AUTORIZA O RECEBIMENTO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA — SEAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, autorizado a receber do Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria Estadual da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca — SEAG, a doação, com encargos, de 01 (um) caminhão pipa 7.000 |, da marca Mercedes-Benz, modelo ATEGO 1419/48 4x2 c/ cabine, cor branca, conforme descrição no anexo único desta lei, com a finalidade de atendimento aos produtores rurais, atacadistas e varejistas envolvidos direta ou indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio.

Parágrafo único. O bem referido destina-se exclusivamente ao uso na finalidade prevista no caput deste artigo.

Art. 2º. O bem descrito no Anexo Único desta Lei será incorporado ao Patrimônio do Município de Presidente Kennedy/ES, na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação