DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO NA LOCALIDADE DE BOA ESPERANÇA E CACIMBINHA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso Vl e no art. 72, incisos | e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei nº. 1.797, de 02 de abril de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir por desapropriação, bem imóvel na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, no Município de Presidente Kennedy/ES e o teor do Processo Administrativo nº. 9.498/2021;

                                                 DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as
áreas de terra situada na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste
Município, de propriedade do Sr. Eduardo de Freitas Mota e sua Esposa e/ou quem
de direito, com área total de 1.090,21mº, registradas no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 9.389, Livro nº. 2-A-V, fichas. 189,
devidamente caracterizada nos memoriais descritivo da planta topográfica georreferenciada com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 7.658.722,91 m. e E 294.848,65
m., situado no limite com ÁREA REMANESCENTE DE EDUARDO DE FREITAS MOTA - CPF: 160.507.037-87 CÔNJUGE: DEMILCE CARDOSO MOTA - CPF: 041.977.527-76, MATRÍCULA: 9.389 LIVRO Nº 2-A-V, deste, segue com azimute de 125º5813" e distância de 26,72 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE EDUARDO DE FREITAS MOTA - CPF: 160.507.037-87 CÔNJUGE: DEMILCE CARDOSO MOTA - CPF: 041.977.527-76, MATRÍCULA: 9.389 LIVRO Nº 2-A-V, até o vértice V02, de coordenadas N 7.658.707,21 m.e E 294.870,28 m.; deste, segue com azimute de 126º20'03" e distância de 12,43 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE EDUARDO DE FREITAS MOTA - CPF: 160.507.037-87 CÔNJUGE: DEMILCE CARDOSO MOTA - CPF: 041.977.527-76, MATRÍCULA: 9.389 LIVRO Nº 2-A-V, até o vértice V03, de coordenadas N 7.658.699,85 m. e E 294.880,29 m.; deste, segue com azimute de 130º0515" e distância de 29,93 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE EDUARDO DE FREITAS MOTA - CPF: 160.507.037-87 CÔNJUGE: DEMILCE CARDOSO MOTA - CPF: 041.977.527-76, MATRÍCULA: 9.389 LIVRO Nº 2-A-V, até o vértice V04, de coordenadas N 7.658.680,57 m. e E 294.903,19 m.; deste, segue com azimute de 129º20'28" e distância de 30,15 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE EDUARDO DE FREITAS MOTA - CPF: 160.507.037-87 CÔNJUGE: DEMILCE CARDOSO MOTA - CPE: 041.977.527-76, MATRÍCULA: 9.389 LIVRO Nº 2-A-V, até o vértice V05, de coordenadas N 7.658.661,46 m. e E 294.926,50 m.; deste, segue com azimute de
259º45'24" e distância de 6,56 m., confrontando neste trecho com HUEDSON
CARDOSO MOTA - CPF: 963.492.127-20, VIÚVO, MATRÍCULA: 4.917 LIVRO Nº
2-Z, até o vértice V06, de coordenadas N 7.658.660,29 m. e E 294.920,05 m.; deste,
segue com azimute de 301º45/16" e distância de 11,81 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ,
até o vértice VO7, de coordenadas N 7.658.666,51 m. e E 294.910,00 m.; deste, segue com azimute de 302º15'09" e distância de 6,66 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V08, de coordenadas N 7.658.670,06 m. e E 294.904,37 m.; deste, segue com azimute de 302º28'24" e distância de 17,44 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V09, de coordenadas N 7.658.679,43 m. e E 294.889,66 m.; deste, segue com azimute de 304º12'02" e distância de 18,12 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V10, de coordenadas N 7.658.689,61 m. e E 294.874,67 m.; deste, segue com  azimute de 303º3016" e distância de 37,09 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V11, de coordenadas N 7.658.710,08 m. e E 294.843,75 m.; deste, segue com azimute de 303º53'16" e distância de 21,16 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V12, de coordenadas N 7.658.721,88 m. e E 294.826,19 m.; deste, segue com azimute de 87º2311" e distância de 22,49 m., confrontando neste trecho com AMILTON MIRANDA MACEDO - CPF: 159.596.007-49 CÔNJUGE: MARIA
MAGALHÃES MACEDO - CPF: 080.754.217-28, MAT. 12.376 LIVRO: 2-B-K, até o
vértice V01, de coordenadas N 7.658.722,91 m. e E 294.848,65 m.; ponto inicial dadescrição deste perímetro, totalizando uma área de 1.090,21 m? (um mil e noventa metros e vinte um centímetros quadrados).

Art. 2º. Os bens imóveis mencionados nos parágrafos do artigo anterior
destinar-se-á a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.3 —
Santana Feliz x ES 060 (Marobá), necessária ao atendimento do interesse público.
É
Art. 3º, A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura
existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a desapropriação de que trata este
Decreto que será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do art. 15A, do
Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, para fins de manutenção da posse.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por
conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA
2022-2025, Projeto/atividade: 035025.041220013.106, Elemento de Despesa:
44906100000, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.