O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, inciso I e IV da Lei Orgânica do Município e, Considerando a importância de fortalecer o ambiente de negócios local e promover o Desenvolvimento Econômico Sustentável; Considerando a adesão do Município ao Programa Cidade Empreendedora, implementado em parceria com o Sebrae; Considerando a necessidade de instituir um espaço de governança participativa para acompanhar, monitorar e propor ações voltadas ao fomento do empreendedorismo local; Considerando o teor do Processo Administrativo nº 17.641/2025,
Decreta
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Empreendedora, com o objetivo de coordenar, monitorar e propor ações que contribuam para a melhoria do ambiente de negócios, bem como articular parcerias, acompanhar indicadores, estimular a participação social e fortalecer o ecossistema empreendedor local.
Art. 2º. O Comitê Gestor Municipal terá as seguintes atribuições:
I - elaborar e aprovar o Plano de Trabalho do Programa Cidade Empreendedora no Município;
II - monitorar as metas, os resultados e os indicadores do Programa;
III - propor ações para simplificação de processos e melhoria do ambiente de negócios;
IV - fomentar a articulação entre Poder Público, Setor Produtivo e Sociedade Civil;
V - incentivar a participação da sociedade nas iniciativas relacionadas ao empreendedorismo;
VI - realizar reuniões periódicas para acompanhamento das atividades (mínimo bimestral);
VII - apresentar relatórios periódicos de andamento à gestão municipal e ao Sebrae.
VIII - pensar ações para o desenvolvimento do Pilar adotado dentro do Programa Cidade Empreendedora;
IX - promover políticas públicas para a melhoria do ambiente de negócios;
X - promover ações de desenvolvimento com os setores produtivos.
Art. 3º. Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Gestor Municipal:
I - Interlocutor representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Clarindo de Oliveira Fernandes;
II - Membros representantes da Secretaria Municipal de Governo: Josair Macedo;
III - Membro representante da Secretaria Municipal de Saúde: Alexandre Wanderlei de Almeida;
IV - Membro representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Klindia Ramos Barcelos;
V - Membro representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Anquizes Meirelles Cunha;
VI - Membro representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: Marcio Farge Ceccon;
VII - Membro representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Fernando Oliveira;
VIII - Membro representante da Secretaria Municipal de Educação; Fátima Agrizzi Ceccon;
IX - Membro representante da Procuradoria Geral Municipal; Karem Martins Campos
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.