AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS) EM CARÁTER eMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.

Art. 1º. Autoriza a prorrogação da duração dos contratos temporários
vigentes das funções públicas da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS),
oriundos do Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Lei nº 1.581, de 07 de
julho de 2022, em caráter emergencial, pelo período de até 90 (noventa) dias,
prorrogáveis por igual período.

Parágrafo único. Os contratos serão prorrogados por ato administrativo
próprio da SEMUS e poderão ser rescindidos antecipadamente.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) e do repasse
de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o
caso

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, nSUomaHas as
disposições em contrário.