O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação, em caráter emergencial, dos contratos
temporários vigentes firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência
Social — SEMAS, das funções públicas, descritas no Anexo Único desta Lei,
decorrentes do Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Lei nº 1.585, de 15 de
junho de 2022, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse
público, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo único. Os contratos serão prorrogados por ato administrativo
próprio da SEMAS e poderão ser rescindidos antecipadamente.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, e/ou
dos recursos provenientes de convênios ou programas firmados com o Estado ou a
União, quando houver.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário
Função |
Carga Horária Semanal/Mensal |
ANALISTA TÉCNICO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL |
20/00 horas |
FACILITADOR DE OFICINA- INFORMÁTICA |
40/200 horas |
FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO - CANTO E CORAL |
40/00 horas |
FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO - VIOLÃO |
40/00 horas |
FACILITADOR OFICINA DE CONVÍVIO - CULINÁRIA |
40/00 horas |
FACILITADOR OFICINA DE CONVÍVIO - DESENHO E PINTURA |
40/00 horas |
FACILITADOR OFICINA DE CONVÍVIO - PINTURA EM TELA E ARTESANATO |
40/00 horas |
FACILITADOR OFICINA DE CONVÍVIO - RECREAÇÃO E LAZER |
40/00 horas |
FACILITADOR OFICINA DE CONVÍVIO - TEATRO E ATIVIDADES LÚDICAS |
40/00 horas |
PEDAGOGO |
25/20 horas |
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DE TREINAMENTOS MUNICIPAL |
40/00 horas |