O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67,
inciso VI, e pelo art. 72, inciso Ie IV, da Lei Orgânica Municipal (LOM), е considerando a Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades, bem como a Portaria Concidades/ES nº 01, de 13 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Espírito Santo,
DECRETA
Art. 1°. Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência Municipal
das Cidades, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as ações
necessárias à realização da referida conferência no âmbito do Município de
Presidente Kennedy.
Art. 2°. A Comissão será composta por 4 (quatro) membros, representantes
de diferentes segmentos da sociedade, designados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal:
I- Yorran Benayon de Alcantara Nogueira, representante
Administração Pública Municipal;
II - Márcio Farge Ceccon, representante de movimentos populares;
III - Ricardo Galito Pessoa, representante dos comerciantes;
IV - Marcos Aloízio França da Fonseca, representante de entidade
acadêmica.
Art. 3°. Compete à Comissão Organizadora:
I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as
diretrizes e as definições dos regimentos internos das conferências Nacional e
Estadual;
II - Planejar a infraestrutura para a realização da Etapa Municipal;
III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua
atuação no Município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Estadual das Cidades;
IV - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal das Cidades,
conforme artigo 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
(PORTARIA MCID N° 175 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024);
V - Preencher o formulário da Conferência Municipal das Cidades,
conforme artigo 48, §3° do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das
Cidades (PORTARIA MCID N° 175 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024).
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as
Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e
Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa
Municipal.
Art. 4°. A Comissão poderá convidar técnicos e especialistas para
colaborarem com a organização e desenvolvimento das atividades da conferência.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.