DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica denominada Orla “ENOI MACEDO PEÇANHA” localizada na Praia de Marobá, com uma extensão total de 8 km, no Município de Presidente Kennedy, conforme Anexo Único desta lei.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal procederá às anotações nos Cadastros Municipais, podendo proceder a colocação de placas indicativas; realizar comunicação de denominação à Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, empresas de fornecimento de energia elétrica e de abastecimento de água.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO ÚNICO