O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei
para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da
Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ)
Art. 2º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS),
mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido
nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas no caput será
formalizado através de contrato administrativo de prestação de serviço temporário.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Fazenda e/ou do repasse de
convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 10 de junho de 2025