O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, incisos VI e VII e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica Municipal, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1°. O Decreto nº 03, de 7 de janeiro de 2025, que e$tabelece o horário especial de expediente dos Órgãos da Administração Pública municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 ° . Fica estabelecido, em caráter excepcional, o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, de 8 de janeiro a 7 de março de 2025, das 8h às 15h.
Art. 2°. Excluem-se da medida prevista no artigo 1° os órgãos que desempenham duas funções em regime de escala, os que não admitem paralisação e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público, inclusive a Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.