AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SESP/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que o art. 67, inciso III da Lei Orgânica
Municipal lhe confere, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de
Cooperação Técnica com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria
de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP/ES, tendo por objeto a
cooperação mútua nas ações destinadas ao aprimoramento, interoperabilidade,
operação e acesso a Sistemas de Informação e Integração de Bases de Dados,
visando consolidar o registro e a consulta de informações operacionais,
proporcionando eficiência e eficácia para a Administração Pública nas ações de
Segurança Pública e Defesa Social no âmbito do Município de Presidente
Kennedy.

Parágrafo único. A cooperação técnica de que trata o caput deste artigo
observará os eixos, condições e responsabilidades estabelecidas na Minuta do
Acordo de Cooperação Técnica e respectivo Plano de Trabalho. 

Art. 2º. O Plano de Trabalho, que detalha as metas, etapas,
responsabilidades e cronograma de execução das atividades previstas no Acordo
de Cooperação Técnica, é parte indissociável do instrumento a ser firmado. 

Parágrafo único. Competirá ao Secretário Municipal de Segurança Pública
a aprovação do plano de trabalho, para a formalização do acordo pretendido,
devendo este promover o controle, acompanhamento e fiscalização na execução
do convênio.

Art. 3º. O Acordo de Cooperação Técnica não envolve transferência de
recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes, e as despesas decorrentes
da execução do objeto correrão por conta da dotação orçamentária própria de cada
parte envolvida.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução do Acordo de
Cooperação Técnica autorizado por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município que estão vinculadas a Unidade Gestora –
Secretaria de Segurança Pública, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário

Presidente Kennedy/ES, 10 de junho de 2025.