O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art.1º. Fica denominada a Avenida “NOEL RODRIGUES DA SILVA” tem sua localização com início na rotatória transversal à Reta do Avião, estendendo-se até
o final do lote 296 da quadra 15 no loteamento Praia de Marobá. Esta avenida é paralela a orla Enoi Macedo Peçanha e possui uma extensão aproximada de 1,43 Km de uma extremidade à outra, pertencente Ao Município de Presidente Kennedy, região de logradouro público, via pública municipal.
Art. 2º. A avenida descrita no artigo 1º, passa a denominar-se “Avenida Noel Rodrigues da Silva”.
Art.3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar placas para o local.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, será por conta do Orçamento Municipal, suplementando se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei mediante decreto, no que for necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.