AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS ORIUNDOS DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021 SEMFAZ, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.  

Art. 1º. Autoriza a prorrogação dos contratos temporários oriundos do Processo
Seletivo nº 001/2021, da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, para os cargos
públicos de Contador já existentes no Município de Presidente Kennedy/ES, até 31 de
dezembro de 2025.

§1º. Ratifica as contratações realizadas por excepcional interesse público, para
os cargos públicos de Contador já existentes no Município de Presidente Kennedy/ES,
oriundas Processo Seletivo nº 001/2021, da Secretaria Municipal de Fazenda –
SEMFAZ.

§2º. Ratifica as prorrogações realizadas para os cargos públicos de Contador
já existentes no Município de Presidente Kennedy/ES, que virão a termo em
31/05/2025

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Presidente Kennedy/ES, 30 de maio de 2025.