O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, na forma do art. 36, inciso IV e art. 49, § 3º e § 7º, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado “Campo de Futebol Society Bruno Cruz da Silva”, o Campo de Futebol Society situado em Jaqueira, neste Município.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal procederá às anotações nos Cadastros Municipais, podendo proceder a colocação de placas indicativas; realizar comunicação de denominação à Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, empresas de fornecimento de energia elétrica e de abastecimento de água.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.