O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 64, inciso VI e no art. 72, incisos I e V da Lei Orgânica do Município e, Considerando que a Festa da Comunidade de Jaqueira foi realizada pela primeira vez no ano de 1985 e teve continuidade ao longo dos anos, atraindo mais gente deste e de outros Municípios vizinhos; Considerando que o Município cada vez mais abraçou o evento e a partir de 2001, com o recebimento dos royalties de petróleo, a Prefeitura passou a ser a única promotora de evento, tornando-se uma das maiores festas do Sul do Estado do Espírito Santo; Considerando que desde 1985 foram realizadas 32 “Festas de Jaqueira” Considerando que a Festa incentiva o Setor Agropecuário do Município, com ênfase no seu maior potencial, que é a produção do leite, bem como fomenta o turismo e o comércio local; Considerando que a Festa acontecerá de 19 a 23 de março e contará com Show Nacional, Concurso Leiteiro e Rodeio; Considerando que as festividades se aproximam e que os procedimentos administrativos demandam tempo de dedicação;
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros para composição da Comissão Especial de 32ª Festa de Jaqueira e Concurso Leiteiro Regional:
I - Presidente e Vice-Presidente:
a) Rômulo Miranda Machado Tinoco;
b) Roberta Matta de Araújo.
II - Secretários:
a) Karem Martins Campos.
III - Tesoureiros:
a) Erica dos Santos Martins;
b) Patrícia Conti Ferreira.
IV - Concurso Leiteiro:
a) Renato Carlos Gomes;
b) Francisco de Assis Matta de Araújo.
V - Eventos/Estrutura/Organização:
a) Filipe Martins Viana;
b) Jorgian de Lima Gomes;
c) Márcio Farge Ceccon.
VI - Segurança:
a) Nilson Magalhães Macedo;
b) Paulo Henrique Klen Soares Ferreira.
VII - Saúde:
a) Alessandra das Neves Lima;
b) Lucas Pereira Rodrigues.
VIII - Obras/Serviços Públicos:
a) Luíz Fernando Busato Barros;
b) Edson Vander Moreira;
c) Marcelo Fernandes Paes;
d) Washington Paixão Dias;
e) Jarbas de Oliveira Couto;
f) Marcelo Henrique Oliveira Teixeira.
IX - Comunicação:
a) Skarlady Rangel de Souza;
b) Deleon Pereira de Souza;
c) Ângela Monteiro Benevides Cabidelli.
X - Barracas:
a) Jorgian de Lima Gomes;
b) Alexandre Martini de Backer.
Art. 2º. A Comissão terá atribuição de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar todos os procedimentos referentes a 33ª Festa de Jaqueira e Concurso Leiteiro Regional.
Art. 3º. A Comissão terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como, solicitar junto às outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a realização da festividade.
§ 1º. A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas do Presidente ou Vice e, de pelo menos, um Tesoureiro.
§ 2º. Qualquer valor recebido pela Comissão deverá ser depositado, de forma identificada, diretamente em conta corrente que será aberta para esta finalidade.
§ 3º. Os tributos municipais decorrentes do licenciamento do comércio eventual ou ambulante serão recolhidos através de DAM emitido junto à Divisão de Arrecadação Tributária do Município, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º. Após conclusão da Festa, a Comissão deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, assinado pelo Presidente ou Vice e, pelo menos, um Tesoureiro e demais membros atuantes, junto toda a documentação relacionada à festividade, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.