O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Presidente Kennedy a Semana do Capoeirista e o Dia Municipal da Capoeira, este a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de agosto.
Art.2º. A data comemorativa por esta Lei instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município d Presidente Kennedy.
Art. 3º. Fica a critério do Poder Executivo construir e implementar políticas públicas, bem como ações que promovam e divulguem a história e a prática da Capoeira para a população de Presidente Kennedy.