ALTERA O DECRETO N° 056/2024, QUE ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, REFERENTE AOS CRITÉRIOS PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DA TAXA DE COLETA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos Ie IV da Lei Orgânica do Município e considerando o teor do Processo Administrativo n° 10.078/2025,

                                                    DECRETA

Art. 1°. Altera o Decreto n° 056, de 22 de novembro de 2024, que estabelece o
Calendário Fiscal para o exercício de 2025, referente aos critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta de lixo, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

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Art. 2°...............................................

§ 1°. Os contribuintes com os endereços de residência atualizados no Cadastro
Imobiliário Fiscal (CADIF) terão os DAMs (Documento de Arrecadação Municipal) entregues pelos correios, sem declaração de recebimento.

§ 2°. Os contribuintes residentes neste Município poderão retirar os DAM's
(Documento de Arrecadação Municipal) diretamente na Divisão de Arrecadação Tributária (DAT).

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Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 2 de abril de 2025.
Presidente Kennedy/ES, 05 de maio de 2025.