O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por desapropriação o imóvel, situado na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, com área total de aproximadamente 3.518,78m², sendo 1.090,21m² de propriedade de Eduardo de Freitas Mota e 2.428,57 de propriedade de Huedison Cardoso Mota que se destinará a construção de bem de uso comum correspondendo a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.3 – Santana Feliz x ES 060 (marobá).
Parágrafo único. O decreto expropriatório a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo indicará a transcrição das coordenadas indicadas em memorial descritivo de forma a identificar o imóvel indicado no caput deste artigo, com os respectivos proprietários, matriculas e a áreas de cada matricula a ser desapropriada.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 035025.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.