DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES (FHISPK) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso Vl e no art. 72, incisos | e IV da Lei Orgânica do Município e para fazer cumprir o disposto na Lei nº 797/2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Presidente Kennedy-ES (FHISPK) e institui o Conselho Gestor do FHISPK,

                                                    DECRETA

Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros, titulares e suplentes, para
comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Presidente Kennedy-ES (FHISPK):

| - Representantes do Governo Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Camilli Graça Soares;
Suplente: Valderi Faria das Neves.

b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Marcio Roberto Alves da Silva;

Suplente: Fatima Agrizzi Ceccon.

c) Secretaria Municipal de Obras e Habitação:
Titular e Secretário Executivo: Luiz Fernando Busato Barros;
Suplente: Tarcisio da Silva Caetano

d) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Tassia Roberta dos Santos Pinto Correa;
Suplente: Daniel de Menezes.

Il - Representantes de Movimentos Populares: o
a) Associação de Moradores:
Titular: Evabeth de Souza Oliveira;
Suplente: Gilvania de Carvalho Otaviano.

b) Instituições Religiosas:
Titular: João Luiz Pereira das Neves;
Suplente: Marcos Bravin.
Titular: Marlone Paixão de Miranda Salezze;
Suplente: Thiago Paiva da Fonseca.

c) Comunidade Quilombola:
Titular: Magno Jesus de Castro;
Suplente: Tânia Márcia Hora Ferreira.

§ 1º. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, sendo corisiderado serviço
relevante para o Município, sem qualquer retribuição remuneratória, concessão de
vantagem ou benefício.

§ 2º. A Presidência do Conselho-Gestor do FHISPK será exercida em sistema de
rodízio, entre as bancadas do Governo e dos Movimentos Populares, tendo o mandato do Presidente duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para período consecutivo.

§3º. O Conselho-Gestor do FHISPK reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo
após ampla discussão e por maioria de votos dos conselheiros presentes, todas as
matérias que lhe forem pertinentes.

Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Habitação proporcionar ao
Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.