AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O FORO DA COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Ulisses Matta de Araújo, PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e tacitamente sancionou a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo através do Foro da Comarca de Presidente Kennedy, com o objetivo de implantação do programa que objetiva a melhoria da prestação de serviços públicos no atendimento dos jurisdicionados do Município de Presidente Kennedy, bem como para a implementação de mobilização inicial para a criação de sistema de conciliação tributária on-line pelo Judiciário para promover a conciliação de processos de execução fiscal ajuizados pelo Município como forma de solução de demandas por meio de conciliação nos procedimentos de execução fiscal.

§1º. Para o cumprimento dos objetivos do Convênio, poderá o Município proceder a cessão de servidores públicos e estagiários, os quais exercerão atividades sob a supervisão da Chefia de Secretaria, exercendo funções cartorárias como atendimento às partes e advogados, expedição de documentos, minutas de ofícios, juntadas, acompanhamento de prazos, arquivamento de autos e demais atribuições correlatas durante o expediente forense.

§2º. Competirá ao Município arcar com o pagamento de despesas inerentes aos agentes públicos, servidores públicos e estagiários, que forem cedidos para os objetivos do convênio que trata o caput.

Art. 2º. O convênio descrito no caput do art. não prevê a transferência de recursos financeiros.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.