O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art.1º. A denominação de uma Rua com o nome de Joventina Ricardo de Faria, no bairro Peixoto, na comunidade de Cancelas, neste Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar placa de identificação na Rua denominada no art.1º.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.