NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (COMDEMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto na Lei Municipal nº . 1.321, de 30 de maio de 2017, e o teor do Processo Administrativo nº. 35.459/2024,

DECRETA

Art. 1 °. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) é um órgão colegiado autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e normativo do Poder Público Municipal, que tem por finalidade propor, avaliar e acompanhar a execução da política ambiental do Município, que atua nos termos da Lei nº 1.321, de 30 de maio de 2017, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2°. Ficam designados os membros para compor o COMDEMA, que será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, membro nato:

I - Representantes de Órgãos Governamentais:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (SEMDAP):

Titular: Josélio Antônio Altoé;

Suplente: Ronaldo Adriano Henriques Cordeiro.

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDES)

Titular: Tiago Moreira de Almeida Pinheiro;

Suplente: Gastão França Sardenberg.

c) Secretaria Municipal de Obras e Habitação (SEMOBH):

Titular: Myllayne Massante Rosa;

Suplente: Katia Moreira Bahiense.

d) Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural (INCAPER):

Titular: José da Costa Neto;

Suplente: Rodrigo Alves.

II - Representantes de Entidades da Sociedade Civil:

a) Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Presidente Kennedy:

Titular: lzabel Rodrigues de Souza;

Suplente: Tatiane Nogueira de Souza.

b) Representantes da Colônia de Pescadores e Agricultores z14:

Titular: Carlos Roberto Alves Belonia;

Suplente: Alcidimar da Cruz Mota.

c) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA/ES):

Titular: João da Silva Brumana;

Suplente: Pablo Fricks Vieira.

d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Kennedy:

Titular: Geraldo Passabão;

Suplente: Valdinei Costalonga.

Art. 3°. Os membros do COMDEMA exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo considerado serviço relevante para o Município, sem qualquer retribuição remuneratória, concessão de vantagem ou benefício.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especia os Decretos nº 74, de 9 de novembro de 2022 e nº 41, de 18 de julho de 2023.