AUTORIZA DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS INTEGRADAS DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL (IDAF) E DO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (INCAPER), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, uma área de terreno urbano medindo 15 metros de frente, igual medida nos fundos, por 32,48 metros na lateral direita e 31,10 metros na lateral esquerda, com área total de 474,00 m? (quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados), confrontando-se frente com a Avenida Orestes Baiense, fundos e lado direito com o Município de
Presidente Kennedy, e lado esquerdo com a Verde Areia Minerações, situado na Avenida Orestes Baiense, com as seguintes coordenadas: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V03, de coordenadas N 7.665.767,24 m e E 286.305,28 m, situado no limite com Município de Presidente Kennedy, MAT. 13.420; deste, segue com azimute de 90º39'00" e distância de 15,00 m, confrontando neste trecho com
Município de Presidente Kennedy, MAT. 13.420, até o vértice VO2, de coordenadas N 7.665.767,07 m e E 286.320,27 m; deste, segue com azimute de 182º52'00" e distância de 31,10 m, confrontando neste trecho com Verde Areia Minerações Ltda. ME, MAT. 5223, até o vértice VO4A, de coordenadas N 7.665.736,01 me E 286.318,72 m; deste, segue com azimute de 265º21'29" e distância de 15,00 m, confrontando
neste trecho com Av. Orestes Baiense, até o vértice V04, de coordenadas N 7.665.734,79 m e E 286.303,77 m; deste, segue com azimute de 2º39'08" e distância de 32,48 m, confrontando neste trecho com Município de Presidente Kennedy, MAT.
13.420, até o vértice V03, ponto inicial da descrição deste perímetro.

$ 1º. O imóvel descrito no Caput deste artigo refere-se parte de um imóvel maior que no seu todo mede 4.003,00m? matriculado sob o nº 13.420, Livro nº 2-B-Q, ficha 20, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e anexos desta Comarca.

8 2º A área objeto da doação, descrita no caput deste artigo, será destinada bexclusivamente à construção e ao funcionamento de unidades administrativas integradas do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF) e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER).

$ 3º A presente doação é feita com encargo de utilização exclusiva para a finalidade prevista no $ 2º, compreendendo a obrigação de iniciar a implantação das edificações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do termo de contrato de doação com encargos, e de mantê-las em funcionamento contínuo para o atendimento do interesse público vinculado.

$ 4º O descumprimento, total ou parcial, do encargo estabelecido nesta Lei, bem como a alteração da destinação do imóvel ensejará a reversão automática do bem ao patrimônio do Município de Presidente Kennedy, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas, mediante simples notificação administrativa, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

8 5º A cláusula de reversão prevista no $ 4º deverá constar expressamente no termo de contrato de doação com encargos a ser celebrado entre o Município de Presidente Kennedy/ES e o Estado do Espírito Santo.

86º. O Município não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou por qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.

87º. Para os fins propostos na presente lei, será de competência do Estado do Espírito, Santo, por intermédio da Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos — SEGER:

| - receber o bem doado, apósa publicação do presente Termo de Doação;

Il - adotar todas as providências necessárias para a lavratura da escritura pública de doação junto ao Cartório de Notas, promover o registro e o desmembramento da área doada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, bem como adotar as providências cabíveis junto aos demais órgãos competentes, assumindo integralmente todas as obrigações fiscais, administrativas, financeiras e de qualquer outra natureza relacionadas ao imóvel e à sua destinação;

II — concluir as obras e assegurar o início do funcionamento das unidades previstas no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da publicação do termo de contrato de doação com encargos, sob pena de reversão da doação;

IV — zelar pela guarda, manutenção e conservação do imóvel;

V — cumprir fielmente o encargo da doação e as demais obrigações decorrentes do termo de contrato de doação com encargos, sob pena de reversão.

88º. Para-o cumprimento da finalidade disposta no $ 2º, fica autorizado ao Poder Executivo a desmembrar do imóvel descrito no $1º e doar ao Estado do Espírito Santo, o imóvel com a descrição de área disposta no caput deste artigo, competindo ao Donatário o cumprimento do disposto no 87º, inciso Il desta lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.