AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EM DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE FUNÇÕES PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei;

Art. 1º. Autoriza a prorrogação da duração dos contratos temporários vigentes
das funções públicas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de
Combate às Endemias (ACE) da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), oriundos
do Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Lei nº 1.630 de 8 de dezembro de
2022, em caráter emergencial, até 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. Os contratos serão prorrogados por ato administrativo
próprio da SEMUS e poderão ser rescindidos antecipadamente.

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias da SEMUS e do repasse de convênios e/ou programas
firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 06 junho de 2025.