O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica denominada Avenida “Renato Carvalho de Campos”, a via pública que interliga a Avenida dos Ipês até o bar 10 irmãos, na Praia de Marobá, neste Município, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo procederá às anotações nos Cadastros Municipais, podendo proceder a colocação de placas indicativas e realizar comunicação da denominação à Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e empresas de fornecimento de energia elétrica e de abastecimento de água.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e Habitação e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.