APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI) DO MUNICÍPIO DE RESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INTRODUÇÃO
O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), elaborado Controladoria Geral do
Município, instituída pela Lei Municipal nº 1.076/2013, tem a finalidade apresentar um planejamento geral para as atividades de auditoria interna que serão desenvolvidas no exercício, com vistas a nortear os trabalhos que devem ser priorizados segundo critérios objetivos para determinar a relevância e a prioridade de cada auditoria.

Podemos destacar que a auditoria do setor público pode ser descrita como
processo sistemático de obter e avaliar, de forma objetiva, evidências para determinar se a informação ou as condições reais de um objeto estão de acordo com critérios legais estabelecidos (ISSAI 100), pautada, sempre, nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

Nesse sentido, a Lei nº 1.896, de 21 de março de 2013, responsável por
regulamentar a criação e funcionamento do Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Presidente, Kennedy, em seu artigo 5º, 83º, inciso V, afirma que “medir e avaliara eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do Município, abrangendo as administrações Direta e Indireta, e da Câmara Municipal, conforme o caso, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles”

Para delimitar os pontos de controle a serem auditados, seguindo os critérios
elencados no referido manual, consideramos que em 2025 deverão ser priorizados
setores e processos que estejam regulamentados por instrução normativa e pontos de controle identificados que não tenham sido auditados em 2024

Portanto, na elaboração do presente PAAI, a Controladoria buscou averiguar
pontos de controle que devam ser auditados anualmente, pontos que não tenha sido auditado e pontos referentes as unidades ou procedimentos regulamentados por instrução normativa para sistematizar seus trabalhos. Feito isso, delimitou-se as auditorias que devem ser priorizadas no exercício de 2025.

Desta feita, o Plano Anual de Auditoria Interna visa avaliar o cumprimento das
Instruções Normativas editadas, realizando, inclusive, verificações de conformidade
junto aos servidores que as utilizam com vistas ao aprimoramento das normas e
Processos, garantindo maior eficácia da Gestão de tal forma que os recursos públicos possam ser utilizados para garantir serviços de qualidade para a população

Assim sendo, cuidamos de elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI)
referente ao exercício de 2025 em que a execução das atividades de auditoria limitase ao âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com as ações de auditoria já definidas que serão desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município.

Isto posto, diante da necessidade de estabelecer um planejamento adequado
dentro das possibilidades e estrutura da Controladoria Geral do Município, em
atendimento à competências e responsabilidades previstas na norma legal,
apresentamos o presente Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o exercício
de 2025 podendo ter enfoque nas seguintes áreas: licitações, contratos e
administração geral do Poder Executivo e nas áreas de compras, licitações e
contratos do Poder Legislativo Municipal, que tem por escopo a realização de
auditorias nos Sistemas Administrativos de Controle Interno, constantes pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 08/2017, baseando-se nas rotinas descritas nas Instruções Normativas de cada Unidade Executora, bem como naqueles sistemas em que foram observados índices de riscos, materialidade e vulnerabilidade.

Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizadas serão aqueles
definidos como conjunto de averiguações (auditorias) que permitirão obter evidências e/ou conjunto probatório necessário e adequado para verificar o correto cumprimento das leis e normas que lhe regulamentam, o que culminará na formulação e fundamentação de Relatório Final de Auditoria da Controladoria Geral do Município, que objetivará minimizar os riscos inicialmente detectados, e que, posteriormente, será levado ao conhecimento da Unidade Executora auditada e do Chefe do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal.

Na seleção dos sistemas a serem auditados foram considerados os aspectos
da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas
(falhas, erros e outras deficiências anteriores), observância dos princípios basilares
da Administração Pública e, ainda, as manifestações/recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) em processos pertinentes ao Município e aqueles que possuem normatizações implementadas.

Deste modo, as auditorias serão realizadas visando mitigar os riscos
levantados em cada fase dos procedimentos disciplinados, verificando se estão sendo cumpridos sistematicamente os controles existentes, com emissão, ao final, de relatório objetivando orientar a Administração Pública Municipal.

Deste modo, as auditorias serão realizadas visando mitigar os riscos
levantados em cada fase dos procedimentos disciplinados, verificando se estão sendo cumpridos sistematicamente os controles existentes, com emissão, ao final, de relatório objetivando orientar a Administração Pública Municipal.

Além das ações de auditoria em processos administrativos, em paralelo, a
Controladoria Geral do Município poderá promover a capacitação de servidores e,
ainda, poderá editar e implantar novas Instruções Normativas, as quais serão inclusas e avaliadas no decorrer dos trabalhos deste plano, caso necessário.

O PAAI ora apresentado não intenciona "esgotar" o rol das "ações" a serem
realizadas pela Controladoria Geral do Município, mas somente estabelece a
prioridade de atuação da CGM na medida da possibilidade e capacidade técnica de nossos servidores.

Há que se considerar, ainda, que no decorrer do presente exercício, conforme
a execução dos trabalhos de auditoria, pode surgir a necessidade de
atualização/adequação do PAAI e demandas não previstas podem ocorrer, bem como podem haver ajustes de ações já planejadas.

Tais acompanhamentos estarão focados nas orientações previstas nas
Legislações específicas, mas também orientadas nas Instruções Normativas
emanadas da parte do Tribunal de Contas do Estado (TCEES).

2. DA FUNDAMENTAÇÃO
O Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto nos Arts.
31, 70 e 74 da Constituição Federal, Aris. 29, 70 e 76 da Constituição Estadual, nas
normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei
Complementar Federal nº 101/2000, Resolução nº 227/2011 do TCE/ES e alterações, bem como a Lei Municipal nº 1.076/13, alterada pela Lei Municipal nº 1.169/2015.

O Sistema de Controle Interno da Administração Pública pode ser conceituado
como sendo os processos efetuados pela administração e por todo o corpo funcional, integrados ao processo de gestão em todas as áreas e todos os níveis de órgãos e entidades públicos, estruturados para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de que, na consecução da missão, dos objetivos e das metas institucionais, os princípios constitucionais da administração pública serão obedecidos e os seguintes objetivos gerais de controle serão atendidos:

 

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, art 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto nº 008, de 18 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Município de
Presidente Kennedy utiliza as auditorias como técnicas de trabalho para a consecução de suas finalidades precípuas, conforme os pontos de controle que representam maior relevância;
CONSIDERANDO que a realização de auditorias deve ser precedida de
planejamento minucioso e específico, de modo que os objetos auditados resultem em relevância econômico-financeira de eventuais achados, aplicando métodos, técnicas e padrões de trabalho que objetivem primordialmente o aperfeiçoamento da gestão pública e da atuação do controle interno;
CONSIDERANDO que o Plano Anual de Auditoria Interna é uma exigência do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para que o Município possa se
planejar e dimensionar as auditorias que serão realizadas em âmbito municipal, as
quais visam priorizar a atuação preventiva, o atendimento aos padrões e diretrizes
indicados pela legislação correlata e o fortalecimento da estrutura do Controle Interno desta Municipalidade;
CONSIDERANDO que as fiscalizações por iniciativa própria são definidas
anualmente, tendo sempre em conta os objetivos definidos no planejamento
estratégico, no qual a seleção de ações de controle é efetuada com base em critérios de relevância - materialidade -, risco e oportunidade e resulta na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), o que inclui as auditorias, além dos outros instrumentos de fiscalização (NBASP 4000/64;67;70);

 

                                                        DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) em anexo para
o exercício de 2025, destinado a acompanhar e avaliar a eficiência dos  procedimentos de gestão e de controle interno praticados pelas Unidades Responsáveis e Executoras dos Sistemas de Controle implantados, conforme determina o Art. 6º, da Resolução nº 227/2011 e suas alterações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º. O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) a que se refere este Decreto contemplará as ações de auditoria nas seguintes áreas: compras, licitações e contratos; Educação e administração geral do Poder Executivo e nas áreas de compras, licitações e contratos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual de
Auditoria Interna (PAAI) no exercício de 2024 são os seguintes:

|- avaliar a eficiência e o grau de segurança dos controles internos implantados;
Il - verificar a aplicação das normas internas (Instruções Normativas, Leis e
Decretos Municipais), da legislação vigente e das diretrizes orçamentárias traçadas
pela Administração; 
ll - avaliar a eficiência, eficácia e economia na aplicação e utilização dos
recursos públicos, por meio de auditorias;
IV - verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do
TCEES; !
V - apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de
auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, implementá-los.

Art. 4º, A seleção dos órgãos que terão processos de auditorias ocorrerá por
meio de critérios técnicos de seletividade, que compreendem a materialidade, o risco, a relevância e a oportunidade, instruída por meio de matriz, elaborada pela
Controladoria Geral do Município, mediante parâmetros objetivos.

| - critério técnico de seletividade: metodologia de trabalho para seleção de
órgãos, observados os critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade.

a) relevância: critério de avaliação pela importância social ou econômica das ações desenvolvidas pelas unidades gestoras para a administração pública e para a sociedade, em razão das funções, programas, projetos e atividades sob a responsabilidade de seus gestores;

b) materialidade: critério de avaliação de elementos quantitativos,
representativos em determinado contexto, colocados à disposição dos
gestores, e/ou do volume de recursos geridos;
c) risco: critério de avaliação que leva em conta a suscetibilidade de
ocorrência de falhas ou irregularidades nas contas;
d) oportunidade: elementos de caráter econômico, orçamentário,
financeiro, de gestão e/ou social, que em razão de fatores isolados ou
combinados em certo tempo ou lugar demandam a ação fiscalizatória.

Art. 5º. O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) em 2025 será executado no
período de abril a dezembro, conforme a programação constante do anexo único deste decreto.

Parágrafo único. O cronograma de execução dos trabalhos de auditoria não é
fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores
externos ou internos que possam interferir na execução das atividades de auditoria.

Art. 6º. Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao
conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais,
responsáveis pelas áreas envolvidas a fim de que tomem ciência e adotem as
providências necessárias à regularização dos procedimentos, nos termos da IN SCI
nº 004/2020.

Parágrafo único. As constatações, os achados de auditoria, recomendações,
e pendências relatadas serão parte integrante dos Relatórios de Auditoria, assim como as observações previstas nas | nstruções Normativas atinentes à Prestação de Conta Anual advindas do TCEES.

Art. 7º. A Controladoria Geral do Município poderá a qualquer tempo requisitar
informações às unidades executoras acerca de quaisquer processos e, sobre
qualquer matéria, independente do cronograma previsto no PAAI 2025.

Parágrafo único. A recusa e/ou embaraço dos trabalhos da Controladoria
Geral do Município será comunicada formalmente ao Chefe do Poder Executivo e
citada nos relatórios produzidos, de modo que o servidor causador do
embaraço/recusa seja responsabilizado na forma da lei.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.

                                       Plano Anual de Auditoria Interna(PAAI)

1. INTRODUÇÃO... ...................................................................................... 3
3. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA ....................... 8
4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA..................................10
5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2025 E OS
SISTEMAS ENVOLVIDOS......................................................11
6. METODOLOGIA DAS AUDITORIAS INTERNAS...............................13
7. DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS PARA EXERCÍCIO 2025..........................................................................................................................15
7.1 AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR CUMPRIMENTO DAS NORMATIVAS E DO
GASTO COM LOCAÇÃO, ABASTECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS POR
PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY................. 15
7.2 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
QUE COMPÕEM O SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÃO E CONTRATOS - SCL
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY... 16
7.3 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
QUE COMPÕEM O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY... 17
7.4 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
QUE COMPOE O SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS E
PONTOS DE CONTROLE RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY... 18
7.5 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
QUE COMPÕEM O SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY... 19
8. DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS JÁ REALIZADAS NO EXERCICIO 2024.................................................................20

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................21

 

INTRODUÇÃO
O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), elaborado Controladoria Geral do
Município, instituída pela Lei Municipal nº 1.076/2013, tem a finalidade apresentar um planejamento geral para as atividades de auditoria interna que serão desenvolvidas no exercício, com vistas a nortear os trabalhos que devem ser priorizados segundo critérios objetivos para determinar a relevância e a prioridade de cada auditoria.

Podemos destacar que a auditoria do setor público pode ser descrita como
processo sistemático de obter e avaliar, de forma objetiva, evidências para determinar se a informação ou as condições reais de um objeto estão de acordo com critérios legais estabelecidos (ISSAI 100), pautada, sempre, nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

Nesse sentido, a Lei nº 1.896, de 21 de março de 2013, responsável por
regulamentar a criação e funcionamento do Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Presidente, Kennedy, em seu artigo 5º, 83º, inciso V, afirma que “medir e avaliara eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do Município, abrangendo as administrações Direta e Indireta, e da Câmara Municipal, conforme o caso, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles”

Para delimitar os pontos de controle a serem auditados, seguindo os critérios
elencados no referido manual, consideramos que em 2025 deverão ser priorizados
setores e processos que estejam regulamentados por instrução normativa e pontos de controle identificados que não tenham sido auditados em 2024

Portanto, na elaboração do presente PAAI, a Controladoria buscou averiguar
pontos de controle que devam ser auditados anualmente, pontos que não tenha sido auditado e pontos referentes as unidades ou procedimentos regulamentados por instrução normativa para sistematizar seus trabalhos. Feito isso, delimitou-se as auditorias que devem ser priorizadas no exercício de 2025.

Desta feita, o Plano Anual de Auditoria Interna visa avaliar o cumprimento das
Instruções Normativas editadas, realizando, inclusive, verificações de conformidade
junto aos servidores que as utilizam com vistas ao aprimoramento das normas e
Processos, garantindo maior eficácia da Gestão de tal forma que os recursos públicos possam ser utilizados para garantir serviços de qualidade para a população

Assim sendo, cuidamos de elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI)
referente ao exercício de 2025 em que a execução das atividades de auditoria limitase ao âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com as ações de auditoria já definidas que serão desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município.

Isto posto, diante da necessidade de estabelecer um planejamento adequado
dentro das possibilidades e estrutura da Controladoria Geral do Município, em
atendimento à competências e responsabilidades previstas na norma legal,
apresentamos o presente Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o exercício
de 2025 podendo ter enfoque nas seguintes áreas: licitações, contratos e
administração geral do Poder Executivo e nas áreas de compras, licitações e
contratos do Poder Legislativo Municipal, que tem por escopo a realização de
auditorias nos Sistemas Administrativos de Controle Interno, constantes pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 08/2017, baseando-se nas rotinas descritas nas Instruções Normativas de cada Unidade Executora, bem como naqueles sistemas em que foram observados índices de riscos, materialidade e vulnerabilidade.

Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizadas serão aqueles
definidos como conjunto de averiguações (auditorias) que permitirão obter evidências e/ou conjunto probatório necessário e adequado para verificar o correto cumprimento das leis e normas que lhe regulamentam, o que culminará na formulação e fundamentação de Relatório Final de Auditoria da Controladoria Geral do Município, que objetivará minimizar os riscos inicialmente detectados, e que, posteriormente, será levado ao conhecimento da Unidade Executora auditada e do Chefe do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal.

Na seleção dos sistemas a serem auditados foram considerados os aspectos
da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas
(falhas, erros e outras deficiências anteriores), observância dos princípios basilares
da Administração Pública e, ainda, as manifestações/recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) em processos pertinentes ao Município e aqueles que possuem normatizações implementadas.

Deste modo, as auditorias serão realizadas visando mitigar os riscos
levantados em cada fase dos procedimentos disciplinados, verificando se estão sendo cumpridos sistematicamente os controles existentes, com emissão, ao final, de relatório objetivando orientar a Administração Pública Municipal.

Deste modo, as auditorias serão realizadas visando mitigar os riscos
levantados em cada fase dos procedimentos disciplinados, verificando se estão sendo cumpridos sistematicamente os controles existentes, com emissão, ao final, de relatório objetivando orientar a Administração Pública Municipal.

Além das ações de auditoria em processos administrativos, em paralelo, a
Controladoria Geral do Município poderá promover a capacitação de servidores e,
ainda, poderá editar e implantar novas Instruções Normativas, as quais serão inclusas e avaliadas no decorrer dos trabalhos deste plano, caso necessário.

O PAAI ora apresentado não intenciona "esgotar" o rol das "ações" a serem
realizadas pela Controladoria Geral do Município, mas somente estabelece a
prioridade de atuação da CGM na medida da possibilidade e capacidade técnica de nossos servidores.

Há que se considerar, ainda, que no decorrer do presente exercício, conforme
a execução dos trabalhos de auditoria, pode surgir a necessidade de
atualização/adequação do PAAI e demandas não previstas podem ocorrer, bem como podem haver ajustes de ações já planejadas.

Tais acompanhamentos estarão focados nas orientações previstas nas
Legislações específicas, mas também orientadas nas Instruções Normativas
emanadas da parte do Tribunal de Contas do Estado (TCEES).

 

A Eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução
ordenada, ética e econômica das operações;
II Integridade e confiabilidade da informação produzida e sua
disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento d
obrigações de accountability;
III-  Conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas,
políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria
instituição; e
IV. — Adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos
contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou
apropriação indevida.

Assim, visando à implantação e ao efetivo funcionamento do Sistema de
Controle Interno (SCI) de seus jurisdicionados, como instrumento de melhoria da
governança, da gestão de riscos e do controle interno da administração pública, o
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) elaborou a Resolução nº
227/2011, dispondo sobre sua criação, implantação, manutenção e fiscalização.
A elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2024 está
fundamentada nas seguintes disposições legais:

 Artigo 7º, §2º, do Decreto Municipal nº 08 de 18 de janeiro de 2017, que
“Regulamenta a aplicação da Lei nº 1.076/13 de 26 de março de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Presidente Kennedy — ES no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada e dá outras providências”:

Instrução Normativa SCI nº 01, de 15 de abril de 2013, que “Disciplina
padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão,
implementação e acompanhamento de Instruções Normativas a serem
observadas, objetivando a execução de ações de controle” no âmbito do
Município de Presidente Kennedy/ES, aprovada pelo Decreto municipal nº 27,
de 15 de abril de 2013”;

 

Instrução Normativa SCI nº 04, de 05 de julho de 2021, que “Dispõe sobre
procedimento e metodologia para a realização de Auditorias Internas, no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo, a
serem observados pela Controladoria Geral do Município de Presidente
Kennedy”.

Instrução Normativa TCEES nº 68, de 08 de dezembro de 2020, que
“Regulamenta o envio de dados e informações, por meio de sistema
informatizado, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras
providências”.

3. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA

A realização das atividades de auditoria da Controladoria Geral do Município
(CGM) devem ser executadas prioritariamente por Auditores Municipais, servidores
efetivos integrantes do quadro de pessoal municipal, entretanto, tais cargos
encontram-se vacantes.
Entretando, no ano de 2025, a Prefeitura realizou Concurso Público, no qual
consta o cargo de Auditor Municipal, e após a devida homologação, estes serão os
responsáveis pelas analises nos referidos processos. Ainda destacamos que a Controladora Geral do Município reformulou a estrutura da Controladoria, com a criação de cargos específicos direcionados a atuação do órgão de controle, conforme Lei nº 1.583/2022, que institui a seguinte estrutura Administrativa da Controladoria Geral: 

|
- Controladoria Geral do Município (CGM);
a) Coordenação da Controladoria Geral;
b) Assessoria da Controladoria Geral;
c) Departamento de Controle Interno (DCI);
d) Departamento de Auditoria Interna (DAI).
e) Departamento de Transparência e acesso a informação (DTI).


III - Ouvidoria Municipal;

A Controladoria Geral Municipal composta atualmente por 05 servidores, sendo
que dois deste é efetivo, a saber: a Controladora Geral do Município, a Coordenadora da Controladoria Geral, servidora nomeada pelo Decreto Municipal nº 90/2022, datado de 06/07/2022, a Assessoria da Controladoria, servidor nomeado pelo Decreto Municipal nº 89/2022, datado de 06/07/2022, o Departamento de Auditoria Interna, servidora nomeado pelo Decreto Municipal nº 88/2022, datado de 06/07/2022, e uma servidora efetiva no cargo de escriturário.

Além disso, a Lei 1.076/2013, permiti que as atividades de auditoria interna
sejam desempenhadas por servidores efetivos investidos no cargo de “Auditor
Municipal” previsto na Lei Municipal nº 546/2001, ou por “Comissão de Auditoria
(COAUDI), ou por “Auditores Internos” contratados para atender a demanda da
Controladoria Geral do Município. Por fim, registra-se que a realização dos trabalhos de auditoria interna de maior complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros, mediante solicitação da CGM, de forma justificada e com autorização da Administração Municipal.

4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA
O Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2025 é o documento que
orienta as normas para as auditorias internas, especificando os procedimentos e
metodologias de trabalho a serem observados pela equipe da Controladoria Geral do Município (CGM). As auditorias têm a finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das legislações vigentes, Instruções Normativas já implementadas na Administração Pública Municipal, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, conforme o caso, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.

 

5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2025 E OS
SISTEMAS ENVOLVIDOS


Preliminarmente convém destacar que os temas selecionados no PAAI de
2025, alguns foram indicados para ser objeto de auditoria no PAAI ano de 2024,
através do Decreto Municipal nº 024/2024, entretanto, em razão das demandas
internas, não foi possível concluir algumas ações.


Atrelado a isso, a Controladoria Geral do Município atuou em demandas dos
órgãos externos, em especial nas diligências e fiscalizações realizadas pelo TCEES,
fiscalizações relativas ao Portal da Transparência, e demandas da Ouvidoria do
TCEES, e da Promotoria de Justiça.


Além disso, a Controladoria Geral do Município realizou a análise técnica em
diversos processos administrativos, embora a análise técnica não tenha o alcance de auditoria, procedemos com as devidas orientações no intuito de prevenir os atos administrativos e alcançar as melhores práticas administrativas na execução/ gestão dos contratos.


Entretando, novas demandas foram surgindo no curso do exercício, tais como
atendimentos as notificações e assessoramento e Análises Técnicas encaminhadas
por gestores, Acompanhamento do e-SIC, Monitoramento e reformulação do Portal Transparência, revisão das Normas de procedimentos, reuniões com os Gestores Municipais e a participação no seminário ENFOCI durante os meses de outubro e novembro, promovido pelo TCCES, com o objetivo de qualificar os jurisdicionados com relação a nova lei de licitações, o que será melhor detalhado no momento do envio do Relatório de Atividades realizadas pela Unidade de Controle Interno — RELACI. Desta forma, a Controladoria Geral do Município deixou de executar algumas ações planejadas, dada sua impossibilidade de execução por força de circunstâncias impostas alheias à sua capacidade de planejamento e previsibilidade.

Desta feita, alguns itens indicados no PAAI do ano de 2024 e que não foram
cumpridos e/ou concluídos, pelas razões expostas, foram inseridos no PAAI do ano
de 2025.Assim, o planejamento dos trabalhos de auditoria da CGM foi pautado em
especial pelos seguintes fatores:

a)Efetivo de pessoal lotado na CGM;
b)Necessidades administrativas de gestão do Poder Executivo e Legislativo;
c)Materialidade, baseada no maior volume de recurso empregado na área em
exame;

d)Criticidade, áreas em que tivemos recomendações do TCEES e que
representam eventual risco; e

e)Relevância, áreas que possuem importância estratégica e social, cujas
atividades possuem impacto relevante na comunidade local em razão da
essencialidade do serviço prestado;

f)Risco, áreas com suscetibilidade de ocorrência de falhas ou irregularidades nas
contas;

g)Oportunidade, que se constitui em elementos de caráter econômico,
orçamentário, financeiro, de gestão e/ou social, que em razão de fatores
isolados ou combinados em certo tempo ou lugar demandam a ação
fiscalizatória.

Além disso, no decorrer do exercício de 2025 poderão ser incluídos outros
setores/departamentos e/ou Sistemas para ser objeto de auditoria, mediante
determinação de órgão de controle externo ou pelos Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras constituídas nos termos da Lei Municipal nº 1.356/2017.

6. METODOLOGIA DAS AUDITORIAS INTERNAS
Destaca-se que nos termos da IN SCI 004/2020, as auditorias serão realizadas
em datas específicas e comunicadas às Unidades Responsáveis pelos Sistemas de
Controle Interno até 05 (cinco) dias antes do início da realização da auditoria, bem
como mediante a solicitação de documentos e informações necessários à execução dos trabalhos. Simultaneamente às atividades de auditoria nos Sistemas de Controle Interno, a Controladoria Geral do Município acompanhará, sempre que possível, a execução dos trabalhos das demais unidades administrativas envolvidas em outros Sistemas Administrativos e orientará a melhor forma de execução dos atos administrativos, sem que isso se confunda com a prática de atos de gestão, os quais são inerentes aos Secretários Municipais ordenadores de despesas. Quanto aos demais sistemas administrativos a CGM/PK exercerá controle preventivo, mediante acompanhamento das Unidades Executoras quanto à:a) Elaboração dos seus controles internos, visando ao seu aprimoramento;
b) Cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para cada
sistema, bem como auxiliando na edição de novas normativas para
procedimentos de rotinas desprovidos de regulamentação.

Desta feita, no exercício do controle preventivo a CGM/PK poderá adotar as
seguintes medidas:

l. | Realizar encontros e reuniões com os servidores das Unidades para dirimir
eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e
cumprimento das instruções normativas;
Il. Emitir pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando
provocado da ocorrência de alguma irregularidade e/ou falha nos
procedimentos de rotinas; 

 III -Responder consultas das Unidades Executoras, quando houver, quanto à
regularidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, bem
como, nos casos de indicação da legislação aplicável a determinadas situações
hipotéticas;
 IV - Informar e orientar as Unidades Executoras quanto às manifestações e
recomendações de órgãos de Controle Externo que possam implicar
diretamente na gestão dos Sistemas;
 V -Realizar visitas técnicas preventivas nas Unidades para avaliar a eficiência dos
trabalhos administrativos;
 VI -Realizar demais atos de controle preventivo inerentes às funções de controle
interno da Controladoria Geral do Município.

 

7. DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS PARA EXERCÍCIO 2025
7.1 AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR CUMPRIMENTO DAS NORMATIVAS E DO
GASTO COM LOCAÇÃO, ABASTECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS POR
PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNED'r.
7.1.1 Avaliação Sumária: verificação de cumprimento dos requisitos legais no
controle de abastecimento e a utilização dos veículos por parte da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, a fim de contribuir no exercício da fiscalização e execução dos contratos, bem como se estão sendo cumpridos os requisitos da Instrução Normativa STR 001/2015, que dispõe sobre o gerenciamento e procedimentos a serem adotados para controle do uso dos veículos oficiais do Município de Presidente Kennedy/ES, conforme constante no Acórdão 01591/2020-9 2º Câmara, Processo TC 03518/2020-1.
7.1.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento dos requisitos da Lei
Complementar nº 8.666/93 e normas municipais quanto à fiscalização dos serviços.
7.1.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade e regularidade na execução
dos contratos de locação de veículos firmados pela Secretaria Municipal de
Transporte e Frota.
7.1.4. Resultados Esperados: obediência à legislação e aos princípios
constitucionais da Administração Pública, satisfazendo as exigências legais vigentes.
7.1.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, será realizada a análise e
revisão dos contratos (selecionados) celebrados pela Secretaria Municipal de
Transporte e Frota cujo objeto é a locação de veículos para atender ao Município de
Presidente Kennedy, no exercício de 2019, 2020 e 2021.
7.1.6. Cronograma: abril de 2023 a dezembro de 2025.
7.1.7. Local: Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
7.1.8. Conhecimentos específicos

Lei Federal nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos da Administração
Pública);
 Lei Federal nº 10.520/2002 (lei que institui o pregão, para aquisição de bens e
serviços comuns);
 Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)
 Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal);
 Instrução Normativa STR 001/2015 (que dispõe sobre o gerenciamento e
procedimentos a serem adotados para controle do uso dos veículos oficiais do
Município de Presidente Kennedy/ES.

7.2 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
QUE COMPÕEM O SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÃO E CONTRATOS - SCL
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY

7.2.1. Avaliação Sumária: verificação de cumprimento dos requisitos legais e
normas procedimentais relativas ao SCL.
7.2.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento dos requisitos da Lei 14.133/2021, e demais normas municipais quanto ao SCL. 

7.2.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade e regularidade nas normas
e rotinas definidas no SCL frente às normas legais, bem como se há cumprimento da norma em âmbito municipal.
7.2.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos procedimentos
das instruções normativas e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo as exigências legais vigentes.
7.2.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, tendo por base processos
administrativos abertos no exercício de 2024 e 2025 é contratos celebrados.
7.2.6. Cronograma: julho de 2025 a agosto de 2026.
7.2.7. Local: Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.

7.2.8. Conhecimentos específicos:

 Lei Federal nº 1 4.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos da
Administração Pública);
Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)
 Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal);

7.3 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
QUE COMPÕEM O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
7.3.1. Avaliação Sumária: verificação de cumprimento dos requisitos legais e
normas procedimentais relativas ao SPO bem como pontos de controle definidos
constantes no item 2.6 da IN TC 068/020.
7.3.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento dos requisitos da IN TC nº
068/020, e demais normas municipais quanto ao SPO.
7.3.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade e regularidade no SPO
frente às normas legais, bem como se há cumprimento da norma em âmbito municipal.
7.3.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos procedimentos
das instruções normativas e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo as exigências legais vigentes.
7.3.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, tendo por base processos
administrativos abertos no exercício de 2024.
7.3.6. Cronograma: julho de 2025 a dezembro de 2025.
7.3.7. Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
7.3.8. Conhecimentos específicos:
e Constituição Federal;

 Lei Federal nº 4320/64 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal);
 Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)
Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal);

7.4 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
QUE COMPOE O SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS E
PONTOS DE CONTROLE RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.

T4A. Avaliação Sumária: verificação de cumprimento dos requisitos legais e
normas procedimentais relativas ao SRH bem como pontos de controle definidos
constantes no item 2.6 da IN TC 068/020.
7.4.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento dos requisitos da IN TC nº
068/020, e demais normas municipais quanto ao SRH.
7.4.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade e regularidade no SRH,
bem como se há cumprimento da norma em âmbito municipal.
7.4.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos procedimentos
das instruções normativas e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo as exigências legais vigentes.
7.4.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, tendo por base processos
administrativos abertos no exercício de 2024 e contratos celebrados.
7.4.6. Cronograma: julho de 2023 a dezembro de 2025.
7.4.7. Local: Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.
7.4.8. Conhecimentos específicos:
Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)

 

Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Iei de responsabilidade fiscal);
Lei Complementar nº 03/2009 (Estatuto do Servidor Público);
 IN TC nº 68/2020 (Instrução Normativa relativa a Prestação de Contas)

7.5 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
QUE COMPÕEM O SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY

7.4.1. Avaliação Sumária: verificação de cumprimento dos requisitos legais e
normas procedimentais relativas ao SCP.

7.4.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento dos requisitos da IN TC nº
068/020, e demais normas municipais quanto ao SCP.

4.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade e regularidade no SCP, bem
como se há cumprimento da norma em âmbito municipal.
7.4.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos procedimentos
das instruções normativas e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo as exigências legais vigentes.
7.4.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, tendo por base processos
administrativos abertos no exercício de 2024 e contratos celebrados.
7.4.6. Cronograma: julho de 2025 a dezembro de 2025.
7.4.7. Local: Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.
7.4.8. Conhecimentos específicos:

LeiFederal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)
 LeiFederal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal);
 Lei Complementar nº 03/2009 (Estatuto do Servidor Público);
 INTC nº 68/2020 (Instrução Normativa relativa a Prestação de Contas

8. DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS JÁ REALIZADAS NO
EXERCÍCIO 2024

O monitoramento tem por objetivo verificar o cumprimento das deliberações
exaradas pelos órgãos de controle externo — Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal - e pelo órgão de controle interno - Controladoria Geral do Município - bem como acompanhar os resultados decorrentes das auditorias já realizadas e quantificar, sempre que possível, os benefícios efetivos delas decorrentes.

Assim sendo, neste capítulo mencionaremos as atividades de monitoramento
que serão realizadas no exercício de 2024 tendo em vista a(s) auditoria(s) realizada(s)
no(s) exercício(s) anteriores pelos órgãos de controle externo e pela própria
Controladoria Geral do Município.
Para o ano de 2025, serão realizados monitoramento nas fiscalizações que
foram realizadas pelo TCEES, após a expedição de Acordão, no qual constem
recomendações para o Município de Presidente Kennedy.
Dentre os monitoramentos destacamos:
e Acórdão 00570/2024-8, que abordou acerca das políticas públicas para a
primeira infância, com ênfase em aspectos estruturantes relativos a planos,
intersetoriedade e orçamento;
 Levantamento sobre Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas de
Saúde — NSaúde e abrangeu a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e as
Secretarias Municipais de Saúde dos municípios do Estado do Espírito Santo
Processo TC02152/2024-8.
 Levantamento sobre Políticas Públicas Educação - NEDUCAÇÃO, que teve
como objetivo “conhecer os elementos inerentes ao Compromisso Nacional
Criança Alfabetizada (CNCA) e Processo TC003916/2024-5.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo do exercício de 2025, as atividades e o cronograma de execução dos
trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que inviabilize a sua
realização na data estipulada, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos etc.), atendimento ao Tribunal de Contas do Estado ou outro órgão de Controle Externo, assim como atividades não previstas.
O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento do Chefe
do Poder Executivo e Legislativo e dos Secretários Municipais auditados afim de que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do Relatório Final de
Auditoria a ser elaborado pela Controladoria Geral do Município.
Ao final do exercício, será emitido Relatório Anual das Atividades Executadas
pela Controladoria Geral do Município, a ser elaborado considerando todas as ações de controle e auditoria interna contidas no Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2025 bem como o cumprimento das recomendações e sugestões
expedidas pela CGM/PK.