O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, e pelo art. 72, inciso | e IV, da Lei Orgânica Municipal (LOM), e considerando a Lei Municipal nº 1.349 de 14 de novembro de 2017, bem como o Art. 47 da Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007, nos termos do Processo Administrativo nº 13.580/2025,
DECRETA
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, no âmbito do Município de Presidente Kennedy.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, no âmbito do Município de Presidente Kennedy
I - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos
a) Mariana Zanotelli Gomes Fornazier
b) Kaio Guimarães Acha
Il - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
a) Alex Marinho Pintor
III — Secretaria Municipal em Saúde
a) Alexandre Wanderley de Almeida
IV - Secretaria Municipal de Obras e Habitação
a) Millayne Massante Rosa
V-— Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
a) Gastão França Sardenberg
VI - Secretaria Municipal de Fazenda
a) Tatiana Engelhardt Veronez
VII — Legislativo Municipal
a) Stefane Barreto da Silva
VIII — Instituto Fodsrallio Espírito Santo
a) José Alexandre de Souza Gadioli
IX— Associação de Catadores de Presidente Kennedy-ES
a) Patrick Terra
X — Usuário do Serviço de Saneamento Básico
a) Tiago Moreira de Almeida Pinheiro
Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora:
!- Monitora e avaliar a implementação do PMSB, propondo ajustes e melhorias sempre que necessário, especialmente nas metas de universalização prevista no Art. 11- B da Lei Federal nº 11.445/2007;
Il —- Acompanhar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no PMSB;
IV — Promover a participação social, garantindo a realização de audiências públicas e consultas populares sobre temas relevantes de saneamento;
V — Produzir relatórios periódicos sobre a situação do saneamento no Município e divulgar suas atividades em canais oficiais
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.