O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto Lei Municipal nº 841, de 09 de novembro de 2009 e o teor do Processo Administrativo nº 38. 726/2024;
DECRETA
Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS):
I - Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca:
Titular: Nerivon Rocha Bayerl,
Suplente: Renato Carlos Gomes.
b) Secretaria Municipal de Meio ambiente:
Titular: André Geaquinto Ferri,
Suplente: Fernando Oliveira
c) Vigilância Sanitária Municipal:
Titular: Alexandre Wanderley de Almeida,
Suplente: lracelma Benevides Teles.
d) Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER):
Titular: José da Costa Neto,
Suplente: Rodrigo Alves.
II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Kennedy:
Titular: Geraldo Passabão,
Suplente: Valdinei Costalonga.
b) Associação de Pequenos Produtores Rurais:
Titular: Jaildo da Silva Rocha,
Suplente: Fernando da Silva Benevides.
c) Cooperativa de Laticínios, entre os cooperados do Município de Presidente Kennedy:
Titular: Jodismar Teixeira da Silva,
Suplente: Francisco de Assis Matta de Araújo.
d) Associação de Moradores rurais do Município:
Titular: Ronaldo Cardoso Rosa,
Suplente: José Mário da Costa Ramos.
Parágrafo único. O mandato dos membros do CMDRS será de dois anos, facultada até duas reconduções.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64, de 11 de outubro de 2022.