DEFINE A COMISSÃO ESPECIAL DA 33ª FESTA DE JAQUEIRA E CONCURSO LEITEIRO REGIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 64, inciso VI e no art. 72, incisos I e V da Lei Orgânica do Município e, Considerando que a Festa da Comunidade de Jaqueira foi realizada pela primeira vez no ano de 1985 e teve continuidade ao longo dos anos, atraindo mais gente deste e de outros Municípios vizinhos; Considerando que o Município cada vez mais abraçou o evento e a partir de 2001, com o recebimento dos royalties de petróleo, a Prefeitura passou a ser a única promotora de evento, tornando-se uma das maiores festas do Sul do Estado do Espírito Santo; Considerando que desde 1985 foram realizadas 32 “Festas de Jaqueira” Considerando que a Festa incentiva o Setor Agropecuário do Município, com ênfase no seu maior potencial, que é a produção do leite, bem como fomenta o turismo e o comércio local; Considerando que a Festa acontecerá de 19 a 23 de março e contará com Show Nacional, Concurso Leiteiro e Rodeio; Considerando que as festividades se aproximam e que os procedimentos administrativos demandam tempo de dedicação;

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros para composição da Comissão Especial de 32ª Festa de Jaqueira e Concurso Leiteiro Regional:

I - Presidente e Vice-Presidente:

a) Rômulo Miranda Machado Tinoco;

b) Roberta Matta de Araújo.

 

II - Secretários:

a) Karem Martins Campos.

 

III - Tesoureiros:

a) Erica dos Santos Martins;

b) Patrícia Conti Ferreira.

 

IV - Concurso Leiteiro:

a) Renato Carlos Gomes;

b) Francisco de Assis Matta de Araújo.

 

V - Eventos/Estrutura/Organização:

a) Filipe Martins Viana;

b) Jorgian de Lima Gomes;

c) Márcio Farge Ceccon.

 

VI - Segurança:

a) Nilson Magalhães Macedo;

b) Paulo Henrique Klen Soares Ferreira.

 

VII - Saúde:

a) Alessandra das Neves Lima;

b) Lucas Pereira Rodrigues.

 

VIII - Obras/Serviços Públicos:

a) Luíz Fernando Busato Barros;

b) Edson Vander Moreira;

c) Marcelo Fernandes Paes;

d) Washington Paixão Dias;

e) Jarbas de Oliveira Couto;

f) Marcelo Henrique Oliveira Teixeira.

 

IX - Comunicação:

a) Skarlady Rangel de Souza;

b) Deleon Pereira de Souza;

c) Ângela Monteiro Benevides Cabidelli.

 

X - Barracas:

a) Jorgian de Lima Gomes;

b) Alexandre Martini de Backer.

 

Art. 2º. A Comissão terá atribuição de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar todos os procedimentos referentes a 33ª Festa de Jaqueira e Concurso Leiteiro Regional.

Art. 3º. A Comissão terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como, solicitar junto às outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a realização da festividade.

§ 1º. A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas do Presidente ou Vice e, de pelo menos, um Tesoureiro.

§ 2º. Qualquer valor recebido pela Comissão deverá ser depositado, de forma identificada, diretamente em conta corrente que será aberta para esta finalidade.

§ 3º. Os tributos municipais decorrentes do licenciamento do comércio eventual ou ambulante serão recolhidos através de DAM emitido junto à Divisão de Arrecadação Tributária do Município, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 4º. Após conclusão da Festa, a Comissão deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, assinado pelo Presidente ou Vice e, pelo menos, um Tesoureiro e demais membros atuantes, junto toda a documentação relacionada à festividade, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.