O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto na Lei Municipal nº . 1.321, de 30 de maio de 2017, e o teor do Processo Administrativo nº. 35.459/2024,
DECRETA
Art. 1 °. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) é um órgão colegiado autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e normativo do Poder Público Municipal, que tem por finalidade propor, avaliar e acompanhar a execução da política ambiental do Município, que atua nos termos da Lei nº 1.321, de 30 de maio de 2017, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2°. Ficam designados os membros para compor o COMDEMA, que será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, membro nato:
I - Representantes de Órgãos Governamentais:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (SEMDAP):
Titular: Josélio Antônio Altoé;
Suplente: Ronaldo Adriano Henriques Cordeiro.
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDES)
Titular: Tiago Moreira de Almeida Pinheiro;
Suplente: Gastão França Sardenberg.
c) Secretaria Municipal de Obras e Habitação (SEMOBH):
Titular: Myllayne Massante Rosa;
Suplente: Katia Moreira Bahiense.
d) Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural (INCAPER):
Titular: José da Costa Neto;
Suplente: Rodrigo Alves.
II - Representantes de Entidades da Sociedade Civil:
a) Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Presidente Kennedy:
Titular: lzabel Rodrigues de Souza;
Suplente: Tatiane Nogueira de Souza.
b) Representantes da Colônia de Pescadores e Agricultores z14:
Titular: Carlos Roberto Alves Belonia;
Suplente: Alcidimar da Cruz Mota.
c) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA/ES):
Titular: João da Silva Brumana;
Suplente: Pablo Fricks Vieira.
d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Kennedy:
Titular: Geraldo Passabão;
Suplente: Valdinei Costalonga.
Art. 3°. Os membros do COMDEMA exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo considerado serviço relevante para o Município, sem qualquer retribuição remuneratória, concessão de vantagem ou benefício.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especia os Decretos nº 74, de 9 de novembro de 2022 e nº 41, de 18 de julho de 2023.