoramento da execução das estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância será realizado de forma periódica e seu balanço deverá ser publicado anualmente, durante o mês municipal da Primeira Infância, conforme previsto no art. 16 desta Lei.

Art.11. A implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância e o alcance de suas metas serão avaliados a cada 4 (quatro) anos, contados a partir do ano subsequente à data de aprovação desta Lei, fornecendo subsídios para a tomada de decisões e eventuais correções no processo de implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância.

§ 1º. O processo de avaliação deverá ser executado a partir de uma metodologia específica, que contemple indicadores quantitativos e ou qualitativos atrelados às metas do Plano, e deverá levar em consideração os dados coletados durante os processos anuais de monitoramento.

§ 2º. O processo de avaliação deverá ser conduzido pelo Comitê Intersetorial, que poderá criar um Grupo de Trabalho específico para este fim.

§ 3º. Deverão ser convidados a participar do processo de avaliação, representantes dos seguintes órgãos envolvidos na promoção dos direitos da criança no município de Presidente Kennedy:

I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II - Conselho Tutelar;

III - Entidades privadas, sem fins lucrativos, com atuação comprovada na
primeira infância;

IV - Câmara Municipal de Vereadores.

§ 4º. A representação das instituições mencionadas é facultativa e a ausência de indicação de seus representantes não inviabiliza as atividades do Comitê Intersetorial.

§ 5º. Os resultados do processo de avaliação da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância serão divulgados de forma conjunta, durante o mês municipal da Primeira Infância, conforme previsto no artigo 16 desta Lei.

Art. 12. O processo de avaliação da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância poderá contemplar a participação de munícipes e crianças, em momentos específicos, e dentro de metodologias adequadas, previamente aprovadas pelos membros do Comitê Intersetorial.

CAPÍTULO V
DAS PARCERIAS

Art. 13. Para fins de execução das políticas públicas voltadas para a primeira infância, bem como articulação e complementaridade com as ações da União e do Estado na área da primeira infância, o Município poderá firmar convênios com órgãos de outras esferas de governo, bem como celebrar parcerias com o setor privado e termos de fomento e colaboração, na forma da lei vigente.

§ 1º. As parcerias de que trata o caput deste artigo serão precedidas, obrigatoriamente, de licitação ou chamamento público, aos quais se dará ampla publicidade.

§ 2º. A opção por parcerias com a iniciativa privada ou com entidades sem fins lucrativos para execução do previsto no caput deste artigo não substituirá o dever do Poder Público de manter a rede de atenção direta.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. As ações constantes do Plano Municipal pela Primeira Infância de Presidente Kennedy ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA.

Art. 15. Cada Secretaria Municipal responsável pelo atendimento da criança na primeira infância, no âmbito de sua competência, elaborará proposta orçamentária para financiamento dos programas, serviços e ações contemplados no Plano Municipal pela Primeira Infância.

Art. 16. Fica instituída e passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Presidente Kennedy, o mês municipal da Primeira Infância, a ser celebrado anualmente, no mês de julho, visando a promoção de ações de conscientização sobre a primeira infância e a importância da atenção integral e integrada às gestantes e crianças de até 6 (seis) anos de idade e suas famílias.

Art. 17. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 18. As normas complementares à execução da presente Lei serão editadas pelo Executivo Municipal por meio de Decreto.

Art. 19. É parte integrante desta Lei, o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Presidente Kennedy (PMPI/PK) – 2023/2033.

Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA 2023 — 2033




PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY 


Prefeito Municipal: Dorlei Fontão da Cruz 

 Vice-Prefeito Municipal: Aluízio Carlos Corrêa

  Secretário Municipal de Assistência Social: Tancredo Almeida da Silveira

  Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: Filipe Martins Viana

 Secretária Municipal de Educação: Fátima Agrizzi Ceccon

 Secretário Municipal de Governo: Fabrício Cordeiro da Cruz

  Secretária Municipal de Saúde: Alessandra das Neves Lima


 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE KENNEDY

 Presidente: Janine Santos Moreira Duarte

 

AGRADECIMENTOS

 Nunca se viu nessas terras de Presidente Kennedy, no lado sul do Espírito Santo, uma construção tão ampla, coletiva e baseada na realidade local, como foi o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância no município. Contamos com a participação ativa, ágil, firme, comprometida, sensível e mobilizadora de vários atores públicos que entenderam a importância e necessidade de priorizar a primeira infância. Tornaram-se luz nas pedras do caminhar da promoção, proteção e defesa das infâncias, entendendo sua diversidade e a realidade local. Agradecemos à comissão responsável pela elaboração deste documento, ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes e às articuladoras locais Ellen Ramalho da Cunha, Marciana Duarte de Oliveira Almeida e Mirian Hellen de Almeida, que foram essenciais para que a construção coletiva, participativa e articulada acontecesse, com seus conhecimentos específicos sobre a primeira infância e sobre as engrenagens do poder público, necessários para fazer a máquina continuar a funcionar em prol das crianças de até 6 anos.


 FICHA TÉCNICA



COMISSÃO  INTERSETORIAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DE  PRESIDENTE KENNEDY Decreto nº.10, de 31 de janeiro/2023

Representante da Secretaria Municipal de Transporte e Frota Titular: Lucas Duarte Martins Suplente: Carlos Domingos da Cunha

 

Representante        da        Secretaria Municipal de Governo

Titular: Josair Macedo Suplente: Jean Paz Roza

 

 



Representante    do    Segmento de  Trabalhadores da Educação Infantil

Titular: Marta Alessandra dos Anjos

Suplente: Priscila Lopes

 

Representante        da        Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Ellen Ramalho da Cunha Suplente: Mirella Leandro de Oliveira

 

 

Representante dos Agentes Públicos que participaram das Trilhas do Projeto Primeira lnfãncia Cidadã (PIC)

Titular: Sandra de Almeida Gomes Suplente: lsabella Galito Gonçalves Titular: Michelle Biazate Gomes Suplente: Regina Célia Pinheiro da Silva

 

Representante  da  Secretaria Municipal de Educação

Titular: Marciana Duarte de Oliveira Almeida  Suplente: Andrêssa da Costa Bernardo Meleip de Souza

 

Representante dos Agentes Públicos que participaram das Trilhas do Projeto Primeira lnfãncia Cidadã (PIC)

Titular: Sandra de Almeida Gomes Suplente: lsabella Galito Gonçalves Titular: Michelle Biazate Gomes Suplente: Regina Célia Pinheiro da Silva

 

 

Representante da   Secretaria Municipal de Educação

Titular: Marciana Duarte de Oliveira Almeida  Suplente: Andrêssa da Costa Bernardo Meleip de Souza

 

 

Representante do Conselho Tutelar

Titular: Deriane da Silva Barreto Suplente:Elisângela                                         Luiz Gomes Oliveira 

 

Representante da   Secretaria Municipal de saúde

Titular: Mirian Hellen de Almeida

Suplente: Margelica Duarte Martins

 

 

Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Titular: Janine Santos Moreira Duarte

Suplente:Júlio das Neves Ferreira

Titular: Fabiula Peçanha da Silva

Suplente:Viviane de Souza Lanes Cardozo

 

 

Representante        da        Secretaria Municipal de Fazenda Titular:Jhennyfer Fontana Moreira

Suplente: Ana Lúcia Maitam Cruz

 

 

Representante         do Conselho Municipal de Assistência Social

Titular: Alessandra Luzia da Gama Coita

Suplente:Jocimara Barreto Chaves

 

 

 

Representante  da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Titular:Carlos Augusto da Silva Ramos

Suplente: Alef Alves Gomes

 

 

 

Representante do Conselho Municipal de Assistência Social Titular: Alessandra Luzia da Gama Coita

Suplente:Jocimara Barreto Chaves

 

Representante        da        Secretaria Municipal de Segurança Pública

Titular: Janderson Machado da Silva

Suplente:      Paulo     Henrique     Klein Ferreira


Representante         do  Conselho Municipal de Saúde

Titular: Claudiani Peçanha Silva

Suplente: Sônia Maria Baiense Pereira Suplente:     Loiana     Conceição                     dos Santos

 

 

 

Representante         do         Conselho Municipal de Educação

Titular: Valdeis Corrêa Baiense

Suplente: Giselle Sequim Souza

 

 

PARCERIA TÉCNICA, FORMAÇÃO E REVISÃO

 

 

Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Titular: Ruth Ramos Souza

Suplente: Redley Alisson Almeida de Paulo

 

 



Avante - Educação e Mobilização Social www.avante.orq.br

 

Presidente: Maria Thereza Marcilio

 

Representante     das     Associações Comunitárias de Moradores

Titular: Renata Carvalho de Oliveira Belonia

Suplente:      Carlos     Roberto     Alves Belônia

Titular: Gilvania de Carvalho Otaviano

Suplente: Evabeth de Souza Oliveira Titular:     Taciana                Suelen     Graça     de Souza

Suplente: Marciele das Neves Gomes

 

 

 

 

 

Representante      das          Famílias residentes no                  mumc,pio            e    com crianças de até 06 anos de idade


Titular: lngrid Vicente Venâncio

Suplente: Marlene da Silva Barreto Titular: Venétia Souza Gomes Suplente :Rebeca          Viktória      da    Silva Pereira

Titular:    lngrid    Rozeira    Vieira    Buy Ferreira

 

Vice-Presidente Ana Luiza Buratto

 

Direção Administrativo e Financeiro Ana Oliva Marcilio

 

 

Direção de Comunicação Andréa Fernandes

 

Formadora Larisse Nunes

 

Revisão Judite Outra Larisse Nunes

Apoio Institucional

 

Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras

 

 

Sumário

1. Apresentação  7

2. Introdução 8

3. Princípios e Diretrizes 10

4. Caracterização do Município 12

5. O Município na Visão das Crianças 15

6. Ações Finalísticas do PMPI de Presidente Kennedy  17

6.1 Direito à Assistência Social às famílias com crianças na primeira infância e o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) 18

6.2 Direito à Educação Infantil e a intersetorialidade nas políticas públicas 29

6.3 Direito à Saúde de todas crianças 33

6.4 Direito ao brincar, a cultura, ao Lazer e ao esporte  40

7. Monitoramento e avaliação 43

8. Referências  45


1. Apresentação

O Plano Municipal pela Primeira Infância é um instrumento político e técnico que viabiliza a realização de ações, metas e investimentos voltados para a primeira infância, que compreende a faixa etária de O a 6 anos de idade.

Em Presidente Kennedy (ES), o Plano foi elaborado a partir da instituição de Comissão Intersetorial, por meio do decreto nº.10, de 31 de janeiro de 2023, composta por representantes de diversos setores das políticas públicas, compreendendo a necessidade de atendimento integral e integrado às crianças.

No período de fevereiro a outubro de 2023, a Comissão se debruçou na elaboração deste documento, baseado no diagnóstico situacional, elaborado pela Avante - Educação e Mobilização Social e na escuta de crianças. Foram 09 (nove) meses de intenso trabalho, de forma participativa e intersetorial, contando com a participação da sociedade civil e das famílias com crianças de O a 6 anos. Vale destacar que a participação social destas famílias, público-alvo deste plano, trouxe ricas contribuições, com olhar diferenciado sobre a realidade local, desafios de cuidado e proteção à primeira infância.

O projeto Primeira Infância Cidadã (PIC), realizado pela Avante - Educação e Mobilização Social em parceria com a Petrobras, por meio de Programa Petrobras Socioambiental e como parte da Iniciativa Territórios pela Primeira Infância, foi de fundamental importância para o processo de elaboração do PMPI em Presidente Kennedy, que desde 2021, realiza ações de subsídio à elaboração do plano, a partir das trilhas formativas, por meio das quais o conhecimento sobre a primeira infância foi fortalecido e ampliado.

A concepção das múltiplas infâncias, da dimensão singular e coletiva desse ciclo de vida, é um dos guias que orientam a elaboração dessa peça técnica e política. Compreende-se como político porque parte da decisão da gestão municipal de priorizar a primeira infância nos investimentos públicos e, como técnico, por se basear em conhecimentos científicos que certificam a importância de assegurar qualidade ao desenvolvimento da criança nessa idade como definidora de toda a vida por vir. 


Atualmente, falar em desenvolvimento de uma nação implica em fazer diversos investimentos, especialmente na primeira infância, compreendendo este ciclo de vida como momento importante para o desenvolvimento do indivíduo e o futuro de um país. Este pressuposto tem sido consolidado ao longo do tempo, com a ruptura de alguns paradigmas sobre as infâncias, face ao avanço das pesquisas e estudos acadêmicos, que passaram a perceber a relação que existe entre a genética que a criança traz ao nascer, e as interações que ocorrem no ambiente em que vive. Estes dois fatores resultam nas características singulares desta criança e na pluralidade das infâncias.

No Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também ocorreu significativa mudança na forma de ver a criança, compreendida agora como sujeito de direitos, com peculiaridades, legitimando a sua prioridade absoluta. Essa dimensão é complementada pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que define princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, com olhar atento às especificidades e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento do ser humano. Emerge também, com a nova legislação, a consciência de que “viver a infância” é para a criança uma necessidade do presente, o que exige investimentos na garantia das condições de vida digna, em um ambiente que lhe possibilite desenvolver plenamente as suas potencialidades.

Dar atenção à Primeira Infância exige olhar a criança como um ser em formação, respeitando suas características próprias. É neste período entre o nascimento e o sexto ano de vida que se dá a formação das estruturas do cérebro, que têm consequências para o resto da vida. É durante este processo de formação que a criança desenvolve sua capacidade de aprender, de se relacionar e de se expressar.

Reconhecendo a importância de todos esses fatores, a criança precisa ocupar lugar de destaque na agenda municipal, uma vez que a união do poder público 

e da sociedade se faz de grande importância para consolidar os princípios, diretrizes e ações que integram as políticas públicas em prol da garantia dos direitos das crianças no âmbito municipal.

Neste sentido, o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) se apresenta como recurso normativo de promoção da valorização da primeira infância e a base para a criação de políticas públicas efetivas que impactam diretamente na proteção e cuidado da criança. Daí a importância do PMPI para o Município como instrumento que busca promover, de forma intersetorial, políticas públicas comprometidas com a atenção integral e integrada à primeira infância, garantindo que todas as crianças do município, meninos e meninas, das diversas etnias, vivendo diferentes infâncias, tenham experiências positivas, desenvolvendo plenamente seu potencial.

É com este compromisso, que o PMPI em Presidente Kennedy'ES será transformado em projeto de lei municipal, na perspectiva de assegurar atendimento efetivo às principais demandas das crianças do município na garantia do seu pleno desenvolvimento. Como lei municipal, torna possível melhorar o direcionamento de recursos públicos, por meio das LOAS, LDO e PPA, em resposta às demandas desta referida faixa etária no período de 10 anos, concretizando a decisão do Município pela prioridade da primeira infância nos investimentos públicos.

3. Princípios e Diretrizes

O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Presidente Kennedy, expressa o reconhecimento dos Direitos das Crianças a serem crianças e a proteção integral, criando a possibilidade de implementação de política pública voltada à primeira infância.

Entender a criança como pessoa com direito a dignidade, como cidadã e sujeito de direitos é a base que fundamenta as diretrizes, princípios, ações e metas preconizados neste Plano, com base nos direitos constitucionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como do Marco Legal da Primeira Infância e legislações ligadas às políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, dentre outras, pensando na integralidade da criança.

Baseado no Marco Legal e no Plano Nacional pela Primeira Infância, estabeleceu-se os princípios, diretrizes políticas e técnicas, que irão reger e subsidiar, no âmbito do município, as políticas públicas para primeira infância, objetivando a promoção e proteção das crianças até 6 anos.

Principios

1) A criança é sujeito de direito, individuo, única, com valor em si mesma;

2) Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica como traço constitutivo da sociedade e, por inclusão, da infância no Brasil;

3) Integridade da Criança, superando a visão fragmentada:

4) Inclusão de toda criança em todas as circunstâncias, materializando a participação social dos pequeninos e pequeninas de O a 6 anos;

5) Integração das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança;

6) Intersetorialidade, articulação das Ações entre os setores da administração pública;

7) Articulação entre os entes federados; 

8) Eficiência e eficácia nas ações setoriais de forma articulada e que se complementam;

9) Prioridade Absoluta dos Direitos da Criança;

10) Prioridade, com destinação priviegiada de recursos, aos programas e ações para as crianças socialmente mais vulneráveis;

11) Deveres da Família, da Sociedade e do Estado de promoção e proteção à infância;

Diretrizes Politicas

1. Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Plurianual (PPA) e no orçamento, para atender o que os direitos da criança requerem;

2. Manutenção de uma perspectiva de longo prazo, de ações continuadas para garantir condições dignas de vida e promoção do desenvolvimento;

3. Elaboração e revisão do plano em parceria: governo e sociedade;

4. Participação do Poder Legislativo e judiciário;

5. Atribuição de prioridade para os distritos, áreas geográficas ou localidades com maior necessidade;

6. Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Diretrizes Técnicas

1. Integridade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança em contexto familiar, comunitário e institucional;

2. Muttisetorialidade das Ações;

3. Valorização dos processos de promoção, proteção e defesa das crianças;

4. Valorização e qualificação dos profissionais;

5. Reconhecimento de que a forma como se olha, se escuta e se atende a criança expressa o valor que se dá a ela;

6. Escuta qualificada da criança e inclusão nos processos de planejamento da cidade e das políticas públicas;

7. Foco nos resultados para se alcançar as metas do PMPI;

8. Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e na avaliação do PMPI.


4. Caracterização do Município

O município de Presidente Kennedy fica na região sul do Espírito Santo, faz fronteira com as cidades de Atílio Vivácqua, Itapemirim, Marataízes e São Francisco de itabapoana (RJ). Em seu espaço territorial de 583,932 km?, a maior parcela é formada por áreas rurais com uma economia voltada principalmente para a criação de gado, plantação de café e outros gêneros alimentícios. A sede do município constitui a zona urbana que está em processo de expansão econômica. O município possui ainda duas praias, Marobá e Neves.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município possui hoje cerca de 11.742 habitantes, conforme figura 1, em um território de 583,932 km?. É a cidade com maior PIB per capita do país, por conta do repasse dos recursos dos royalties, sua economia, no entanto, é majoritariamente ligada à agricultura, setor responsável por cerca de 70% da arrecadação da prefeitura. Em relação a população economicamente ativa, 49% são formadas por mulheres, as quais ocupam 54% dos postos de trabalho formal. Esse dado impacta diretamente ao pensar políticas públicas para as crianças, uma vez que a dimensão do cuidado, ainda é centrado e realizado majoritariamente pelo gênero feminino.



O poder público municipal é o maior empregador de Presidente Kennedy, com cerca de 1,8 mil servidores, entre efetivos, em designação temporária e comissionados. A municipalidade busca ferramentas para criar alternativas econômicas, atraindo novas empresas, gerando mais empregos e renda, tendo em vista, que atualmente sua maior fonte de receita é proveniente dos Royalties e que apenas cerca de 29% da população economicamente ativa está no mercado formal.

Uma das ações da Prefeitura foi o investimento no Fundo do Desenvolvimento do Espírito Santo, o Fundesul, fazendo um aporte de R$50 milhões, para abertura de linhas de créditos para quem deseja ampliar ou abrir um novo negócio no município.

Presidente Kennedy hoje enfrenta muitos desafios, entre os quais, fomentar a criação de pólos industriais, já que sua topografia favorece, por ser um território plano, e sua posição geográfica é interessante em aspectos logísticos, porque fica próximo à BR 101, entre outras rodovias.

Listamos a seguir algumas áreas que constituem o sistema administrativo e suas atribuições específicas, que se referem a dinâmica da cidade.

Meio Ambiente

A Secretaria de Municipal de Meio Ambiente —- SEMMA/PK é um órgão da administração municipal gestora da política do Meio Ambiente, com o intuito de orientar as ações da sociedade para o uso sustentável dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida. Tem como finalidade, gerenciar as políticas Municipais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, supervisionar e apoiar a elaboração de pesquisas, estudos científicos e projetos que visem à elaboração e definição de padrões ambientais, supervisionar as ações que visem promover a preservação e a melhoria da qualidade ambiental e promover a integração das atividades ligadas à defesa do Meio Ambiente.

O controle dos Resíduos Sólidos no Município é um ramo importante de atuação da Secretaria de Meio Ambiente que é responsável pela Gestão da Limpeza Pública Urbana, que é realizada através de empresa Terceirizada de coleta que destinam de

forma adequada e tratamento dos Resíduos, coleta seletiva para os resíduos recicláveis com a doação para Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Presidente Kennedy — ASCPK.

No primeiro trimestre de 2023 o município de Presidente Kennedy tem se destacado na coleta seletiva de resíduos sólidos, alcançando números expressivos. Segundo dados da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Presidente Kennedy -— ASCPK, foram coletadas 64,40 toneladas de materiais recicláveis, um aumento de 8,84 toneladas em relação ac mesmo período no ano anterior, que registrou a coleta de 55,56 toneladas.

Vale destacar também a existência do projeto “De olho no óleo” uma iniciativa da secretaria que tem como objetivo conscientizar a população sobre a destinação sustentável do óleo de cozinha usado. Por meio da educação ambiental, orienta-se a rede municipal de ensino e a população em geral a adotar práticas responsáveis para preservar o meio ambiente e evitar a poluição das nossas águas. Todo o óleo coletado é direcionado à associação Catadores de Materiais Recicláveis do Município que dá a destinação final adequada com o objetivo da conscientização ambiental, preservação do meio ambiente e, ainda, ajuda a fomentar a economia local, diminuindo a quantidade de resíduos que vão para os aterros sanitários.

Um outro projeto idealizado pela Secretaria de Meio Ambiente é o “Pomar Urbano e Rural” que faz a distribuição de mudas frutíferas para os moradores do município. O projeto tem como principal ação a doação de mudas de espécies frutíferas que se destinam a implantação de pomares nos quintais em áreas urbanas e em propriedades em áreas rurais, com objetivo de diversificar a alimentação das famílias beneficiadas, fornecer alimentação a fauna urbana e rural, e ainda a possibilidade de comercializar as frutas, caso haja excedente na produção, fomentando alternativa de geração e/ou complemento de renda.

A relação dessa área com o Plano Municipal pela Primeira Infância encontra-se na dimensão de pensar a cidade e a criança, incluindo o meio ambiente de sua vivência e convivência, bem com a garantia de sua interação e sobrevivência. As ações definidas como prioridade para esse plano não contemplaram diretamente essa

perspectiva, mas sinalizam a importância de retomá-la na revisão das prioridades deste plano.

Saneamento

O Município apresenta 38.6% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, 83.4% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 10% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio). O saneamento básico ainda é uma demanda muito latente e impacta diretamente na saúde da população. Vale ressaltar a extensa área rural do município que contribui para esse cenário.

Trabalho e Rendimento

O salário médio mensal em 2021 era de 2.2 salários-mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 20.1%. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário-mínimo por pessoa, tinha 40.6% da população nessas condições.

A economia na região é basicamente da pecuária, cultivo de mandioca, maracujá, cana-de-açúcar, leite, mamão e da exploração de petróleo. O município de Presidente Kennedy é o maior produtor de leite do estado do Espírito Santo, com destaque para a região oeste do município, além de ser atualmente um dos que mais se beneficiam com os royalties provenientes da Indústria do Petróleo que está se instalando no município e no Estado.

 5. O Município na Visão das Crianças

Na contemporaneidade, um dos avanços no planejamento social das cidades tem sido a inclusão e a escuta das crianças no processo, atendendo ao seu direito de participar daquilo que lhes diz respeito, como afirma a Convenção dos Direitos da Criança, da ONU, O Estatuto da criança e do adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que recomenda participação na definição de ações que envolvam suas vivências e desenvolvimento etário.

Ao pensarmos em políticas públicas para a primeira infância, partindo da compreensão que as crianças são cidadãos, sujeitos de direitos, incluímos nessa concepção o seu direito à participação social. E para assegurar o direito de participação da Primeira Infância nos processos de elaboração de políticas públicas, em complementação aos dados que compõem o Diagnóstico Situacional da Primeira Infância, foram realizadas escutas de crianças, em grupos de 4 a 6 anos e outros de 7 a 11 anos, respeitando o direito de voz e espaço de participação social dos mesmos.

                                                          

A realização dessa importante escuta pressupõe e reforça a concepção de que a criança tem o direito de expressar ideias sobre a sua realidade, como também tem muito a contribuir nas propostas de mudanças no contexto em que vive.

Para formar os grupos, foi considerada a diversidade das infâncias, por meio do envolvimento de crianças dos diferentes territórios e etnias existentes na localidade. Utilizando metodologias participativas, em um ambiente lúdico, inclusivo e de livre expressão, elas foram estimuladas a opinar sobre várias situações e contextos em relação à saúde, lazer, escola, família, espaços públicos, moradia e meio ambiente.

A execução da atividade de escuta ficou a cargo de uma equipe de participantes da 3º trilha formativa “Elaboração e monitoramento do PMPI e dos articuladores locais,

que denominamos de pontos focais das áreas da saúde, assistência social e educação

O resultado das escutas revela percepções genuínas das crianças, suas preferências, sonhos e aspectos do universo infantil sobre as quais atribuem importante significado. A metodologia utilizada baseou-se em técnicas indutivas da participação, utilizando-se, por exemplo, de recursos como o varal de fotos, a dinâmica da fada madrinha e a entrevista coletiva.

Conhecer a percepção das crianças sobre o contexto em que vivem, especificamente, o seu olhar sobre a sua família, a escola, a comunidade e sua cidade, visando subsidiar a elaboração do diagnóstico da situação da Primeira Infância nos municípios, foi o objetivo geral da atividade, bem subsidiar a definição das ações finalísticas do plano e consequentemente suas ações e metas.

As crianças trouxeram contribuições sobre suas vivências e necessidades no ambiente escolar e de lazer na cidade, como podemos observar abaixo. Vale destacar que a forma de expressão da criança é singular e própria da sua idade.

“Uma escola que tivesse muito Coração”, “Escola colorida” - Significando mais amor, “Festa de Aniversário” “Festa Junina” - Comemorações, “Mais brinquedos”, “Parquinhos”, “Praças” — Lazer.

Nos relatos acima, podemos observar o impacto para as crianças de um ambiente escolar possivelmente genérico, sem adequação ao universo infantil, bem como as ausências de espaços de lazer, ficando bem expressa a clareza e a sensibilidade a respeito das condições presentes no município e suas carências, na área do esporte, educação, saúde, o lazer e brincadeiras. Dentre outros pedidos surgiram demandas objetivas de direito à habitação, ao lazer novamente, deixando nítido a demanda por espaços públicos de acesso livre e coletivo

“Queria uma casa só pra mim”, “Quadra Pública, jogo bola na rua”, “Clube com piscina”, “Piscina Pública”, “Livraria, campo de futebol, vôlei e basquete”, “Ajuda para construir casa”, “Campo de futebol na minha comunidade”, “Posto de saúde”, “a “Pracinha nova”; Aula de capoeira”.

Nesse Processo de Escuta foi possível perceber que as crianças possuem um olhar voltado para o coletivo, seus desejos foram sempre pensados a partir de suas vivências em comunidade, a partir da sua identidade e pertencimento.

A escuta das crianças de Presidente Kennedy/ES garantiu os direitos da criança à participação social na construção do PMPI e possibilitou a identificação de suas demandas, levantando os anseios sobre suas vivências e seus territórios.

6. Ações Finalísticas do PMPI de Presidente Kennedy

Ao iniciarmos o processo de elaboração do PMPI, seguindo as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e o Guia de elaboração da Rede Nacional. Contamos com a participação ativa da sociedade civil, dos agentes públicos, dos conselhos de direitos e das famílias com crianças de O a 6 anos, que compuseram a comissão responsável pela elaboração do presente documento. Vale destacar que a participação dos agentes públicos e da sociedade civil nas trilhas formativas do PIC, nas rodas de conversas e na escuta de crianças foi fundamental para coleta de informações que complementam o Diagnóstico Situacional da Primeira Infância. Foram analisados, no trabalho de compreender a realidade local e ter um planejamento calcado na demanda do território, os planos setoriais existentes no município e os dados oficiais, que contribuíram com esse processo, possibilitando a construção de ações e metas baseadas nas demandas do município.

Presidente Kennedy baseando se na premissa da participação social dos cidadãos e das crianças realizou a inclusão na comissão de representantes das famílias com crianças de O a 6 anos. Assim, as demandas desse público chegaram de forma direta e foram contempladas na definição das prioridades do PMPI.

Desse modo, a partir desse contexto e dos movimentos realizados de planejamento, definimos as áreas a serem priorizadas nesse plano decenal, que são as ações finalísticas, que direcionam esse documento, bem como as ações e metas por área temática:

1. Direito à Assistência Social das famílias com crianças na primeira infância 'e o Sistema de Garantia de Direitos (SGD)

2. Direito à Educação Infantil e a intersetorialidade nas políticas públicas

3. Direito À Saúde de todas as crianças

4. Direito ao brincar e o brincar, a cultura, o lazer e o esporte de todas as crianças a cultura 

 6.1 Direito à Assistência Social das famílias com crianças na primeira infância e o Sistema de Garantia de Direitos (SGD)

A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer como finalidade primordial a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, principalmente nas situações de vulnerabilidades, risco social e/ou situações que fragilzam a capacidade de proteger seus membros, implicou na necessidade de instituição de políticas públicas que garantam e oferecem tais direitos. A partir desse marco legal, a Assistência Social tornou-se responsabilidade do Estado e Direito da Família, de caráter não contributivo, compondo a seguridade social brasileira, juntamente com a saúde e previdência social.

A Lei Orgânica da Assistência Social de 1993 e suas alterações, regulamentam os artigos constitucionais, objetivando garantir o direito à assistência social para quem dela necessitar. E o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), instituído em 2005, organiza a oferta, de forma descentralizada e participativa.

O SUAS enquanto modelo de organização da Política de Assistência Social (PNAS) é responsável pela gestão da Assistência Social no que se refere a proteção social brasileira e consequentemente compreende atenção às crianças e suas famílias, garantindo a vivência peculiar de cada ciclo de vida e respeitando às necessidades implicadas em cada faixa etária.

Considerando que a política de Assistência Social atende as crianças na primeira infância por meio de programas e/ou projetos voltados às suas famílias, com o objetivo de promover sua proteção e o fortalecimento de vínculos entre a própria família e a comunidade em que está inserida, avaliamos importante definir o conceito de família que permeia a atuação nesta política pública e direciona essa ação finalística.

Família é compreendida como um grupo de pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade, ligadas ao universo social e das relações humanas, em seus diversos modos de organização e contextos comunitários. Nessa perspectiva, a família deve ser, então, o lugar que acolhe, apoia e acompanha a criança, satisfazendo suas necessidades de saúde, alimentação, afeto, brincadeiras, segurança, aprendizagem, entre outras. Para tanto, deve o Estado assegurar as condições adequadas àquelas famílias que, por condições sociais e históricas, não conseguem fazê-lo por si mesmas.

 No âmbito da atenção às famílias com crianças na faixa etária de O a 6 anos, a execução do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) acontece através de um conjunto de serviços na Proteção Social Básica (PSB) e na Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (PSE/MC/AC), considerando a regulamentação por meio da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009), que define os parâmetros essenciais dos serviços, público-alvo, objetivo de cada um deles e os impactos esperados, bem como por meio de programas no campo das políticas sociais, para a garantia dos direitos e ampliação da cidadania.

Dentre os objetivos do SUAS, destaca-se as seguranças sociais estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social, sendo de: sobrevivência - renda e autonomia; acolhida; e de convívio ou vivência familiar, comunitária e social. Essas seguranças são primazia no que se refere ao atendimento de crianças na primeira infância.

Outra particularidade da Política de Assistência Social é o território como elemento central do planejamento e associação com as outras políticas públicas, pois o cenário onde as famílias estão inseridas interfere na qualidade da sua capacidade protetiva, pois o território constitui como espaço latente de vivência das famílias, de pertencimento e percursos, cuja dinâmica modifica no decorrer do período e conforme as condições existentes ou inexistentes de sobrevivência e desenvolvimento.

É o território também o local de referência para a oferta dos atendimentos socioassistenciais, especialmente os serviços do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que possuem atuação integrada com os demais equipamentos e programas socioassistenciais, e com a ofertas intersetorial atuante no território, como por exemplo o Conselho Tutelar.

A implantação do Programa Criança Feliz (2021) no município, com atuação associada com as políticas públicas de proteção às crianças e adolescentes, é uma resposta importante para garantia dos direitos, quando se trata do segmento de crianças na primeira infância em Presidente Kennedy, uma vez que não há no município programas e serviços específicos para esse público.

Em relação a oferta do direito à assistência social observamos também que o município conta apenas com 01 (um) CRAS, 01(um) CREAS e 01 (um) acolhimento institucional, localizados na sede do município, para atender a extensão territorial municipal, que conta com uma ampla área rural. Presidente Kennedy enfrenta outra problemática nesse quesito, referente à dificuldade de transporte público, que possui horários bem espaçados para alguns territórios, levando as familias a ficarem o dia todo no centro da cidade, para participar de alguma atividade ou consulta médica, muitas vezes sem alimentação.

O cadastro Único para benefícios sociais configura-se a forma de acesso às políticas sociais e consequentemente aos benefícios socioassistenciais. Compreende um sistema de dados que registra as informações sobre as famílias com renda familiar de até 03 salários-mínimos e renda mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo. Os benefícios acessados a partir do cadastro Único são: Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada- BPC, Auxílio Brasil (Programa Bolsa 

Família), Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros. Em relação à primeira infância destaca-se o benefício eventual de auxílio natalidade garantido pela política de assistência social.

Presidente Kennedy possui 64,8% de sua população cadastrada no Cadastro Único, ou seja, 7.549 pessoas e 3.015 famílias. Destas, 49,7% foram classificadas como em situação de extrema pobreza (renda mensal per capita igual ou inferior a R$89,00) e 68,1% se autodeclaram preta ou parda. Além disso, dessa população cadastrada 29,5% têm escolaridade igual ou superior ao Ensino Fundamental completo, 52,6% são mulheres e 77,6% residem na zona rural. Esses dados nos levam a analisar que as demandas por políticas sociais são expressivas e requerem investimento amplo da gestão municipal para que haja mudança de realidade

Figura 2: Caracterização da população de Presidente Kennedy inscrita no CADÚNICO

                                       

Ao analisarmos os dados sobre a primeira infância, verificamos que o município possui 1.212 crianças de O a 06 anos, com 69,2% na faixa etária até 4 anos incompletos. Ressalta-se que destas, 89,9% são declaradas pretas ou pardas. Ainda segundo o Diagnóstico Situacional, 7 em cada 10 crianças de até 6 (seis) anos em Presidente Kennedy, viviam em famílias em situação de vulnerabilidade. Insta frisar,

que levando em consideração os dados apresentados, podemos concluir sobre a urgência e importância dessa ação finalística para a primeira infância de Presidente Kennedy. Dados que indicam mais uma vez a necessidade de ações articuladas, de forma intersetorial, por meio das ações e metas deste plano, buscando dirimir o quadro de vulnerabilidade e pobreza.

Figura 3: Dados sociodemográficos da Primeira Infância por faixa etária, cor e raça

80,9% foram declaradas pretas ou pardas.  

69,2% da população na primeira infância tinha até 4 anos incompletos.  

Neste contexto apresentamos o Quadro Operativo que trata das ações e metas da ação finalística “Direito à assistência Social das famílias com crianças na primeira infância e o Sistema de Garantia de Direito (SGD), a fim de garantir os direitos e ampliação da cidadania das crianças de O a 06 anos do município de Presidente Kennedy (ES).


Área Temática

Direito à Assistência Social das Famílias com Crianças na Primeira Infância e o Sistema de Garantia de Direitos (SGD)

Situação Problema Identificada:

inexistência do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) para crianças de 0 a 6 anos, conforme a TNSS

Indicador:

Número de usuários inscritos no SCFV para crianças de 0 a 6 anos

Status Atual do Indicador:

0% de crianças no SCFV de 0 a 6 anos

Meta para o Indicador

Implantação do SCFV de O a 6 anos

Prazo para Alcançar a meta

10-anos

Ações

Meta

Prazo

Executor

Prevista no Plano Setorial do Executor?

Realizar diagnóstico para levantamento das demandas por demanda para o SCFV de 0 a 6 anos do SCFV de 0 a 6 anos

100% de territórios com levantamento das demandas por demanda para o SCFV de 0 a 6 anos

2024

Secretaria de Assistência Social

Não

Ofertar SCFV de 0 a 6 anos nos territórios identificados no diagnóstico, conforme TNSS, em grupos por faixa etária

80% dos territórios identificados no diagnóstico com oferta de grupo para atendimento à Primeira Infância

2024 a 2025

Secretaria de Assistência Social

Não

Implantar o SCFV de 0 a 6 anos nos equipamentos já existentes (CRAS, Centro de Convivência e Unidades Infância Referenciadas localizadas na área rural), conforme TNSS, em grupos por faixa etária.

05 equipamentos com oferta de grupos de SCFV para a primeira infância

2024 a 2025

Secretaria de Assistência Social

sim

Incluir os usuários em situação prioritária de Trabalho Infantil; Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a dois anos; Em situação de acolhimento institucional, no SCFV de 0 a 6 anos, no município, conforme orientação técnica do serviço

50% do público prioritário no SCFV para a primeira infância

2024 a 2028

Secretaria de Assistência Social

Sim

Área Temática

Ampliação do Atendimento da Criança na Rede Socioassistencia

Situação Identificada/Problema:

Não adequação das unidades físicas do Conselho Tutelar e do Conselho de Direitos... para o atendimento ao público infantil

Indicador:

Unidades construídas adequadamente para o Conselho Tutelar e do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente

Status Atual do Indicador:

0%

Meta para o Indicador:

Construção da sede do Conselho Tutelar e Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente

Prazo para Alcançar a Meta:

2031

AÇÕES

META

PRAZO

EXECUTOR

PREVISTA NO PLANO SETORIAL DO EXECUTOR

Construir unidade para o funcionamento do Tutelar, conforme as Normas da Construção Civil e as necessidades implicadas na faixa etária de 0 a 6 ano

01 Unidade do Conselho Tutelar Construído  

2025

2027

Secretária da Asistencia social

Não

Construir Unidade para o conselho de Direito da Criança e do Adolescente conforme as normas das Construção civil

01 unidade do Conselho de direitos da criança e do adolescente construído

2024

Secretária da Asistencia social

Não

Adequar os processos licitatórios de aquisição de matérias pedagógicos e lúdicos inserindo itens adequados para o atendimento a primeira infância

100% processos adequados para aquisição de materiais pedagógico e lúdico para o atendimento a primeira infância

2024

Secretária da Asistencia social

Não

Adquirir equipamentos adequados para o atendimento a primeira infância (mesas, cadeiras, trocadores, brinquedos, entre outros,

100% equipamentos equipados para o atendimento primeira infância

2024

Secretária da Asistencia social

Não

Adquirir unidade móvel ( ônibus) para atendimento integrantes as famílias residentes nas localidades rurais e distantes demandantes dos serviços programas benefícios da política de Assistência social

Adquirir unidade móvel(ônibus) para atendimento integrante as famílias residentes nas localidades rurais e distantes demandantes dos serviços programas benefícios da Política de Assistência social

2024

2027

Secretária da Asistencia socia

Não

Área Temática

Ampliação do Atendimento da Criança na Rede Socioassistencia

Situação Problema Identificada:

Atendimento da Criança na Rede Socioassistencial

Indicador:

Inexistência de brinquedos, materiais lúdicos e espaços pedagógicos para atender a primeira infância nas unidades socioassistenciais (CRAS, CREAS, acolhimento institucional, etc.)

Status Atual do Indicador:

Unidades equipadas com brinquedos, materiais lúdicos e espaços pedagógicos para atender as crianças de 0 a 6 anos

Meta para o Indicador:

100% dos equipamentos da rede socioassistencial municipal adequados à primeira infância

Prazo para Alcançar a Meta:

2030

AÇÕES

META

PRAZO

EXECUTOR

PREVISTA NO PLANO SETORIAL DO EXECUTOR

Implementar espaços pedagógicos e lúdicos nos equipamentos da Rede Socioassistenciais (CRAS, CREAS, SCFV, Cadastro Único etc.)

100% das unidades equipadas com espaços pedagógicos e lúdicos para atender as crianças de 0 a 6 anos

2024 a 2030

Secretária da Asistencia social

Não

Implementar espaços pedagógicos e lúdicos no Conselho Tutelar.

100% do Conselho Tutelar equipado com espaços pedagógicos e lúdicos para atender as crianças de 0 a 6 anos

2024 a 2030

Secretária da Asistencia social

Não

Implantação de programa de parentalidade positiva na rede socioassistencial.

100% do programa de parentalidade implantado

2024 a 2030

Secretária da Asistencia social

Não

Área Temática:

Direito à Convivência Familiar e Comunitária das Crianças de 0 a 6 anos

Situação Problema Identificada:

Ausência de ações para as crianças que promovam a convivência familiar e comunitária no acolhimento institucional

Indicador:

Número de crianças em acolhimento institucional inseridas no SCFV no território, objetivando a convivência comunitária

Status Atual do Indicador:

0%

Meta para o Indicador:

Garantir espaços esportivos com profissionais capacitados para atender a primeira infância em até 70%

Prazo para Alcançar a Meta:

2023

Ações

Meta

Prazo

Executor

Prevista no Plano Setorial do Executor?

Regular o atendimento das crianças em situação de Acolhimento Institucional conforme as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescente à Convivência Familiar (PNPPDCA).

100% do atendimento da unidade de acolhimento institucional regulamentado segundo o PNPPDCA

2024

Secretaria de Assistência Social

sim

Implantar o Projeto de Apadrinhamento Afetivo e família acolhedora no município.

Projeto de Apadrinhamento Afetivo e Família Acolhedora elaborados

2024 a 2026

Secretaria de Assistência Social

Sim

 

Implementar o Projeto Político Pedagógico, considerando o direito à convivência familiar e comunitária das crianças.

Projeto Político Pedagógico do acolhimento institucional 100% implantado

2024

Secretaria de Assistência Social

Não

Implantar o projeto Livro da memória/da vida e álbum fotográfico das crianças no acolhimento institucional.

100% das crianças acolhidas com álbum fotográfico e Livro da memória criado

2024 a 2023

Secretaria de Assistência Social

Não

Aquisição de máquina fotográfica para registro das vivências das crianças em acolhimento institucional.

Compra de 01 máquina fotográfica

2025

Secretaria de Assistência Social

Não

Área Temática:

Sistema de Justiça e o Atendimento da Criança de 0 a 6 anos

Situação Problema Identificada:

Morosidade de parecer judicial sobre a situação de proteção da crianças de 0 a 6 anos em acolhimento institucional

Indicador:

Excessivo tempo de tramitação dos processos no Judiciário das crianças de 0 a 6 anos, em acolhimento institucional

Status Atual do Indicador:

Muitos processos em tramitação no Judiciário

Meta para o Indicador

Garantir espaços esportivos com profissionais capacitados para atender a primeira infância em até 70%

Prazo para Alcançar a Meta:

2033

Ações

Meta

Prazo

Executor

Prevista no Plano Setorial do Executor?

Estabelecer reuniões periódicas junto ao Sistema de Justiça, para que no prazo judiciário para acompanhamento máximo de 2 anos, seja definida sistematicamente os casos da criança em acolhimento, quando tratar-se de destituição do poder familiar.

02 reuniões por ano com o Sistema de Justiça, para acompanhamento máximo de 2 anos

2024 a 2023

Secretaria de Assistência Social

Não

Atualizar o plano político pedagógico (PPP) da Unidade de acolhimento institucional

01 plano político pedagógico atualizado, conforme plano nacional de convivência familiar e comunitária, Estatuto da Criança e Adolescente, e marco legal da primeira infância

2024

Equipe técnica da unidade de acolhimento institucional

Não

 

Área Temática:

Proteção Integral à Infância

Situação Identificada/Problema:

Inexistência de formação continuada para os atores do sistema de garantia de direitos da criança, contribuindo para a fragilidade do fluxo de atendimento

Indicador:

Inexistência de capacitação para o SGD

Status Atual do Indicador:

0% de oferta de capacitação

Meta para o Indicador:

Execução de 02 (duas) formações anuais no período de 10 anos

Prazo para Alcançar a Meta:

2033

Ações

Meta

Prazo

Executor

Prevista no Plano Setorial do Executor?

 Qualificar a atuação do SGD por meio da capacitação continuada dos atores sociais envolvidos, especialmente aos conselheiros tutelares, policiais, voluntários de entidades de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, a fim de qualificar a atuação do SGD.

02 formações para os atores sociais das instâncias governamentais e não governamentais

2024 a 2033

Secretaria de Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, COMDECA

Não

Elaborar projeto de formação continuada para os atores do SGD, com foco na primeira infância.

01 projeto de formação continuada para o SGD

2024 a 2025

 Secretaria de Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, COMDECA

 

Não

Definir fluxo intersetorial de atendimento do SGD para a primeira infância, conforme legislação

01 fluxo intersetorial de atendimento do SGD à primeira infância

2024 a 2025

COMDECA, SGD

Não

Área Temática:

Garantia dos Benefícios Eventuais

Situação Problema Identificada:

Descontinuidade na conceção de benefícios eventuais (BPC, auxílio natalidade etc.)

Indicador:

Alto número de crianças sem acesso aos benefícios eventuais (BPC, auxílio maternidade etc.)

Status Atual do Indicado

60%

Meta para o Indicador

100% das famílias com perfil atendidas com o benefício

Prazo para Alcançar a Meta

2033

Ações

Meta

Prazo

Executor

Prevista no Plano Setorial do Executor?

 Conceder (ação contínua) benefício eventual de auxílio natalidade, kit maternidade, conforme o SUAS municipal

100% das famílias com perfil incluídas no cadastramento de usuários do benefício

2024 a 2033

Secretaria de Assistencia Social

Sim

Identificar e encaminhar as famílias atendidas com os benefícios eventuais, com crianças de 0 a 06 anos, para os serviços socioassistenciais como PAIF, PAEFI, SCFV

100% das famílias com perfil encaminhadas aos serviços socioassistenciais

2024 a 2033

 Secretaria de Assistencia Social

 

Sim

 Realizar busca ativa às famílias com crianças de 0 a 06 anos, que apresentam perfil para acesso ao BPC e Programa Bolsa Família, sem acesso aos benefícios

100% das famílias com perfil encaminhadas aos serviços socioassistenciais

2024 a 2033

Secretaria de Assistencia Social

Sim

Assegurar a inclusão de alimentos com valor nutricional adequado à gestante e às crianças de 0 a 6 anos na cesta de alimentos do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e dos Benefícios Eventuais

100% das famílias com perfil atendidas com o benefício

2024 a 2033

Secretaria de Assistência Social

Não

Garantir a continuidade dos cadastramentos de usuários para acesso ao benefício de cesta de alimentos do Programa de Segurança Alimentar, com prioridade à gestante e famílias com crianças de 0 a 6 anos

100% das famílias com perfil atendidas com o benefício

2024 a 2033

Secretaria de Assistência Social

Não

Adquirir unidade móvel com acessibilidade (ônibus) para atendimento itinerante às famílias residentes em áreas rurais e distantes demandantes dos serviços, programas, benefícios da Política de Assistência Social

100% de cobertura do território

2024 a 2027

Secretaria de Assistência Social

Não

6.2 Direito à Educação Infantil e a intersetorialidade nas políticas públicas

A educação infantil, ou ensino infantil, é a primeira etapa da educação básica, atendendo crianças de O a 6 anos de idade. É nesse momento que acontecem os contatos iniciais com a escola, integrando ensino e cuidado, sendo um complemento à educação familiar. Porém as crianças de 06 anos estão muitas vezes em escolas de ensino fundamental, sem adaptação da realidade para atendê-las. Esse é um desafio presente na realidade da educação brasileira e em Presidente Kennedy essa questão não é diferente. Inclusive é nela que incide a maioria das ações e metas deste plano para os próximos 10 anos na educação infantil.

A finalidade da educação infantil está na promoção aos pequeninos do desenvolvimento dos aspectos físico, motor, cognitivo, social e emocional, além de fomentar a exploração, as descobertas e a experimentação, que são base para seu desenvolvimento no presente, mas também as bases sólidas para a construção de um futuro. Nesta fase também que as crianças começam a interagir com pessoas de fora do seu círculo familiar e comunitário, principalmente através da realização de jogos e atividades que envolvem a ludicidade, principalmente com bebês, que requerem dos educadores maior atenção nas dimensões do cuidado e das descobertas.

A Educação Infantil é considerada uma das mais importantes etapas da formação das crianças, pois é nela que começam a frequentar espaços fora do convívio familiar, o que envolve lidar com diferenças, o desenvolvimento da personalidade e da autonomia, a criação de laços de amizade e as descobertas em diferentes áreas do conhecimento. Ela funciona como uma base para as demais etapas da educação formal, e o correto aproveitamento desta etapa permite que os pequenos cresçam com mais autonomia e tenham mais sucesso em sua vida escolar e individual.

No âmbito da Primeira Infância, desde a Constituição Federal de 1988 até os dias atuais esta faixa etária teve grande evolução normativa e, portanto, de garantias de direitos, asseguradas pelo poder público. Os direitos da criança à educação são irevogáveis e irrenunciáveis. O Estado deve priorizar as crianças da faixa etária atendida pela primeira infância, dar caráter sustentável aos subsídios financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Tudo isso consolida os direitos da criança na educação básica, na oferta de uma educação infantil, planejada e executada compreendendo a criança como sendo sujeito de direito em peculiar desenvolvimento.

Assim, educação infantil no Brasil é um direito da criança, sendo o Estado obrigado a disponibilizar espaços e profissionais adequados para atendê-la corretamente. Por isso encontramos em todas as regiões do País instituições de ensino público que atuam como creches e pré-escolas.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) volta a garantir o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social em complementação à ação da família, em seu artigo 29

É certo que a educação infantil de forma isolada não consegue proteger a criança, promover seu pleno desenvolvimento, no universo da educação. Necessita da integração das políticas públicas para crianças de até 6 anos, para assegurar direitos no que tange à saúde, alimentação, convivência familiar e comunitária, proteção de direitos, meio ambiente, segurança, cultura. Partindo da perspectiva do desenvolvimento integral e integrado da criança, é válido lembrar o provérbio africano “É preciso uma aldeia para educar uma criança”, que traduz bem essa amplitude do cuidado e da integralidade necessária ao desenvolvimento da criança, em que o Estado, a família e sociedade compartilham este compromisso.

Por meio de uma política intersetorial articulada é que se alcançará a proteção integral das crianças, seja construindo políticas públicas para as infâncias, seja com o atendimento integral a elas, além do cuidado comunitário, conforme artigo 4º do Marco Legal da Primeira Infância expõe essa afirmação em seu texto normativo.

A partir dessa perspectiva foi assegurado em Presidente Kennedy, o direito à participação da criança na elaboração das políticas públicas, com a realização da escuta de crianças buscando vislumbrar quanto o município avançou na garantia dos direitos da infância na educação infantil e o quanto ainda precisa caminhar para que este atendimento chegue à totalidade da capacidade de atendimento da primeira infância.

Como resultado do diagnóstico e da escuta das crianças, foram selecionados problemas prioritários descritos nos quadros operativos para fins de atendimento integral às crianças na educação infantil. A maioria das questões apontadas nas falas das crianças, estão relacionadas aos espaços físicos que não possuem características adequadas ao espaço infantil, que seja lúdico, com muitas cores, desenhos e com identificação do universo infantil. Também no diagnóstico, nas figuras 4 e 5 pode-se observar as questões em relação à infraestrutura adequada à primeira infância, bem como estabelecimentos de educação fundamental com salas de educação infantil.

Figura 4: Infraestrutura adequada a primeira infância 




Figura 5: Estabelecimentos de educação com salas de educação infantil


Assim, o município mesmo tendo 60,9% das crianças de O a 3 anos em creches e 86% dos pequenos de 4 e 5 anos ( Figura 5) na pré-escola em escolas de ensino fundamental, Presidente Kennedy atende a 99,8% (Figura 6) destes na educação infantil. Isso apresenta um bom planejamento da cidade, incluindo a zona rural, onde se concentra a maioria da população, com acesso e permanência das crianças, como podemos ver no quadro a seguir. Porém, ter ampla inclusão na educação infantil não exclui a necessidade de espaços físicos adequados à faixa etária. Desse modo, as metas deste plano buscam corrigir as situações de insuficiência de creches em alguns territórios e unidades de ensino fundamental sem infraestrutura para crianças de 06 anos, para que de fato haja excelência não apenas no acesso e permanência, mas também que estejam dentro das diretrizes políticas e técnicas da educação infantil.



Figura 6: Matrículas de crianças nas creches e na pré-escola



Neste contexto apresentamos o Quadro Operativo que trata das ações e metas da ação finalística “Direito à educação infantil e a intersetorialidade nas políticas públicas”, a fim de garantir os direitos e ampliação da cidadania das crianças de O a 06 anos do município de Presidente Kennedy/ES.

ÁREA TEMÁTICA

AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

SITUAÇÃO PROBLEMA IDENTIFICADA:

Insuficiência de prédios próprios para a educação infantil, especialmente as classes da pré-escolas que hoje funcionam em unidades de ensino fundamental

INDICADOR:

Número reduzido de unidades de ensino municipal de educação infantil construídas

STATUS ATUAL DO INDICADOR:

01 unidade de ensino municipal de educação infantil (emei)

META PARA O INDICADOR:

construção de 06 (seis) unidades de ensino municipal de educação infantil

PRAZO PARA ALCANÇAR A META:

2033

AÇÕES

META

PRAZO

EXECUTOR

PREVISTA NO PLANO SETORIAL DO EXECUTOR?

Construir EMEIs para atendimento de crianças de 4 a 6 anos na sede do município

01 EMEI (Escola Municipal de Educação Infantil) construído na sede.

2024 a 2033

Secretaria de Educação

Sim

Construir EMEIs para atendimento de crianças de 4 a 6 anos, nas comunidades de: São Paulo, Jaqueira, Marobá, Boa Esperança e São Salvador.

05 EMEIs construídos nas comunidades de: São Paulo, Jaqueira, Marobá, Comunidade quilombola e São Salvador.

2024 a 2033

Secretaria de Educação

Sim

Estruturar o espaço/mobiliário, conforme faixa etária atendida (escolas já existentes), com pelo menos um banheiro infantil em cada EMEIEF

100% dos espaços físicos estruturados (banheiros, bebedouros) e mobiliário (mesas e cadeiras) em 15 escolas municipais.

2024 a 2026

Secretaria de Educação

Sim

ÁREA TEMÁTICA

FREQUÊNCIA ESCOLAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL

SITUAÇÃO PROBLEMA IDENTIFICADA:

Baixa frequência na educação infantil (creche)

INDICADOR:

Índice de frequência dos bebês e crianças bem pequenas

STATUS ATUAL DO INDICADOR:

60% de frequência das crianças matriculadas, 0 a 3 anos.

META PARA O INDICADOR:

80% da frequência das crianças matriculadas, de 0 a 3 anos.

PRAZO PARA ALCANÇAR A META:

2033

 

AÇÕES

META

PRAZO

EXECUTOR

PREVISTA NO PLANO?

Sensibilizar/conscientizar o responsável pela criança no ato da matrícula quanto a importância da frequência do ponto de vista legal e para o desenvolvimento da criança.

100% das família sensibilizadas

2024 a 2033

Secretaria de Educação e Setor de matrícula

Sim

Intensificar o programa Busca Ativa (intersetorial), principalmente das crianças matriculadas faltosas, buscando as famílias para retorno das crianças a educação infantil

100% das crianças faltosas identificadas mensalmente

2024 a 2033

Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras, Secretaria de Transporte.

Sim

Realizar reuniões formativas com as famílias das crianças com alto índice de faltas

04 reuniões anuais formativas com as famílias

2024 a 2033

Secretaria Municipal de Educação

Sim

 

ÁREA TEMÁTICA

FREQUÊNCIA ESCOLAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL

SITUAÇÃO PROBLEMA IDENTIFICADA:

Baixa frequência na pré-escola nas matrícula obrigatórias.

INDICADOR:

índice de frequência das crianças faltosas em matrícula obrigatória

STATUS ATUAL DO INDICADOR:

80 % de crianças frequentando a pré-escola

META PARA O INDICADOR:

100% de frequência das crianças matriculadas.

PRAZO PARA ALCANÇAR A META:

2033

 

AÇÕES

META

PRAZO

EXECUTOR

PREVISTA NO PLANO SETORIAL DO EXECUTOR?

Intensificar o Programa Busca Ativa (intersetorial) para garantir a frequência e evitar dificuldades de transição para o ensino fundamental.

Identificar 100% das crianças faltosas, descobrir os motivos e tomar medidas cabíveis.

2024 a 2033

Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras.

Sim

Promover reuniões com os responsáveis/cuidadores das crianças

100% os responsáveis/cuidadores conscientizadas quanto aos prejuízos da infrequência escolar para a criança

2024 a 2033

Secretaria de Educação

Sim

Promover Seminários e formação continuada com os profissionais da educação infantil

Participação de 100% dos profissionais de educação infantil nos seminários e na formação continuada.

2024 a 2033

Secretaria de Educação

Não

Planejar oficinas de Família na Escola

04 oficinas pedagógicas realizadas para 100% das famílias

2024 a 2033

Secretaria de Educação

Sim

 

Item

Descrição

ÁREA TEMÁTICA

ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL

SITUAÇÃO PROBLEMA IDENTIFICADA

Ausência de creche para atender a demanda da comunidade da sede do município e nas adjacências

INDICADOR

Unidades de CMEI's construídas no município

STATUS ATUAL DO INDICADOR

01 unidades de CMEIS's

META PARA O INDICADOR

Construir 02 CMEIs

PRAZO PARA ALCANÇAR A META

2033

 

AÇÕES

META

PRAZO

EXECUTOR

PREVISTA NO PLANO SETORIAL DO EXECUTOR?

Construir CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil na sede e nas adjacências

Construir 02 CMEI (Centro de Educação Infantil-creche) na sede e nas adjacências

2024

Secretaria de Educação, em parceria com Secretaria de obras, Secretaria de planejamento, Secretaria da fazenda entre outras.

Não

 

6.3 Direito à Saúde de todas as crianças

A primeira infância é o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. É nessa fase que ocorrem o amadurecimento do cérebro, a aquisição dos movimentos, o desenvolvimento da capacidade de aprendizado, além da iniciação social e afetiva. Esse processo continua ao longo da vida, moldado pelas experiências positivas ou negativas vividas e compartilhadas, principalmente, com seus pais, parentes e cuidadores em geral. Por isso, a proteção integral à criança é essencial, principalmente na primeira infância.

Um dos pilares da saúde infantil é o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento da criança, que conforme inúmeras evidências cientificas, norteiam o cuidado integral. Nessa perspectiva, o Ministério da Saúde implementou a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), para que a União, Estados e municípios promovam ações nessa direção.

A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), instituída pela Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015, objetiva garantir o pleno desenvolvimento da criança em todas as etapas do ciclo da vida, levando em consideração a pluralidade das infâncias, de acordo com as culturas e realidades locais. O foco dessa política é reunir ações programáticas e estratégicas que garantam promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, assistência e reabilitação da saúde, e defesa dos direitos da criança desde a gestação até os 9 anos de idade. Mas é na primeira infância que a PNAISC se concentra, por considerar a necessidade de estímulo diversos, aproveitando o potencial genético da criança e grande plasticidade cerebral.

Uma outra questão importante relacionada ao cuidado e atenção em saúde da criança é o impacto do investimento nos primeiros anos de vida, que oportuniza a redução das desigualdades em saúde no espaço de uma geração, com impacto positivo no desenvolvimento físico, socioemocional e linguístico-cognitivo. Nesse sentido, observamos que Kennedy é um município com alto índice de desigualdade social e de saúde, que possui parcela significativa de sua população em situação de vulnerabilidade social, assim, enxergamos nessa ação finalística a possibilidade de maiores investimentos na saúde da criança, objetivando uma infância com saúde e a prevenção de agravos.

Das crianças cadastradas no CadÚnico em 2020, 07 em cada 10 crianças vivem em famílias que possuem situações de vulnerabilidade. Todas essas famílias recebem mensalmente visita domiciliar do agente comunitário de saúde, que atua como elo entre essas famílias e a equipe básica de saúde. Acerca da cobertura vacinal em crianças na primeira infância, no ano de 2020, nosso município chegou a atingir 115% de crianças vacinadas (Figura 7), já em 2022 foram 195%. Esse percentual se justifica pela vacinação de municípios limítrofes a Presidente Kennedy. Porém, em contradição aos dados de vacinação infantil, a vacinação de gestantes teve queda de percentual de 58,4% para 36,3% (Figura 8).

O contexto do cuidado em saúde na primeira infância é potente, porém enfrentamos muitos desafios em relação a constância dessas ações, que são atravessadas pelas questões cotidianas dos territórios e alguns desafios de gestão local dos serviços de saúde


Figura 8: Cobertura Vacinal em gestantes


No que diz respeito às gestantes do município, em 2020 registou-se queda sutil de 65,6% para 62%, das mulheres com 07 consultas de pré-natal, conforme dados da figura 9. Já no segundo quadrimestre de 2022, conforme dados da secretaria municipal de saúde, esse índice voltou a aumentar, registrando 78% de mulheres que realizaram 7 ou mais consultas de pré-natal. Entre as gestantes com até 14 anos, em 2020, registrasse queda expressiva do percentual de mães que realizaram 7 ou mais pré-natal, de 100% para 50%. Acrescentamos que em caso de risco habitual, todas as unidades básicas de saúde ofertam pré-natal. Já no setor de especialidade, o pré-natal de alto risco é realizado com médicos especialistas.





Com base nos dados oficiais da Secretaria Municipal de Saúde em 2023, Presidente Kennedy não registrou mortalidade ligada a gravidez, parto e puerpério, assim como a mortalidade de crianças de até 1 ano de idade.

O município mantém um centro especializado em saúde mental. A equipe formada por psiquiatra, psicólogo e assistentes sociais, porém, não desenvolve atividades voltadas à primeira infância. Essa é uma situação que avaliamos ser necessário rever, ampliando o atendimento para a primeira infância, levando em consideração inclusive o aumento de crianças diagnosticadas com transtorno.

As crianças na primeira infância, são acompanhadas pelas unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF). Tais equipes contam com nutricionistas que as acompanham, fazem administração da Vitamina A, o controle da desnutrição e o monitoramento dos casos de obesidade. Conforme dados apresentados abaixo, houve uma pequena redução no acompanhamento antropométrico de crianças menores de 05 anos (Figura 10), e o aumento do percentual de crianças com baixa estatura e peso, em 2020 (Figura 11). Esses dados sinalizam para a municipalidade a necessidade de pensar uma ação estratégia de incidência nessas questões. Assim, algumas ações estratégias dessa ação finalística versa sobre essa situação. 


O aleitamento materno é extremamente importante para a criança e sua genitora pela promoção da saúde integral a ambos, fortalecendo o vínculo materno e a alimentação saudável. É uma sapiente estratégia natural de vínculo, afeto, proteção e nutrição para a criança e constitui a mais sensível, econômica e eficaz intervenção para redução da morbimortalidade infantil.

A infância é um período em que se desenvolve grande parte das potencialidades humanas. Os distúrbios que incidem nessa época são responsáveis por graves conseguências para indivíduos e comunidades.

Ainda sobre essa temática, ao analisarmos a saúde infantil em Presidente Kennedy e a relação com o aleitamento materno exclusivo, observamos que entre 2018 e 2020 o percentual era apenas de 48% de crianças menores de 6 meses, alimentadas exclusivamente por essa fonte. Vale destacar que no município não há banco de leite e nem campanhas expressivas sobre a importância de tal aleitamento. Esse percentual acende um alerta importante, quanto juntamos esse dado com a informação de que 7 em cada 10 crianças cadastradas no CadÚnico, estão em situação de vulnerabilidade social.


Apresentamos abaixo a rede de serviços de saúde em Presidente Kennedy:


Neste contexto e analisando as prioridades, apresentamos o Quadro Operativo que trata das ações e metas da ação finalística “Direito à Saúde de todas as crianças”, a fim de garantir os direitos das crianças e ampliação de sua cidadania no município de Presidente Kennedy/ES.

 

ÁREA TEMÁTICA

DIREITO A SAÚDE DAS CRIANÇAS E AS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

SITUAÇÃO IDENTIFICADA: PROBLEMA

Baixo índice de aleitamento materno exclusivo em crianças menores de 6 meses

INDICADOR:

Percentual de crianças de até 6 meses com aleitamento materno exclusivo

STATUS ATUAL DO INDICADOR:

48% de crianças de até 6 meses com aleitamento materno exclusivo

META PARA O INDICADOR:

80% de crianças de até 6 meses com aleitamento materno exclusivo

PRAZO PARA ALCANÇAR A META:

2033

 

AÇÕES

META

PRAZO

EXECUTOR

PREVISTA NO PLANO SETORIAL DO EXECUTOR?

Orientar as gestantes sobre a importância do aleitamento materno, durante as consultas de pré-natal

100% das gestantes orientadas durante o pré-natal

2024

Profissional da saúde/equipe multidisciplinar

Sim

Realizar busca-ativa a mulher, por meio de visitas domiciliares, nos primeiros dias de puerpério

100% das mulheres em puerpério

2024

Profissional da saúde/agentes de saúde comunitários

Sim

Realizar visitas às mulheres durante o puerpério

100% das mulheres visitadas durante o puerpério

2024

Profissional da saúde/agentes comunitários de saúde, enfermeiros, médicos

Sim

Monitorar o processo de amamentação e prestar apoio à possíveis intercorrências, durante as visitas

100% das mulheres no primeiro mês do puerpério visitadas e orientadas

2024

Profissional da saúde/Enfermeiro

Sim

Realizar grupos de apoio para as gestantes e puérperas sobre a amamentação

100% das gestantes e puérperas do município convidados a participarem do grupo

2024

Profissional da saúde/equipe multidisciplinar

Sim

 

ÁREA TEMÁTICA

ATENDIMENTO AS CRIANÇAS COM DEFICIENCIA

SITUAÇÃO IDENTIFICADA: PROBLEMA

Dificuldade de atendimento de crianças com deficiência.

INDICADOR:

Número de consultas com especialistas

META PARA O INDICADOR:

100% das crianças com deficiência atendidas por especialista

PRAZO PARA ALCANÇAR A META:

2029

 

AÇÕES

META

PRAZO

EXECUTOR

PREVISTA NO PLANO SETORIAL DO EXECUTOR?

Reestruturar da equipe de saúde mental para atender as crianças de 0 a 6 anos com deficiência

01 unidade de atendimento para as crianças com deficiência no município.

2024

Secretaria Municipal de Saúde

Sim

Contratar de Neuropediatra e psiquiatra infantil

01 neuropediatra e 01 psiquiatra infantil compondo a equipe de saúde mental

2024 a 2026

Profissional da saúde/agentes de saúde comunitários

Sim

Realizar processo seletivo ou concurso público para contratação e efetivação do quadro funcional.

Profissionais contratados ou concursados e qualificados ao atendimento de crianças com deficiência

2024 a 2026

Profissional da saúde/agentes comunitários de saúde, enfermeiros, médicos

Sim

Promover a parceria da família com a saúde através de campanhas, seminários e outros

02 ações anuais socioeducativas para os cuidadores de crianças com deficiência

2024

Profissional da saúde/Enfermeiro

Sim

 

ÁREA TEMÁTICA

DIREITO À SAÚDE DAS CRIANÇAS E AS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

SITUAÇÃO PROBLEMA IDENTIFICADA:

Queda da cobertura vacinal de gestantes

INDICADOR:

Taxa de vacinação de gestantes

STATUS ATUAL DO INDICADOR:

36,30%

META PARA O INDICADOR:

70% das gestantes vacinadas

PRAZO PARA ALCANÇAR A META:

2025

 

AÇÕES

META

PRAZO

EXECUTOR

PREVISTA NO PLANO SETORIAL DO EXECUTOR?

Orientar sobre a importância da vacinação durante as consultas de pré-natal

01 ação educativa por mês

2024

Profissional da equipe multidisciplinar

Sim

Encaminhar a gestante ao setor de vacinação

01 vez durante o pré-natal

2024

Enfermeiros

Sim

Monitorar o cartão de vacina nas consultas nas unidades e nas visitas domiciliares dos agentes comunitários

01 vez ao mês nas consultas periódicas

2024

Enfermeiros e agentes de saúde comunitário

Sim

 

ÁREA TEMÁTICA

DIREITO À SAÚDE DAS CRIANÇAS E AS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

SITUAÇÃO PROBLEMA IDENTIFICADA:

Expressivo índice de gravidez na adolescência

INDICADOR:

Percentual expressivo de gravidez na adolescência

PRAZO PARA ALCANÇAR A META:

2030

 

AÇÕES

META

PRAZO

EXECUTOR

PREVISTA NO PLANO SETORIAL DO EXECUTOR?

Realizar orientação sobre gravidez na adolescência nas escolas, em parceria com a educação, juntamente com pais e alunos

03 ações anuais de orientação sobre gravidez na adolescência

2024

Enfermeiro

Sim

Realizar durante as visitas dos agentes de saúde a abordagem do tema "gravidez na adolescência"

02 ações anuais dos agentes de saúde no território

2024

Agente de saúde comunitário

Sim

Incentivo ao planejamento familiar

100% das ações de saúde orientando sobre o tema

2024

Enfermeiro e médico

Sim

Realizar "roda de conversa" nas unidades básicas de saúde com os adolescentes

04 ações educativas anuais

2024

Equipe multidisciplinar

Sim

 

6.4 Direito ao brincar e o brincar, a cultura, o lazer e o esporte de todas as crianças

Abrimos essa ação finalística com a reflexão da importância do direito ao brincar, a cultura, ao lazer e ao esporte para o desenvolvimento infantil, principalmente para o município, que até o ano de 2021 possuía pouquíssimas iniciativas para atendimento à primeira infância para além da educação infantil.

A partir da parceria com a Avante — Educação e Mobilização Social, por meio da execução do projeto Primeira Infância Cidada (PIC), com as trilhas formativas e formação da comissão responsável pela elaboração do PMPI, que os diferentes atores sociais do território e a gestão municipal assumiram um olhar especial pela criança na primeira infância. Foi assim que concomitante a elaboração desse documento, Presidente Kennedy foi implementando ações voltadas para a primeira infância, como a implantação de praças com brinquedos infantis, nunca tido antes no município, bem como revisão de parceria público privada que está em curso, objetivando realizar ações na área do esporte. Vale dizer que ao indicarmos a prática esportiva para crianças até 6 anos de idade, pensamos no desenvolvimento corporal e no movimento motor a ser desenvolvido a partir de práticas que fortaleçam essa experiência.

O brincar é essencial para o desenvolvimento pleno da criança, tornando-se um direito garantido pela Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1959. Segundo o documento, “a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito”. Em 1988, a Constituição Federal reafirmou esse direito em seu artigo 227 e, em 1990, ele também apareceu no Estatuto da Criança e do Adolescente e mais atualmente, em 2016, no Marco Legal peia Primeira Infância. Segundo Carvalho e Vargas (2010), somente com a Constituição Federal de 1988 o lazer é os esportes foram compreendidos como direitos no Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei federal nº. 8.069, de 1990, em seu artigo 40, efetua referência à responsabilidade da família, da comunidade, da sociedade e do poder público para garantia dos direitos.

Precisamos pensar no brincar para além de espaços específicos, como casa e escola, entendendo que o espaço público também é de desenvolvimento, e por isso a necessidade de políticas públicas que assegurem ações permanentes com acesso a livre a todas as crianças do município. Esta premissa foi ratificada por uma criança participante do grupo de 4 a 5 anos que na ocasião da escuta definiu o espaço como “escola de brincar”. Esta fala chama atenção para a importância do livre brincar, aquele menos direcionado, próprio da essência e espontaneidade da criança em seus processos individuais e únicos, de acordo com a vivência genuína de cada criança

Em Presidente Kennedy a garantia do direito ao brincar passou a ser uma meta do município, ainda hoje impactado pelas mudanças culturais e hábitos decorrentes de um processo de crescimento e urbanização pouco planejado, sem considerar a presença da criança, cada vez mais privada do contato com a naiureza e do convívio comunitário. Para além dessa situação, o município possui uma parcela significativa de sua população residindo em área rural, onde essas privações se mantém pois, muitas vezes pela violência local e pela vulnerabilidade social da família, as crianças não dispõem de local adequado para atividades de lazer, esportivas e culturais adequadas para o seu desenvolvimento.

Sabendo-se que a prática esportiva é um meio importante para o desenvolvimento motor na primeira infância, as atividades físicas ajudam as crianças a compreenderem melhor seus corpos e o espaço ao seu redor. Elas aprendem sobre equilíbrio, lateralidade, coordenação e controle, tudo enquanto se divertem.

Em Presidente Kennedy, as ações de Esporte, Cultura e Lazer até o momento não foram pensadas para a primeira infância, como mencionado acima, contudo, há iniciativas de atendimento dessa faixa etária, em parceria com outras secretarias, como Assistência Social, Educação e Saúde, numa perspectiva intersetorial, embora pouco expressiva. Essa realidade emergiu na fala das crianças e foi considerada com a indicação de ações prioritárias voltadas para esta área

No processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, a gestão desta área temática vem se organizando, no sentido de estruturar ações para crianças de zero a seis anos, priorizando esta faixa etária na atuação da secretaria de esporte, cultura e lazer.

Em continuidade a percepção sobre a garantia do direito ao brincar, a cultura, ao esporte e ao lazer, segue abaixo algumas contribuições, que direcionaram a elaboração das ações prioritárias para ação finalística.

Em 2023, foi iniciada no município a execução do Projeto de Formação e Rendimento Esportivo, Esporte e Lazer, voltado para crianças acima de 07 anos, com a perspectiva de fortalecer o esporte e a cultura. Frente a esta iniciativa, a comissão de elaboração do PMPI buscando contemplar a primeira infância, conseguiu pautar as demandas dessa faixa etária junto a atual gestão municipal, que assumiu o compromisso nas audiências públicas, da sua inclusão neste projeto..

Neste contexto apresentamos o Quadro Operativo que trata das ações e metas da ação finalística “Direito ao brincar, à cultura, ao lazer e ao esporte”, a fim de garantir os direitos das crianças de O a 06 anos do município de Presidente Kennedy/ES. 


CAMPO

DESCRIÇÃO

SITUAÇÃO PROBLEMA IDENTIFICADA:

Ausência de projeto de lazer, cultura e esporte (corpo e movimento) para as crianças de até 06 anos

INDICADOR:

Número alto de crianças na primeira infância sem acesso a atividades de lazer, cultura e esporte.

STATUS ATUAL DO INDICADOR:

0%

META PARA O INDICADOR:

Implantar projeto de lazer, cultura e esporte (corpo e movimento) para as crianças de até 06 anos

PRAZO PARA ALCANÇAR A META:

2033

 

AÇÕES

META

PRAZO

EXECUTOR

PREVISTA NO PLANO SETORIAL DO EXECUTOR?

Realizar levantamento das demandas por território/comunidade de projetos nas áreas de lazer, de esporte (corpo e movimento) e de cultura para crianças de até 6 anos

100% dos territórios consultados quanto às demandas de lazer, de esporte (corpo e movimento) e de cultura

2023 a 2024

Secretaria municipal de Cultura, Turismo Esporte e Lazer

Não

Elaborar projeto nas áreas de lazer, de esporte (corpo e movimento) e de cultura para crianças de até 6 anos

01 projeto elaborado nas áreas de lazer, de esporte (corpo e movimento) e de cultura

2024 a 2025

Secretaria municipal de Cultura, Turismo Esporte e Lazer

Não

Implantar projeto de lazer, de esporte (corpo e movimento) e de cultura para crianças de até 6 anos

60% dos territórios com projetos nas áreas de lazer, de esporte (corpo e movimento) e de cultura

2026 a 2033

Secretaria municipal de Cultura, Turismo Esporte e Lazer

Não

Adequar projeto existente no município na área de esporte, para contemplar as crianças de 4 a 6 anos, em atividade de corpo e movimento

01 projeto readequado para atender as crianças de 4 a 6 anos, nas áreas de lazer, de esporte (corpo e movimento) e de cultura

2024 a 2025

Secretaria municipal de Cultura, Turismo Esporte e Lazer

Sim

 

CAMPO

DESCRIÇÃO

ÁREA TEMÁTICA

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS EM ESPAÇOS DE LAZER E ESPORTE

SITUAÇÃO PROBLEMA IDENTIFICADA

Inexistência de espaços adequados para atividades esportivas aquáticas

INDICADOR

Sem espaços construídos para atividades aquáticas

STATUS ATUAL DO INDICADOR

0% de espaços construídos para atividades esportivas aquáticas

META PARA O INDICADOR

01 Vila Olímpica construída

PRAZO PARA ALCANÇAR A META

2033

 

AÇÕES

META

PRAZO

EXECUTOR

PREVISTA NO PLANO SETORIAL DO EXECUTOR?

Construir uma Vila Olímpica no Município para atividades esportivas, de convívio, com quadras e piscinas, com profissionais capacitados para atender o público a partir de 1 ano de idade, objetivando desenvolvimento motor e sensorial das crianças. Aberto aos finais de semana para lazer comunitário.

01 Vila Olímpica construída

2029

Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer

Não

Elaborar projeto intersetorial com saúde para atendimento das gestantes e crianças com aulas de Hidroginástica

01 projeto elaborado de forma intersetorial

2029

Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer e Secretaria de Saúde

Não

 

ÁREA TEMÁTICA

ESPAÇOS COMUNITÁRIOS COM ATIVIDADE PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA

SITUAÇÃO PROBLEMA IDENTIFICADA

Falta de apoio às comunidades para execução de atividades que atendam às crianças de 0 a 6 anos na área de cultura e lazer

INDICADOR

Pouca participação das crianças em atividades comunitárias.

STATUS ATUAL DO INDICADOR

0% de participação infantil

META PARA O INDICADOR

30% das associações comunitárias com apoio do poder executivo para realizarem atividades culturais e de lazer

PRAZO PARA ALCANÇAR A META

2027

 

AÇÕES

META

PRAZO

EXECUTOR

PREVISTA NO PLANO SETORIAL DO EXECUTOR?

Orientar as comunidades na regularização de suas associações de moradores potencializando a elaboração de projetos para a primeira [infância], por meio de palestras.

100% das associações orientadas

2025

Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer

Não

Elaborar projeto para oferta de Aulas de Ritmos, musicalização, contação de histórias para mães e bebês nos Centros Comunitários dos bairros.

01 projeto cultural e de lazer para as crianças na primeira infância

2025

Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer

Não

Adquirir Kit recreativo para as crianças que inclua palco pequeno, camas elásticas, mesa de Tênis de Mesa, mini gol, minibasquetebol, pintura no rosto, chinelão, perna de pau, pebolim e materiais e brinquedos para a festa das criança itinerante.

01 kit equipamentos recreativos para as crianças

2027

Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer

Não

ÁREA TEMÁTICA

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

SITUAÇÃO PROBLEMA IDENTIFICADA

Ausência de informação sobre as condições físicas espaços esportivos

INDICADOR

% de visitas a espaços esportivos para levantamento de informações

STATUS ATUAL DO INDICADOR

0%

META PARA O INDICADOR

100 % dos espaços esportivos avaliados e com manutenção; 03 eventos recreativos realizados

PRAZO PARA ALCANÇAR A META

2025

 

AÇÕES

META

PRAZO

EXECUTOR

PREVISTA NO PLANO SETORIAL DO EXECUTOR?

Realizar levantamento das condições dos espaços esportivos; para reforma e adequação objetivando atender o público da primeira infância

100% dos espaços avaliados

2024

Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer

Não

Organizar manutenção e limpeza dos espaços esportivos do município

100% dos espaços esportivos com manutenção e limpeza periódica

2024

Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer

Não

Promover a realização de eventos recreativos, como colônia de férias, festa da criança e natal;

03 eventos anuais recreativos no município

2025

Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer

Não

 

7. Monitoramento e avaliação 

O Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância manterá um processo permanente de monitoramento da execução das estratégias previstas e necessárias ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal pela Primeira Infância de Presidente Kennedy.

O monitoramento da execução das estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância será realizado de forma periódica e seu balanço deverá ser publicado anualmente, durante a Semana Municipal da Primeira Infância.

A implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância e o alcance de suas metas passarão por revisão a cada 3 (três) anos, contados a partir do ano subsequente à data de aprovação desta Lei, fornecendo subsídios para a tomada de decisões e eventuais correções ou alterações no processo de implementação do Piano Municipal pela Primeira Infância.

O processo de avaliação deverá ser executado a partir de uma metodologia específica, que contemple indicadores quantitativos e ou qualitativos atrelados às metas do Plano, e deverá levar em consideração os dados coletados durante os processos anuais de monitoramento.

A coordenação do Comitê Intersetorial ficará sob responsabilidade da Secretaria do Governo Municipal, que deverá liderar os trabalhos do Comitê, bem como fornecer o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao seu funcionamento.

O processo de avaliação deverá ser conduzido pelo Comitê Intersetorial, que poderá criar um Grupo de Trabalho específico para este fim.

Deverão integrar o processo de avaliação, representantes dos seguintes órgãos envolvidos na promoção e defesa dos direitos da criança no município de Presidente Kennedy:

 I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II - Conselho Tutelar;

III -  Entidades privadas, sem fins lucrativos, com atuação comprovada na primeira infância; e

IV - Secretaria do Governo Municipal;

V - Secretaria Municipal de Assistência Social;

VI - Secretaria Municipal de Educação:

VII — Secretaria Municipal de Saúde;

VIII - Secretaria Municipal Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

IX - Secretaria Municipal de Fazenda:

X - Secretaria Municipal de Segurança Pública;

XI - Secretaria Municipal de Transporte e Frota;

XII - Famílias com crianças de até 06 anos.

Cada Secretaria designada deverá indicar um membro titular e um suplente, que serão nomeados por meio de Portaria do Executivo, e co-responsáveis nessa ação coletiva.

O Comitê Gestor Intersetorial reunir-se-á periodicamente a cada dois meses, mediante convocação de seu coordenador. Os resultados do processo de avaliação da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância serão divulgados de forma intersetorial e pública, durante a Semana Municipal da Primeira Infância e terá seu dossiê disponível para acesso público.

O processo de avaliação da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância deverá contemplar a participação de munícipes e crianças, em momentos específicos, com metodologias adequadas, previamente aprovadas pelos membros do Comitê Intersetorial. 

8. Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016].

______. Plano Nacional pela Primeira Infância. https://andi.org.br/publicacoes/plano-nacional-pelaprimeirainfancia/#:~:text=O%20Plano%20Nacional%20pela%20Primeira,das%20crianças%20na%20primeira%20infância. Acesso em: 22 ago. 2023.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: Acesso em: 30 ago. 2023.

______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 145, de outubro de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Social. Disponível em: . Acesso em: 30 jul. 2023.

______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Concepção de convivência e fortalecimento de vínculo. Brasília, 2013.

VEIGA, Vitor Godoy. Associação Brasileira de mantenedoras de Ensino Superior. Ministério da Educação. Publicado em 18/05/2022. Edição 93. Seção 1 pág. 150. Portaria nº 357 de 17 de maio de 2022. Institui o Programa Primeira Infância na Escola. Brasília-DF. https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/3932/portaria-mec-n-357. Acesso em: 05 set. 2023.