O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas ao exercício financeiro de 2025, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo Único. Integram a presente Lei Orçamentária Anual os seguintes anexos:
I – Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo;
II – ANEXO I – Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias
Econômicas;
III – ANEXO II – Resumo Geral da Receita;
IV – ANEXO II – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;
V – ANEXO VI – Demonstrativo do Programa de Trabalho do Governo;
VI – ANEXO VII – Demonstrativo por Função, Subfunção, e Programa por Categoria
Econômica;
VII – ANEXO VII – Demonstrativo por Função, Subfunção, e Programa por
Projeto/Atividade;
VIII – ANEXO VIII – Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme
Vínculos com Recursos;
IX – ANEXO IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
X – Analítico da Receita;
XI – Analítico da Despesa;
XII – Orçamento da Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial;
XIII – Orçamento da Despesa Segundo o Vínculo de Recursos;
XIV – Comparativo por Fonte de Recurso;
XV – Orçamento Fiscal;
XVI – Metas Bimestrais de Arrecadação;
XVII – Metas Bimestrais da Despesa;
XVIII – Metas Bimestrais da Despesa por Limitações de Empenho;
XIX – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;
XX – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Art. 2º. A receita fixada em R$ 517.000.000,00 (quinhentos e dezessete milhões de reais) será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º. A despesa total corresponde ao mesmo valor da receita total prevista em R$ 517.000.000,00 (quinhentos e dezessete milhões de reais).
Art. 4º. A despesa será realizada segundo funções de governo conforme o seguinte desdobramento:
FUNÇÃO |
R$ |
Legislativa |
4.500.000,00 |
Administração |
160.058.172,00 |
Segurança Pública |
4.452.000,00 |
Assistência Social |
14.766.323,00 |
Saúde |
68.918.000,00 |
Educação |
121.373.ooo,oo |
Cultura |
365.500,00 |
Urbanismo |
60.341 .ooo,oo |
Habitação |
21.710.ooo,oo |
Saneamento |
5.465.000,00 |
Gestão Ambiental |
6.239.000,00 |
Agricultura |
19.691.000,00 |
Indústria |
93.000,00 |
Comércio e Serviços |
1.912.000,00 |
Energia |
4.000,00 |
Transporte |
16.136.502,00 |
Desporto e Lazer |
8.980.000,00 |
Encargos Especiais |
1.395.503,oo |
Reserva de Contingência |
600.000,00 |
TOTAL |
517.000.000,00 |
Art. 5º . A despesa será realizada segundo órgãos de governo conforme o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO |
R$ |
|
Câmara Municipal |
4.500.000,00 |
|
Secretaria de Governo |
1.945.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
3.843.900,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
52.983.261 |
|
Secretaria Municipal de Educação |
122.004.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
24.157.339,00 |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
5.827.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Fazenda |
4.401.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Segurança Pública |
16.000.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Transporte e Frota |
12.961.000,00 |
|
Fundo Municipal de Saúde |
69.500.000,00 |
|
Controladoria Geral |
791 .ooo,oo |
|
Procuradoria Geral do Município |
10.000.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca |
22.501.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
12.000.000,00 |
|
Coordenadoria de Comunicação Institucional |
3.081 .ooo,oo |
|
FUNDESUL — Fundo de Desenvolvimento Econômico de Presidente Kennedy/ES |
1.404.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras e Habitação |
121.500.ooo,oo |
|
Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
27.000.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
600.000,00 |
|
TOTAL |
517.000.000,00 |
|
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o Art. 7º da Lei nº 4.320/64 a:
I – Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso II § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II – Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, nos
termos do inciso I § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III – Suplementar em até 70% (setenta por cento) do valor total do orçamento
municipal do exercício de 2025, tendo como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, nos termos do inciso III § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro, observados os limites estabelecidos no art. 6º desta lei.
Art. 8º. As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66, da Lei 4.320/1964.
Art. 9º. O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas,
inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 11. Ficam automaticamente alteradas por esta Lei as informações divergentes
contidas no Plano Plurianual 2022/2025, assim como a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.