CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).

Art. 2º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.

Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas no caput será formalizado através de contrato administrativo de prestação de serviço temporário.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da SEMUS e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

Biomédico

R$ 2.925,48

40h/200 horas

2 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Biomedicina. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função de Biomédico no laboratório do PAM, atuando na coleta, processamento, análise e emissão de laudos de exames laboratoriais; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. Devendo atuar no Laboratório do PAM em regime de escala / Plantão.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

Enfermeiro 24H – Plantonista

Lei nº 546/2001

R$ 3.510,57

24h/120 horas

23 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Enfermagem, Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; Elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; Executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; Efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos; Faz curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências  dessas situações; Adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos médicos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; Procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; Faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Coordena e supervisiona o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; Requisita e controlam entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; Avalia a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; Planeja, organiza e administra serviços em unidades de enfermagem ou em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem de apoio a atividades afins; Executa trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas; Implanta normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; Planeja e desenvolve o treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência; Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos. Tripular Ambulância TIPO D, juntamente com o profissional médico, quando necessário Suporte Avançado, em veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

Enfermeiro CME

Lei nº 546/2001

R$ 5.850,96

40/200 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Enfermagem, Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função de Enfermeiro no setor CME - PAM; Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas as etapas do processamento (recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição); Atuar no controle de qualidade dos materiais e produtos preparados e dispensados; Participar da elaboração dos Protocolos Operacionais Padrão (POP) para as etapas e os processos de trabalho, com base em referencial científico e bases legais; Elaborar, acompanhar, monitorar e validar o registro da execução dos processos de limpeza, selagem e esterilização, além de outras atribuições; Controlar equipamentos, materiais permanentes e de consumo referentes aos setor, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem, diminuindo o risco de infecções; Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem do seu setor específico, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis do setor; Desenvolver atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem de apoio a atividades afins; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

Farmacêutico Analista Clínico (Laboratório do PAM) – Plantonista

Lei nº 546/2001

R$ 3.510,54

24h/120 horas

07 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES:  Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; Fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guia de livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos valendo de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e qualidade de cada elemento; Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividades terapêuticas; Fazer análises clínicas de exudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; Proceder à analise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; Fiscalizar farmácias, drogarias, indústria químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, afim de fornecer subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros; Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades correlatas, devendo atuar no laboratório do PAM em regime de escala/plantão.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

Farmacêutico Plantonista

Lei nº 546/2001

R$ 3.510,54

24h/120 horas

07 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; Fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guia de livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos valendo de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e qualidade de cada elemento; Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividades terapêuticas; Fazer análises clínicas de exudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; Proceder à analise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; Fiscalizar farmácias, drogarias, indústria químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, afim de fornecer subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros; Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades correlatas, devendo atuar na farmácia do PAM em  regime de escala/plantão.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

Fisioterapeuta

Lei nº 546/2001

R$ 4.388,22

30h/150 horas

15 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo possível as conseqüências dessas doenças; Atende a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensina exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios de ginásticas especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; Ensina exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério; Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Supervisiona e avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-o na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; Pode planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia; Pode assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres; Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades correlatas, podendo ser alocado, na Sede do Município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

Técnico de Laboratório

Lei nº 546/2001

Salário Mínimo vigente

40h/200 horas

04 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Técnico-profissionalizante na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Coletam material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame; Auxiliam no preparo de vacinas; Aviam fórmulas, sob orientação e supervisão; Preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados; Organizam o trabalho; recuperam material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando; Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; Trabalhar individualmente ou junto a equipes técnicas, com supervisão permanente de médicos; Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades correlatas, devendo atuar no laboratório do PAM.

             

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

Técnico em Enfermagem – PAM

Lei nº 546/2001

Salário Mínimo vigente

40h/200 horas

41 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Técnico-profissionalizante na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista; Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuário; Comunicar ao médico as condições do paciente; Ministrar medicamentos conforme prescrição médica; Preparar pacientes para consultas e exames; - Preparar e esterilizar instrumentos; Auxiliar nas pequenas cirurgias e suturas; Fazer curativos, nebulizações, inalações e retirar pontos, observadas as prescrições medicas; Comunicar a alta dos pacientes aos seus familiares; Fazer balanço mensal dos medicamentos bem como a sua solicitação; Fazer reunião para esclarecimento e orientação a gestantes; Tripular ambulância tipo A (Ambulância de Transporte), quando necessário transportar pacientes que não apresentem risco de vida, em remoções simples de caráter eletivo, como; realização de exames, avaliações médicas especializadas, ou qualquer outro procedimento que se fizer necessário. Tripular Ambulância tipo B (Ambulância de Suporte Básico), em situações de transporte Inter hospitalar de pacientes com risco e vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino. Verificar os sinais vitais; pressão arterial, temperatura, saturação de oxigênio no sangue, batimentos cardíacos, glicemia capilar dos pacientes, anotando em prontuário. Realizar o procedimento de clister ou enema, após avaliação do Enfermeiro, desde que não envolva situações específicas como; pós-operatório de cirurgias anorretais, disfunções como fístulas e fissuras, ou qualquer outra situação que possa comprometer a segurança ou o bem estar do paciente. Realizar exames simples como eletrocardiograma, quando solicitado pelo médico; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local; Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. Devendo atuar no PAM em regime de escala/ Plantão.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

Técnico em Farmácia – Plantonista

Lei nº 546/2001

Salário Mínimo vigente

40h/200 horas

05 CR*

PRÉ-REQUISITO: Nível Médio e Técnico em área específica de formação concluída e certificado por Instituição.

ATRIBUIÇÕES: Suporte à realização de atividades de rotina vinculadas à Assistência Farmacêutica em âmbito Municipal, vinculadas à Atenção Primária à Saúde e à Media e Alta Complexidade. Suporte à seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição de medicamentos e insumos vinculados ao COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. Suporte ao acesso equitativo a medicamentos e insumos pertencentes aos COMPONENTES BÁSICO e ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. Suporte ao acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS, pertencentes ao COMPONENTE ESTRATÉGICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. Devendo atuar em regime de escala/ Plantão.