O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 67, inciso VI
e art. 72, incisos | e IV da Lei Orgânica Municipal e, considerando que a Festa de
Exposição Agropecuária de Presidente Kennedy se tornou um marco nas tradições
do nosso Município, reconhecida como uma das maiores manifestações artística e
agropecuária do Sul do Estado, especialmente pelo Município possuir a maior bacia
leiteira do Estado; Considerando que o Município cada vez mais abraçou o evento e
a partir de 2001, com o recebimento dos Royalties de petróleo, em que a Prefeitura
passou a ser a única promotora do evento, tornando-se uma das maiores festas do
Sul do Estado do Espírito Santo; Considerando que a Festa incentiva o Setor
Agropecuário do Município, com ênfase no seu maior potencial, que é a produção do
leite, bem como fomenta o turismo e o comércio local; Considerando que a Festa
acontecerá de 9 a 13 de julho de 2025 e contará com Shows Nacionais, Regionais,
Concurso Leiteiro, Rodeio e Praça de Alimentação; Considerando que as
festividades se aproximam e que os procedimentos administrativos demandam
tempo e dedicação:
DECRETA
Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros para a composição da
Comissão Especial da 262 Festa de Exposição Agropecuária — 26º EXPOKENNEDY:
I - Presidente e Vice-Presidente:
a) Sayle Porto Borges;
b) Rômulo Miranda Machado Tinoco.
Il - Secretários:
a) Fabrício Cordeiro da Cruz;
b) Karem Martins Campos.
III - Tesoureiros:
a) Erica dos Santos Martins;
b) Patrícia Conti Ferreira.
IV - Concurso Leiteiro:
a) Renato Carlos Gomes;
b) Francisco de Assis Matta de Araújo;
c) Santhiago Gomes Macedo.
V - Eventos/Estrutura/Organização:
a) Filipe Martins Viana;
b) Jorgian de Lima Gomes;
c) Márcio Farge Ceccon;
d) Tadeu dos Santos Cordeiro.
VI - Secretaria de Segurança Pública:
a) José Tadeu da Silva;
b) Roberto das Dores de Almeida;
c) Marco Antônio Dias Pinto;
d) Nilson Magalhães Macedo;
e) Paulo Henrique Klen Soares Ferreira.
VII - Secretaria de Saúde:
a) Alessandra das Neves Lima;
b) Lucas Pereira Rodrigues;
c) Rodrigo Amaro Cordeiro da Cruz.
VIII - Secretaria de Obras e de Serviços Públicos:
a) Luíz Fernando Busato Barros;
b) Edson Vander Moreira;
c) Marcelo Fernandes Paes;
d) Washington Paixão Dias;
e) Jarbas de Oliveira Couto;
f) Marcelo Henrique Oliveira Teixeira.
IX - Comunicação:
a) Skarlady Rangel de Souza;
b) Deleon Pereira de Souza;
c) Ângela Monteiro Benevides Cabidelli.
X - Localização/Organização de Barracas:
a) Jorgian de Lima Gomes;
b) Alexandre Martini de Backer;
XI - Secretaria de Transporte e Frota:
a) Francisco Carlos dos Santos.
XII - Secretaria de Fazenda:
a) Carlos Antônio Santiago.
XIII - Apoio Operacional:
a) Washington Paixão Dias;
b) Mariana Zanoteli Gomes Fornazier.
Art. 2º. A Comissão terá atribuição de planejar, organizar, coordenar e
fiscalizar todos os procedimentos referentes a festividade.
Art. 3º. A Comissão terá ampla liberdade para tomar todas as medidas
necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo, inclusive, abrir e
movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações
relativas às despesas e receitas, e solicitar junto às outras Secretarias os
equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a
realização da festividade.
1º. A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá conter as
assinaturas do Presidente ou Vice e, de pelo menos, um Tesoureiro.
2º. Qualquer valor recebido pela Comissão deverá ser depositado, de forma
identificada, diretamente em conta corrente que será aberta para esta finalidade.
3º. Os tributos municipais decorrentes do licenciamento do comércio
eventual ou ambulante serão recolhidos através de DAM emitido junto à Divisão de
Arrecadação Tributária do Município, diretamente subordinada à Secretaria
Municipal de Fazenda.
Art. 4º. Após conclusão da Festa, a Comissão deverá apresentar relatório
detalhado de suas atividades, assinado pelo Presidente ou Vice e, pelo menos, um
Tesoureiro e demais membros atuantes, juntamente com toda a documentação
relacionada à festividade, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 12 de junho de 2025