INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, e pelo art. 72, inciso | e IV, da Lei Orgânica Municipal (LOM), e considerando a Lei Municipal nº 1.349 de 14 de novembro de 2017, bem como o Art. 47 da Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007, nos termos do Processo Administrativo nº 13.580/2025,

DECRETA

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, no âmbito do Município de Presidente Kennedy.

Art. 2º. Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, no âmbito do Município de Presidente Kennedy

 I - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos

a) Mariana Zanotelli Gomes Fornazier

b) Kaio Guimarães Acha

Il - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

a) Alex Marinho Pintor

III — Secretaria Municipal em Saúde

a) Alexandre Wanderley de Almeida

IV - Secretaria Municipal de Obras e Habitação

a) Millayne Massante Rosa

V-— Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

a) Gastão França Sardenberg

VI - Secretaria Municipal de Fazenda

a) Tatiana Engelhardt Veronez

VII — Legislativo Municipal

a) Stefane Barreto da Silva

VIII — Instituto Fodsrallio Espírito Santo

a) José Alexandre de Souza Gadioli

IX— Associação de Catadores de Presidente Kennedy-ES

a) Patrick Terra

X — Usuário do Serviço de Saneamento Básico

a) Tiago Moreira de Almeida Pinheiro

Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora:

!- Monitora e avaliar a implementação do PMSB, propondo ajustes e melhorias sempre que necessário, especialmente nas metas de universalização prevista no Art. 11- B da Lei Federal nº 11.445/2007; 

Il —- Acompanhar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no PMSB;

IV — Promover a participação social, garantindo a realização de audiências públicas e consultas populares sobre temas relevantes de saneamento;

V — Produzir relatórios periódicos sobre a situação do saneamento no Município e divulgar suas atividades em canais oficiais

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.