O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso Vl e no art. 72, incisos | e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei nº. 1.799, de 23 de abril de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir por desapropriação, bem imóvel na localidade de Cacimbinha, no Município de Presidente Kennedy/ES e o teor do Processo Administrativo nº. 32.387/2023;
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra situada na localidade de Cacimbinha, neste Município, de propriedade do Sr. Amilton Miranda Macedo e/ou quem de direito, com área total de 1.776,97 m?,
registradas no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob as Matrículas nº. 12.375, 122.379 e 12.380, todas do Livro nº. 2-B-K, fichas. 175, 179 e 180 respectivamente, todas devidamente caracterizada nos memoriais descritivos das plantas topográfica georreferenciada com as seguintes medidas e confrontações:
§1º. GLEBA 1 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de
coordenadas N 7.657.312,02 m. e E 295.613,49 m., situado no limite com ESTRADA
PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x ES-060 (ROD. DO SOL), deste, segue
com azimute'de 125º00'03" e distância de 7,40 m., confrontando neste trecho com
ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x ES-060 (ROD. DO SOL), até
o vértice V02, de coordenadas N 7.657.307,78 m. e E 295.619,55 m.; deste, segue
com azimute de 123º07'00" e distância de 12,12 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x ES-060 (ROD. DO SOL), até o vértice V03, de coordenadas N 7.657.301,15 m. e E 295.629,70 m.; deste, segue com azimute de 122º12'48" e distância de 16,47 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA PERES-060-(ROD. DO SOL), até o vértice V04, de coordenadas N 7.657.292,37 m. e E 295.643,64 m.; deste, segue com azimute de 295º42'21" e distância de 4,07 m., confrontando neste trecho com REA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO, CPF: 159.596.007-49, MAT. 12.375 - LIVRO: 2-B-K, até o vértice V05, de coordenadas N 7.657.294,14 m. e E 295.639,97 m.; deste, segue com azimute de 300º00'38" e distância de 16,61 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO, CPF: 159.596.007-49, MAT. 12.375 - LIVRO: 2-B-K, até o vértice V06, de coordenadas N 7.657.302,45 m. e E 295.625,59 m.; deste, segue com azimute de 305º02'32" e distância de 15,59 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO, CPF: 159.596.007-49, MAT. 12.375 - LIVRO: 2-B-K, até o vértice VO7, de coordenadas N 7.657.311,40 m. e E 295.612,83 m.; deste, segue com azimute de 46º3817" e distância de 0,91 m,, confrontando neste trecho com SALOMÃO E/OU AQUEM DE DIREITO, até o vértice V01, de coordenadas N 7.657.312,02 m. e E 295.613,49 m.; ponto inicial da
descrição deste perímetro, totalizando uma área de 28,95 (vinte e oito metros e
noventa e cinco centímetros quadrado). Extraído da matricula 12.375, Lº 2-B-K, ficha 175;
= 2º. GLEBA 2 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de
coordenadas N 7.657.740,74 m. e E 295.533,58 m., situado no limite com ÁREA
REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO, CPF: 159.596.007-49, MAT.
12.379 - LIVRO: 2-B-K, deste, segue com azimute de 198º38'39" e distância de 10,44 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON
MIRANDA MACEDO, CPF: 159.596.007-49, MAT. 12.379 - LIVRO: 2-B-K, até o
vértice V02, de coordenadas N 7.657.730,85 m. e E 295.530,25 m.; deste, segue com azimute de 197º52'56" e distância de 9,70 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO, CPF: 159.596.007-49, MAT. 12.379 - LIVRO: 2-B-K, até o vértice V03, de coordenadas N 7.657.721,62 m. e E 295.527,27 m.; deste, segue com azimute de 194º53'00" e distância de 18,23 m.,
confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA
MACEDO, CPF: 159.596.007-49, MAT. 12.379 - LIVRO: 2-B-K, até o vértice V04, de
coordenadas N 7.657.704,00 m. e E 295.522,59 m.; deste, segue com azimute de
192º28'35" e distância de 14,94 m., confrontando neste trecho com ÁREA
REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO, CPF: 159.596.007-49, MAT.
12.379 - LIVRO: 2-B-K, até o vértice V05, de coordenadas N 7.657.689,41 m. e E
295.519,36 m.; deste, segue com azimute de 189º56/16" e distância de 7,41 m.,
confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA
MACEDO, CPF: 159.596.007-49, MAT. 12.379-LIVRO:-2-B-K, até o vértice V06, de
coordenadas N 7.657.682,11 m. e E 295.518;08-m.; deste, segue com azimute de
186º34'36" e distância de 9,90 m., confrontando neste trecho com ÁREA
REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO, CPF: 159.596.007-49, MAT.
12.379 - LIVRO: 2-B-K, até o vértice VO7, de coordenadas N 7.657.672,28 m. e E
295.516,94 m.; deste, segue com azimute de 184º19'22" e distância de 10,23 m,,
confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA
MACEDO, CPF: 159.596.007-49, MAT. 12.379 - LIVRO: 2-B-K, até o vértice Vos, de
coordenadas N 7.657.662,08 m. e E 295.516,17 m.; deste, segue com azimute de
1794245" e distância de 6,58 m., confrontando neste trecho com ÁREA
REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO, CPF: 159.596.007-49, MAT.
12.379 - LIVRO: 2-B-K, até o vértice V09, de coordenadas N 7.657.655,50 m. e E
295.516,21 m.; deste, segue com azimute de 266º01'51" e distância de 1,46 m,,
confrontando neste trecho com AURELINO DOS SANTOS, até o vértice V10, de
coordenadas N 7.657.655,40 m. e E 295.514,75 m.; deste, segue com azimute de
2º50'51" e distância de 5,60 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA
MUNICIPAL SANTANA FELIZ x ES-060 (ROD. DO SOL), até o vértice V11, de
coordenadas N 7.657.660,99 m. e E 295.515,02 m.; deste, segue com azimute de
2º5915" e distância de 11,16 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x ES-060 (ROD. DO SOL), até o vértice V12, de coordenadas N 7.657.672,14 m. e E 295.515,61 m.; deste, segue com azimute de
6º34'32" e distância de 9,93 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA
MUNICIPAL SANTANA FELIZ x ES-060 (ROD. DO SOL), até o vértice V13, de
coordenadas N 7.657.682,00 m. e E 295.516,74 m.; deste, segue com azimute de
12º02'27" e distância de 9,84 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x ES-060 (ROD. DO SOL), até o vértice V14, de coordenadas N 7.657.691,62 m. e E 295.518,80 m.; deste, segue com azimute de
12º43'05" e distância de 11,15 m., confrontando neste trecho com ESTRADA
PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x ES-060 (ROD. DO SOL), até o vértice
V15, de coordenadas N 7.657.702,50 m. e E 295.521,25 m.; deste, segue com
azimute de 13º39'20" e distância de 10,13 m., confrontando neste trecho com
ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x ES-060 (ROD. DO SOL), até
o vértice V16, de coordenadas N 7.657.712,34 m. e E 295.523,64 m.; deste, segue
com azimute de 18º40'25" e distância de 10,67 m., confrontando neste trecho com
ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x ES-060 (ROD. DO SOL), até
o vértice V17, de coordenadas N 7.657.722,44 m. e E 295.527,06 m.; deste, segue
com azimute de 19º28'33" e distância de 10,99 m., confrontando neste trecho com
ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x ES-060 (ROD. DO SOL), até
o vértice V18, de coordenadas N 7.657.732,80 m. e E 295.530,72 m.; deste, segue
com azimute de 19º50'27" e distância de 8,44 m., confrontando neste trecho com
ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x ES-060 (ROD. DO SOL), até
o vértice V01, de coordenadas N 7.657.740,74 m. e E 295.533,58 m.; ponto inicial
da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 78,35 (setenta e oito metros e trinta e cinco centímetros quadrado), extraído da matricula 12.379, Lº 2-B-K, ficha 179;
§ 3º. GLEBA 3 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de
coordenadas N 7.657.259,32 m. e E 295.717,69 m., situado no limite com ESTRADA
PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x ES-060 (ROD. DO SOL), deste, segue
com azimute de 114º14'51" e distância de 193,50 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x ES-060 (ROD. DO SOL), até
o vértice V02, de coordenadas N 7.657.179,85 m. e E 295.894,12 m.; deste, segue
com azimute de 113º42'21" e distância de 41,53 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x ES-060 (ROD. DO SOL), até
o vértice V03, de coordenadas N 7.657.163,15 m. e E 295.932,15 m.; deste, segue
com azimute de 114º51'49" e distância de 27,96 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x ES-060 (ROD. DO SOL), até
o vértice V04, de coordenadas N 7.657.151,40 m. e E 295.957,51 m.; deste, segue
com azimute de 205º58'27" e distância de 7,40 m., confrontando neste trecho com
MARCELO PARENTE MAGLIANO, até o vértice V05, de coordenadas N
7.657.144,75 m. e E 295.954,27 m.; deste, segue com azimute de 294º11'35" e
distância de 146,77 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE
AMILTON MIRANDA MACEDO, CPF: 159.596.007-49, MAT. 12.380 - LIVRO: 2-BK, até o vértice V06, de coordenadas N 7.657.204,90 m. e E 295.820,39 m.; deste,
segue com azimute de 295º07'59" e distância de 18,91 m., confrontando neste trecho com ÁREA | REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO, CPF:
159.596.007-49, MAT. 12.380 - LIVRO: 2-B-K, até o vértice VO7, de coordenadas N
e e E 295.803,27 m.; deste, segue com azimute de 296º50'44" e
distância de 18,17 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE
AMILTON MIRANDA MACEDO, CPF: 159.596.007-49, MAT. 12.380 - LIVRO: 2-BK, até o vértice V08, de coordenadas N 7.657.221,14 m. e E 295.787,05 m.; deste,
segue com azimute de 297º42'39" e distância de 79,06 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO, CPF:
159.596.007-49, MAT. 12.380 - LIVRO: 2-B-K, até o vértice VO9, de coordenadas N
7.657.257,90 m. e E 295.717,06 m.; deste, segue com azimute de 23º44'51" e
distância de 1,55 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE
AMILTON MIRANDA MACEDO, CPF: 159.596.007-49, MAT. 12.380 - LIVRO: 2-BK, até o vértice V01, de coordenadas N 7.657.259,32 m. e E 295.717,69 m.; ponto
inicial da descrição deste perímetro, totalizandouma área de 1.669,67 (um mil
seiscentos e sessenta e nove metros e sessenta e sete centímetros quadrados),
extraído da matricula 12.380, Lº 2-B-K, ficha 180;
Art. 2º. Os bens imóveis mencionados nos parágrafos do artigo anterior
destinar-se-á a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.3 —
Santana Feliz x ES 060 (Marobá), necessária ao atendimento do interesse público.
Art. 3º. A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura
existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a desapropriação de que trata este
Decreto que será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do art. 15A, do
Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, para fins de manutenção da posse.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por
conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA
2022-2025, Projeto/atividade: 035025.041220013.106, Elemento de Despesa:
44906100000, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.