O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e VII da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto na Lei nº. Federal 662, de 06 de abril de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, bem como, em seu art. 3º dispõe que os chamados pontos facultativos que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliões e dos cartórios de registro;
Considerando o disposto na Lei nº. Federal 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
Considerando o disposto na Lei nº. Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre os feriados civis, como aqueles declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal e os religiosos, como os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão;
Considerando o disposto na Lei nº. Federal 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº. 11.010, de 03 de julho de 2019, que declara Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa senhora da Penha, considerado feriado estadual comemorado sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa;
Considerando o disposto na Lei nº. 347, de 18 de fevereiro de 1992, que determina os Feriados Municipais, Dia do Município – 04 de abril; Dia de Noss Senhora da Penha – Padroeira da Cidade – Festa Móvel; Dia de Nossa senhora das Neves – Padroeira do Município – 05 de agosto; Dia Consagrado aos Mortos – 02 de novembro;
Considerando o disposto no art. 193 da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES, que comemora o Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro;
Considerando o disposto no art. 67 da Lei Complementar nº. 004, de 05 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto do Magistério
Público do Município de Presidente Kennedy/ES, que considera feriado nas escolas municipais o dia 15 de outubro, “Dia dos Professores”;
Considerando o disposto na Lei nº. 849, de 04 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 1.470, de 06 de março de 2020, que Institui o Dia da Consciência Negra como feriado municipal, comemorado no dia 20 de novembro;
Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº. 9.783, de 27 de dezembro de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025;
Considerando que diversos Órgãos desempenham suas atividades organizadas e atreladas aos dias úteis e letivos, sendo salutar e eficiente o aprimoramento e o planejamento anual das ações desta Administração Pública Municipal;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos;
D E C R E T A
Art. 1º. Institui o Calendário Anual do Município de Presidente Kennedy/ES referente ao exercício de 2025, contendo os feriados e os pontos facultativos na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, os que não admitem paralisação e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público, inclusive a Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º. O Calendário Anual poderá ser modificado a qualquer tempo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº. 11/2025
Data |
Denominação |
Natureza |
1º de janeiro (segunda-feira) |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
03 de março (segunda-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 9.783/2024 |
04 de março (terça-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 9.783/2024 |
05 de março (quarta-feira) |
Quarta-feira de Cinzas |
Ponto Facultativo Municipal |
04 de abril (sexta-feira) |
Dia do Município |
Feriado Municipal – Lei 347/1992 |
28 de abril (segunda -feira) |
Nossa Senhora da Penha |
Feriado Municipal – Lei 347/1992 – Feriado Estadual – Lei 11.010/2019 |
18 de abril (sexta-feira) |
Paixão de Cristo |
Feriado Nacional/Religioso – Lei 9.093/1995 |
21 de abril (segunda-feira) |
Tiradentes |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
1º de maio (quinta-feira) |
Dia Mundial do Trabalho |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
02 de maio (sexta-feira) |
Ponto Facultativo do Dia Mundial do Trabalho |
Ponto Facultativo Municipal |
19 de junho (quinta-feira) |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 9.783/2024 |
20 de junho (sexta-feira) |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 9.783/2024 |
05 de agosto (terça-feira) |
Nossa Senhora das Neves |
Feriado Municipal – Lei 347/1992 |
07 de setembro (domingo) |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
12 de outubro (domingo) |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional – Lei 6.802/1980 |
15 de outubro (quarta-feira) |
Dia dos Professores |
Feriado nas Escolas Municipais – LC 4/2009 |
28 de outubro (terça-feira) |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo a ser comemorado no dia 27 de outubro - Portaria Ministerial 9.783/2024 |
02 de novembro (domingo) |
Finados |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 – Feriado Municipal – Lei 347/1992 |
15 de novembro (sábado) |
Proclamação da República |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
20 de novembro (quinta-feira) |
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
Feriado Nacional – Lei 14.759/2023 – Feriado Municipal – Lei 849/2009, com redação dada pela Lei nº 1.470/2020 |
21 de novembro (sexta feira) |
Ponto Facultativo do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
Ponto Facultativo Municipal |
24 de dezembro (quarta-feira) |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo após às 13:00 horas - Portaria Ministerial 9.783/2024 |
25 de dezembro (quinta-feira) |
Natal |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
26 de dezembro (sexta feira) |
Ponto Facultativo do Natal |
Ponto Facultativo Municipal |
31 de dezembro (quarta-feira) |
Véspera de Ano Novo |
Ponto Facultativo após às 13:00 horas - Portaria Ministerial 9.783/2024 |