Decreta empossado o Prefeito Interino FABIO FELICIANO DE OLIVEIRA.

A Câmara Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga o
seguinte Decreto Legislativo; e

CONSIDERANDO que não foi diplomado o Prefeito e/ou Vice-prefeito eleitos para o
Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, pelo Juízo Eleitoral;

CONSIDERANDO Termo de Notificação nº 001/2025, da lavra da Procuradoria Geral do
Município de Presidente Kennedy, no qual informa a vacância provisória do cargo de Prefeito e VicePrefeito para o Município de Presidente Kennedy.

CONSIDERANDO o inciso II, $ 1º, art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que
disciplina a competência do Presidente da Mesa Diretora, a substituir o Prefeito Municipal nos termos da
Lei Orgânica, no caso de vacância, e/ou impedimento, e/ou ausência de Prefeito e Vice-Prefeito
diplomados.

DECRETA


Art. lº Fica o Vereador FABIO FELICIANO DE OLIVEIRA, Presidente da Ofesa Diretora, empossado no cargo de Prefeito Interino do Município de Presidente Kennedy, enquanto perdurar a vacância do cargo.

Art. 2º O mandado do Prefeito Interino se estenderá até a posse dos novos Prefeito e Vice-prefeito eleitos; durante o exercício de suas funções, tera as mesmas prerrogadvas e deveres conferidos ao Prefeito, devendo praticar todos os atos administradvos necessários para a continuidade do serviço público municipal, respeitando as disposiçoes legais e constitucionais.

Parágrafo único. O Prefeito Interino ficará temporariamente afastado do cargo de Vereador- Presidente da hfesa Diretora, retornando ao final do tempo de substituição ao cargo.

Art. 3º Fica o Vice-Presidente da Mesa o vereador ULISSES MATTA DE ARAUJO, empossado ao cargo de Presidente da mesa, devendo conduzir todos os trabalhos internos, externos e administrativos, exercendo a representação do Órgâo Legislativos, enquanto perdura o afastamento do titular do cargo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.