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COMISSÃO INTERSETORIAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DE PRESIDENTE KENNEDY Decreto nº.10, de 31 de
janeiro/2023 |
Representante da
Secretaria Municipal de Transporte e Frota Titular: Lucas Duarte Martins
Suplente: Carlos Domingos da Cunha |
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Representante da Secretaria Municipal de Governo Titular: Josair Macedo Suplente:
Jean Paz Roza
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Representante do Segmento de Trabalhadores da Educação Infantil Titular: Marta Alessandra dos Anjos Suplente:
Priscila Lopes |
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Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Ellen Ramalho da Cunha Suplente: Mirella
Leandro de Oliveira
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Representante dos Agentes Públicos que participaram
das Trilhas do Projeto Primeira lnfãncia Cidadã (PIC) Titular: Sandra de
Almeida Gomes Suplente: lsabella Galito Gonçalves Titular: Michelle Biazate
Gomes Suplente: Regina Célia Pinheiro da Silva |
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Representante da Secretaria Municipal de Educação Titular: Marciana Duarte de
Oliveira Almeida Suplente: Andrêssa da
Costa Bernardo Meleip de Souza |
Representante dos Agentes Públicos que participaram
das Trilhas do Projeto Primeira lnfãncia Cidadã (PIC) Titular: Sandra de
Almeida Gomes Suplente: lsabella Galito Gonçalves Titular: Michelle Biazate
Gomes Suplente: Regina Célia Pinheiro da Silva
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Representante da Secretaria Municipal
de Educação Titular: Marciana Duarte de
Oliveira Almeida Suplente: Andrêssa da
Costa Bernardo Meleip de Souza
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Representante do Conselho Tutelar Titular: Deriane da Silva Barreto
Suplente:Elisângela Luiz
Gomes Oliveira |
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Representante da Secretaria Municipal
de saúde Titular: Mirian Hellen de Almeida
Suplente: Margelica Duarte Martins
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Representante do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Titular:
Janine Santos Moreira Duarte Suplente:Júlio das Neves Ferreira Titular:
Fabiula Peçanha da Silva Suplente:Viviane de Souza Lanes Cardozo |
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Representante da Secretaria Municipal de Fazenda Titular:Jhennyfer Fontana Moreira Suplente: Ana
Lúcia Maitam Cruz |
Representante
do Conselho Municipal de Assistência Social Titular: Alessandra Luzia da Gama Coita Suplente:Jocimara Barreto Chaves
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Representante
da Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer Titular:Carlos
Augusto da Silva Ramos Suplente: Alef Alves Gomes
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Representante do Conselho Municipal de Assistência
Social Titular: Alessandra Luzia da Gama
Coita Suplente:Jocimara Barreto Chaves |
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Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública Titular: Janderson Machado da Silva Suplente: Paulo Henrique Klein Ferreira |
Representante do Conselho Municipal
de Saúde Titular:
Claudiani Peçanha Silva Suplente: Sônia Maria Baiense Pereira Suplente: Loiana Conceição dos Santos
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Representante do Conselho Municipal de Educação Titular: Valdeis Corrêa Baiense
Suplente: Giselle Sequim Souza
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PARCERIA
TÉCNICA, FORMAÇÃO E REVISÃO |
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Representante
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Titular: Ruth Ramos Souza Suplente: Redley Alisson Almeida
de Paulo
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Avante - Educação e Mobilização
Social www.avante.orq.br
Presidente Maria Thereza Marcilio
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Representante das Associações Comunitárias de Moradores Titular: Renata Carvalho de
Oliveira Belonia Suplente: Carlos Roberto Alves
Belônia Titular: Gilvania de Carvalho Otaviano Suplente: Evabeth de Souza
Oliveira Titular: Taciana Suelen Graça de Souza Suplente: Marciele das Neves Gomes Representante das Famílias
residentes no mumc,pio e com
crianças de até 06 anos de idade Titular:
lngrid Vicente Venâncio Suplente: Marlene da Silva Barreto Titular: Venétia
Souza Gomes Suplente:Rebeca Viktória da Silva
Pereira Titular: lngrid Rozeira Vieira Buy Ferreira |
Vice-Presidente Ana Luiza Buratto
Direção Administrativo e
Financeiro Ana Oliva Marcilio
Direção de Comunicação Andréa
Fernandes
Formadora Larisse
Nunes Revisão Judite Outra
Larisse Nunes Apoio Institucional
Petróleo
Brasileiro S.A. - Petrobras
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Art. 1º. Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).
Art. 1º. Fica ampliado o número das funções temporárias descritas no Anexo Único da Lei nº 1.782, de 29 de novembro de 2024, que cria funções públicas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), passando a vigorar acrescido das seguintes vagas:
Art. 2º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do repasse de
convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas no caput será formalizado através de contrato administrativo de prestação de serviço temporário.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da SEMUS e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Biomédico |
R$ 2.925,48 |
40h/200
horas |
2
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Biomedicina. Registro no Conselho Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função de Biomédico no laboratório do PAM,
atuando na coleta, processamento, análise e emissão de laudos de exames
laboratoriais; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de
acordo com a realidade local. Devendo atuar no Laboratório do PAM em regime
de escala / Plantão. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Enfermeiro
24H – Plantonista Lei nº 546/2001 |
R$ 3.510,57 |
24h/120
horas |
23
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Enfermagem, Registro no Conselho Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas,
participando de reuniões e através de observação sistematizada, para
preservar e recuperar a saúde; Elabora plano de enfermagem, baseando-se nas
necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela
equipe de enfermagem no período de trabalho; executar diversas tarefas de
enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão
venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de
cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal,
aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações,
lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus
conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar
físico, mental e social aos pacientes; Executa tarefas complementares ao
tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos,
transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o
material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos
exames e tratamentos; Efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias
alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos;
Faz curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos
em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para
atenuar as consequências dessas
situações; Adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos médicos
terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão,
visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e
sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; Procede à elaboração,
execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes
geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e
prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de
adaptação e reabilitação; Faz estudos e previsão de pessoal e materiais
necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições
diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e
de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Coordena e supervisiona o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o,
entrevistando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter
os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; Requisita e controlam
entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente
preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar
desvios dos mesmos e atender às disposições legais; Avalia a assistência de
enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as
atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; Planeja,
organiza e administra serviços em unidades de enfermagem ou em instituições
de saúde, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de
normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar
procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem de apoio a
atividades afins; Executa trabalhos específicos em cooperação com outros
profissionais, ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres,
para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções,
elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas; Implanta normas e
medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar
acidentes; registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências
verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar,
ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral,
para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a
orientação terapêutica e a pesquisa; Planeja e desenvolve o treinamento
sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as
necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho
do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de
enfermagem e melhorar os padrões de assistência; Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos. Tripular Ambulância TIPO D,
juntamente com o profissional médico, quando necessário Suporte Avançado, em
veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em
emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que
necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos
médicos necessários para esta função. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Enfermeiro CME Lei nº 546/2001 |
R$ 5.850,96 |
40/200
horas |
02
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Enfermagem, Registro no Conselho Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função de Enfermeiro no setor CME - PAM; Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas as etapas
do processamento (recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e
funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e
distribuição); Atuar no controle de qualidade dos materiais e produtos
preparados e dispensados; Participar da elaboração dos Protocolos
Operacionais Padrão (POP) para as etapas e os processos de trabalho, com base
em referencial científico e bases legais; Elaborar, acompanhar, monitorar e validar
o registro da execução dos processos de limpeza, selagem e esterilização,
além de outras atribuições; Controlar equipamentos, materiais permanentes e
de consumo referentes aos setor, para assegurar o desempenho adequado dos
trabalhos de enfermagem, diminuindo o risco de infecções; Coordenar e
supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem do seu setor específico,
observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientação e
avaliação, para manter os padrões desejáveis do setor; Desenvolver atividades
técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e
rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os
trabalhos, no sentido de servirem de apoio a atividades afins; Executar outras tarefas correlatas e inerentes
ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Farmacêutico
Analista Clínico (Laboratório do PAM) – Plantonista Lei nº 546/2001 |
R$ 3.510,54 |
24h/120 horas |
07
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Fazer a manipulação dos insumos
farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para
atender à produção de remédios e outros preparados; Fornecer produtos médicos
e cirúrgicos, seguindo receituário médico, para recuperar ou melhorar o
estado de saúde de pacientes; Controlar entorpecentes e produtos equiparados,
anotando sua venda em mapas, guia de livros, segundo os receituários
devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; Analisar
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos
valendo de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e
qualidade de cada elemento; Analisar soro antiofídico, pirogênio e
outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua
pureza, qualidade e atividades terapêuticas; Fazer análises clínicas
de exudatos e transudatos humanos, como sangue, urina,
fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas
específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; Realizar estudos,
análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos
especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; Proceder à analise
legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas,
de exudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e
técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos
técnico-periciais; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de
métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade,
com vistas ao resguardo da saúde pública; Fiscalizar farmácias, drogarias,
indústria químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário para orientar
seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessorar
autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e
assistência farmacêutica, afim de fornecer subsídios para elaboração de
ordens de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros; Podem
trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar
outras atividades correlatas, devendo atuar no laboratório
do PAM em regime de escala/plantão.
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Farmacêutico
Plantonista Lei nº 546/2001 |
R$ 3.510,54 |
24h/120
horas |
07
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Fazer a
manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e
fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; Fornecer
produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico, para recuperar ou
melhorar o estado de saúde de pacientes; Controlar entorpecentes e produtos
equiparados, anotando sua venda em mapas, guia de livros, segundo os
receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; Analisar
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos
valendo de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e
qualidade de cada elemento; Analisar soro antiofídico, pirogênio e
outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza,
qualidade e atividades terapêuticas; Fazer análises clínicas
de exudatos e transudatos humanos, como sangue, urina,
fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas
específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; Realizar estudos,
análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos
especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; Proceder à analise
legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas,
de exudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e
técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos
técnico-periciais; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de
métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e
homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; Fiscalizar
farmácias, drogarias, indústria químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto
sanitário para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação
vigente; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos
sobre legislação e assistência farmacêutica, afim de fornecer subsídios para
elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros; Podem
trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar
outras atividades correlatas, devendo
atuar na farmácia do
PAM em regime de escala/plantão. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Fisioterapeuta Lei nº 546/2001 |
R$ 4.388,22 |
30h/150
horas |
15
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e
acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude
articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de
reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar
o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planeja e executa
tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, seqüelas de
acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de
traumatismos raquidemulares, de paralisias cerebrais,
motoras, neurógenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais,
como cinesiote- rapia,
eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo possível as conseqüências dessas doenças; Atende a amputados,
preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a
movimentação ativa e independente dos mesmos; ensina exercícios corretivos de
coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e
cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios de ginásticas
especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a
expansão respiratória e a circulação sangüínea;
Ensina exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando
a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no
puerpério; Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de
problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga
ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Supervisiona e
avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-o na
execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios
físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Controla o registro de
dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para
elaborar boletins estatísticos; Pode planejar, organizar e administrar
serviços gerais e específicos de fisioterapia; Pode assessorar autoridades
superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e
pareceres; Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de
turnos; Executar outras atividades correlatas, podendo ser alocado, na Sede
do Município ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Técnico
de Laboratório Lei nº 546/2001 |
Salário Mínimo vigente |
40h/200
horas |
04
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Técnico-profissionalizante
na área específica. Registro no Conselho Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Coletam
material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame;
Auxiliam no preparo de vacinas; Aviam fórmulas, sob orientação e supervisão; Preparam
meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados; Organizam o trabalho;
recuperam material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando; Trabalham
em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; Trabalhar
individualmente ou junto a equipes técnicas, com supervisão permanente de
médicos; Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos;
Executar outras atividades correlatas, devendo atuar no laboratório do PAM. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Técnico
em Enfermagem – PAM Lei nº 546/2001 |
Salário Mínimo vigente |
40h/200
horas |
41
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Técnico-profissionalizante
na área específica. Registro no Conselho Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou
ao dentista; Verificar a pressão e a temperatura
dos pacientes, anotando em prontuário; Comunicar ao médico as condições do
paciente; Ministrar medicamentos
conforme prescrição médica; Preparar pacientes para consultas e exames; - Preparar e esterilizar instrumentos; Auxiliar nas pequenas cirurgias e suturas; Fazer curativos, nebulizações, inalações e retirar
pontos, observadas as prescrições medicas; Comunicar a alta dos pacientes aos seus familiares; Fazer
balanço mensal dos medicamentos bem como a sua solicitação; Fazer reunião
para esclarecimento e orientação a gestantes; Tripular ambulância
tipo A (Ambulância de Transporte), quando necessário transportar pacientes
que não apresentem risco de vida, em remoções simples de caráter eletivo,
como; realização de exames, avaliações médicas especializadas, ou qualquer
outro procedimento que se fizer necessário. Tripular Ambulância tipo B
(Ambulância de Suporte Básico), em situações de transporte Inter hospitalar
de pacientes com risco e vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de
pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de
necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o
serviço de destino. Verificar os sinais vitais; pressão arterial,
temperatura, saturação de oxigênio no sangue, batimentos cardíacos, glicemia
capilar dos pacientes, anotando em prontuário. Realizar o procedimento de
clister ou enema, após avaliação do Enfermeiro, desde que não envolva
situações específicas como; pós-operatório de cirurgias anorretais,
disfunções como fístulas e fissuras, ou qualquer outra situação que possa
comprometer a segurança ou o bem estar do paciente. Realizar exames simples
como eletrocardiograma, quando solicitado pelo médico; Executar outras
tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local; Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao
Serviço, de acordo com a realidade local. Devendo atuar no PAM em regime de
escala/ Plantão. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Técnico
em Farmácia – Plantonista Lei nº 546/2001 |
Salário Mínimo vigente |
40h/200
horas |
05
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Nível Médio e
Técnico em área específica de formação concluída e certificado por
Instituição. |
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ATRIBUIÇÕES: Suporte à
realização de atividades de rotina vinculadas à Assistência Farmacêutica em
âmbito Municipal, vinculadas à Atenção Primária à Saúde e à Media e Alta
Complexidade. Suporte à seleção, programação, aquisição, armazenamento,
distribuição de medicamentos e insumos vinculados ao COMPONENTE BÁSICO DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. Suporte ao acesso equitativo a medicamentos e
insumos pertencentes aos COMPONENTES BÁSICO e ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA. Suporte ao acesso equitativo a medicamentos e insumos, para
prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil
endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que
acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de
saúde do SUS, pertencentes ao COMPONENTE ESTRATÉGICO DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA. Devendo atuar em regime de escala/ Plantão. |
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