Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Adesão junto ao Governo do Estado do Espírito Santo por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA, para aderir ao Programa Cidades Resilientes – PROCIRE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Adesão junto ao Governo do Estado do Espírito Santo por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA, para aderir ao Programa Cidades Resilientes – PROCIRE, que visa, nos termos do Decreto Estadual nº 5968-R de 19 de fevereiro de 2025, apoiar os municípios na elaboração do Plano Municipal de Redução de Risco e Adaptação às Mudanças Climáticas.

Parágrafo único. O termo de Adesão ao Programa Cidades Resilientes – PROCIRE, disposto no caput deste artigo, seguirá os termos do que dispõe o Decreto Estadual nº 5968-R de 19 de fevereiro de 2025, não havendo transferência de recursos financeiros do Município.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a buscar a obtenção de recursos oriundos do Fundo CIDADES - Adaptação às Mudanças Climáticas, conforme Decreto Estadual nº 5967-R, de 19 de fevereiro de 2025 e Portaria da Secretaria Estadual de Governo nº 001-R, de 19 de fevereiro de 2025, com vistas a implementação de ações, políticas públicas, e obras de infraestrutura, objetivando a prevenção e mitigação dos riscos e adaptações às mudanças climáticas.

Parágrafo único. A obtenção de recursos oriundos do Fundo CIDADES, disposto no caput deste artigo, seguirá os termos do que dispõe o Decreto Estadual nº 5967-R, de 19 de fevereiro de 2025 e Portaria da Secretaria Estadual de Governo nº 001-R, de 19 de fevereiro de 2025, não havendo transferência de recursos financeiros do Município.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.